DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.3.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento do seu pedido de isenção por divergência
dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitida a complementação ou alteração
de dados para obtenção da isenção.
4.3.5 O fato de o candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros
processos seletivos não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste Processo Seletivo.
4.4 Da Isenção - Doador de Medula Óssea:
4.4.1 O candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) indicar, no Formulário de Inscrição, a opção de Doador de Medula Óssea;
b) anexar cópia do atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que
o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação e o número cadastrado no REDOME, considerando a data de publicação deste Edital;
c) enviar os documentos comprobatórios no período descrito no subitem 4.2, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio de Documentação comprobatória
de Doador de Medula Óssea, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF;
d) cada pedido de isenção, na opção de Doador de Medula Óssea, será analisado e julgado pelo Instituto AOCP.
4.5 O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova
deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, deverá ser enviado
por meio do link "Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para a prova)", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, conforme o
subitem 6.4 deste Edital.
4.6 A exatidão dos documentos enviados é de total responsabilidade do candidato. Após o envio dos documentos comprobatórios, não será permitida a complementação da
documentação, nem mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
4.7 Os documentos descritos neste item terão validade somente para este Processo Seletivo e suas cópias não serão fornecidas.
4.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição, bem como os documentos encaminhados, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a
qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do Processo Seletivo, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório
e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.9 Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por vias diferentes das estabelecidas neste Edital.
4.10 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 10/05/2024, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.11 O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período
da 00h00min do dia 13/05/2024 às 23h59min do dia 14/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição".
4.12 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, que por ventura sejam
deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 16/05/2024 no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.12.1 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato poderá acessar o endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, até as 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, realizar uma nova inscrição, gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU) e efetuar
o pagamento até o seu vencimento para participar do Processo Seletivo.
4.12.2 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo estabelecidos neste Edital, estará
automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição sem pedido de isenção, realizando o pagamento da Guia
de Recolhimento da União (GRU), terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição realizada, conforme subitem 5.6.1.
4.14 Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Processo Seletivo e poderão consultar o status da sua inscrição
no endereço eletrônico do Instituto AOCP, www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 10/05/2024.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição neste Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
5.2 As inscrições para o Processo Seletivo do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos serão realizadas via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de
forma diversa da estabelecida neste item.
5.3 O período para a realização das inscrições será a partir das 09h00min do dia 02/05/2024 às 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, através
do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4 Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente Processo Seletivo deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição, declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no perfil profissional, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
b) imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) gerada e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor estipulado na Tabela 2.1, até a data estabelecida no subitem
5.8 deste Edital.
5.5 Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Inscrição, será permitido ao candidato alterar o perfil profissional para o qual se inscreveu.
5.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato para o mesmo perfil profissional e para o mesmo período de realização da prova, será considerada a última
inscrição realizada, com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo
ressarcimento do valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro perfil profissional.
5.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Inscrição, bem como falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, a eliminação do candidato sem prejuízo das
cominações legais cabíveis. Caso a irregularidade seja constatada após a contratação do candidato, será a contratação rescindida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento até a data do
vencimento, ele deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, imprimir a segunda via da Guia de Recolhimento da União (GRU) e realizar o pagamento até o dia
21/05/2024, atentando para as regras do meio de pagamento utilizado. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
5.8.1 É de responsabilidade do candidato que acesse o link citado no subitem 5.8 e efetue a geração da Guia de Recolhimento da União (GRU,) com a antecedência necessária
para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro
do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9 O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem 5.8 deste edital. O valor referente ao
pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, exceto em caso de anulação plena deste Processo Seletivo.
5.9.1 O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Instituto AOCP não se responsabilizam por: solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados: por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por qualquer motivo, nem as pagas em depósito, transferência bancária ou via PIX, tampouco as
de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10 Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1 Do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiências, em atendimento ao art. 37, VIII, da Constituição
Federal, da Lei nº 7.853 de 24 de outubro de 1989, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.1 De acordo com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de2018, art 1º, § 3º, "na hipótese de o quantitativo a que se referem os § 1º e § 2º resultar em número fracionado,
este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente".
6.2 Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pela legislação, é assegurado o direito de inscrição para a reserva de vagas
neste Processo Seletivo Público Simplificado, devendo ser observada a compatibilidade das atribuições com a deficiência de que são portadoras.
6.3 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro
de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão
monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma
de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral,
nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);
II - deficiência auditiva - limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas
frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pela Lei nº 14.768, de 22 de dezembro de 2023);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual
entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência
simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas
de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências;
VI - a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.4 Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do Processo
Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.4.2 enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 6.4.2.1 deste Edital, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
6.4.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência
ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença -CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do
médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O candidato deve
enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
6.4.2.2 no caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses
anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.
6.4.2.3 no caso de deficiente visual, o laudo solicitado no subitem 6.4.2.1 deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo
visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo.

                            

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