DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.13.9 A ausência da documentação solicitada no subitem 7.13.3 deste edital, ou o indeferimento no procedimento de heteroidentificação, resultará na perda do direito às vagas
reservadas aos candidatos negros, desde que possua, em cada fase anterior do Processo Seletivo Simplificado, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos
do art. 15º e do art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.13.10 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação com conteúdo falso, com o intuito de usufruir das vagas ofertadas aos negros, estará
sujeito:
a) à exclusão da lista de aprovados, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da convocação para a assinatura do
contrato;
b) à declaração de nulidade do ato de convocação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
7.14 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir
da data de 27/05/2024. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no
período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.15 Quanto ao não enquadramento do candidato na reserva de vaga, conforme procedimento de heteroidentificação, caberá pedido de recurso conforme disposto no item 16
deste Edital.
7.16 Haverá previsão de comissão recursal, que será composta de três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital
e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.17 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
7.18 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
7.19 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de edital específico de convocação para essa fase.
8. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
8.1 Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
8.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto
no Decreto n° 9.508/2018.
8.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas
e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os candidatos com deficiência). O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para
realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018, no prazo estabelecido no subitem 8.4 deste Edital.
8.1.3 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
8.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
8.1.3.1.1 caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, como uso de objetos, dispositivos ou próteses, deverá
requerer através do campo Condições Especiais Extras, disponível no Formulário de Solicitação de Inscrição, descrevendo os recursos especiais necessários para a realização das provas e
enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is) necessária(s), obedecidos ao critério e ao prazo previstos no subitem 8.4. A solicitação da condição especial poderá ser
atendida, obedecendo aos critérios previstos no subitem 8.4;
8.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 8.4 deste Edital;
8.1.3.2.1 o laudo médico deverá estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso do candidato, com carimbo indicando o nome, o número do CRM e a assinatura
do médico responsável por sua emissão; dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença-CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao
último dia de inscrição. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
8.2 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi designado ao nascer e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero) que desejar atendimento pelo Nome Social deverá requerer, através do campo Condições Especiais Extras disponível no Formulário de Solicitação
de Inscrição, o atendimento pelo Nome Social; devendo anexar cópia simples do documento oficial de identidade, obedecidos ao critério e aos prazos previstos no subitem 8.4 e no Decreto
nº 8.727, de 28 de abril de 2016. O candidato nesta situação deverá realizar sua inscrição utilizando seu Nome Social, ficando ciente de que tal nome será o único divulgado em toda e
qualquer publicação relativa ao Processo Seletivo.
8.2.1 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social, tais como: via postal, telefone ou fax. O Instituto AOCP e o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos reservam-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
8.2.2 Para realização das etapas presenciais, será obrigatória a apresentação de documento oficial com foto, conforme subitem 11.5.1.
8.3 Da candidata lactante:
8.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
8.3.1.1 solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição, a opção Amamentando (levar acompanhante);
8.3.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia autenticada) que ateste essa necessidade, conforme disposições do subitem
8.4 deste Edital.
8.3.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo 18 anos), sob pena de ser impedida de realizar a
prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência
de quaisquer pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local. Em hipótese alguma, será permitida a entrada do lactente ou do acompanhante após o
fechamento dos portões do local de prova.
8.3.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização da prova do certame.
8.3.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não será concedido
tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
8.4 Os documentos referentes às disposições dos subitens 6.4.2, 8.1.2, 8.1.3.1.1, 8.1.3.2, 8.2 e 8.3.1.2 deste Edital deverão ser enviados, no período das 09h00min do dia
02/05/2024 às 23h59min do dia 20/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link "Envio de Laudo Médico e Documentos (candidato PcD e/ou condição especial para
prova)", disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em arquivos salvos nos formatos PNG, JPG, JPEG ou PDF.
8.4.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da
solicitação de condição especial.
8.5 O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP, após criteriosa análise, obedecendo aos
critérios de viabilidade e razoabilidade.
8.6 O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 8.4, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital causará o indeferimento da solicitação
da condição especial.
8.6.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
8.7 O Instituto AOCP não se responsabiliza por documentação não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
8.8 O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de
27/05/2024. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
9.1 O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de 27/05/2024.
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas aos negros, às vagas para pessoa com deficiência e
dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
9.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br
no período da 0h00min do dia 28/05/2024 às 23h59min do dia 29/05/2024, observado o horário oficial de Brasília/DF.
9.4 O Instituto AOCP, quando for o caso, submeterá os recursos à Banca Examinadora do Instituto AOCP, a qual decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o resultado
através de edital disponibilizado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
10. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
10.1 O Processo Seletivo constará da seguinte prova e fase:
TABELA 10.1
.
NÍVEL SUPERIOR
.
PERFIL PROFISSIONAL
FA S E
TIPO DE PROVA
ÁREA
DE
CO N H EC I M E N T O
Nº DE QUESTÕES
VALOR POR QUESTÃO
(PONTOS)
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
C A R ÁT E R
.
1ª
Objetiva
Língua Portuguesa
5
1
5
Eliminatório e
Classificatório
. 401. Especialista em Análise de Processos de
Negócios;
Raciocínio Lógico
5
1
5
. 402. Especialista em Ciência de Dados;
Direito Administrativo
5
1
5
. 403. Especialista em Desenvolvimento de
Software;
Gestão
no
Setor
Público
5
1
5
. 404. Especialista em Experiência do Usuário
(UX);
Governo Digital
5
2
10
. 406. Especialista em Infraestrutura de
Tecnologia da Informação TI;
Conhecimentos
Específicos
45
2
90
. 407. Especialista em Segurança da Informação
e Proteção de Dados
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
70
--------------
120
---------------
.
2ª
Títulos,
Certificações
e
Experiência
Profissional
De acordo com o item
13
---------------
--------------
10
Classificatório
.
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
---------------
--------------
130
---------------
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