DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
COORDENAÇÃO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
DIVISÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 99/2024 - UASG 250110
Número do Contrato: 3/2020.
Nº Processo: 25000.008196/2018-49.
Contratante: CG DE MATERIAL E PATRIMONIO - CGMAP/SAA. Contratado: 07.171.299/0001-
96 - CENTRAL IT TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A. Objeto: Reajustar a partir de
26/11/2023, o valor anual contratado passará de R$ 17.611.302,28 (dezessete milhões,
seiscentos e onze mil trezentos e dois reais e vinte e oito centavos), para R$ 17.983.303,32
(dezessete milhões, novecentos e oitenta e três mil trezentos e três reais e trinta e dois
centavos). Vigência: 23/01/2020 a 23/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
17.983.303,32. Data de Assinatura: 25/04/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/04/2024).
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
C EA R Á
SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 2, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Processo nº 25016.001103/2024-24
A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Ceará, nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, na
Instrução Normativa n° 213, de 17 de dezembro de 2019 e no uso de suas competências
subdelegadas pela Portaria de Pessoal GM/MS Nº 1.132, de 07/06/2023, publicada no DOU N°.
110, de 13/06/2023, seção 2, página 66, torna pública a realização do Processo Seletivo para
formação de cadastro de reserva para vagas de estágio remunerado de ensino médio, educação
profissional-técnico e superior na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O processo seletivo será realizado pela Superintendência Estadual do Ministério
da Saúde no Ceará.
1.2 Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados, que
frequentem regularmente, conforme item 2, nível médio, técnico profissionalizante e cursos de
educação superior em instituições de ensino públicas ou privadas reconhecidas pelo Ministério
da Educação e conveniadas com o Ministério da Saúde - Anexo I.
1.3 O processo seletivo terá validade por 1(um) ano, contados da divulgação do resultado
final, conforme item 8.6, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração.
1.4 Não serão convocados estudantes cujo término de curso seja igual ou inferior a
6 (seis) meses da data da convocação.
1.5 O estágio terá jornada de 20 (vinte) horas para estudante de nível médio ou
técnico profissional e de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais, para estudantes de nível
superior, das segundas às sextas-feiras, em horários e turnos a serem definidos pela
Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Ceará.
1.6 O valor da bolsa estágio corresponderá a R$ 486,05 (quatrocentos e oitenta e
seis reais e cinco centavos), para estudantes de nível médio ou técnico-profissional, e de R$
787,98 (setecentos e oitenta e sete reais e noventa e oito centavos) ou R$ 1.125,69 (hum mil
cento e vinte e cinco reais e sessenta e nove centavos), para estudantes de nível superior, com
jornada de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas/semanais, respectivamente.
1.7 O valor do auxílio transporte corresponderá a R$ 10,00 (dez reais) por dia
estagiado.
1.8 O estagiário terá direito a seguro contra acidentes pessoais, conforme a Lei nº
11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.9 O estagiário não faz jus a outros benefícios, tais como: auxílio-alimentação,
auxílio-saúde e similares.
1.10 O recebimento da bolsa estágio, do auxílio transporte e de qualquer outro
benefício concedido ao estudante não caracterizará vínculo empregatício, de acordo com a Lei
11.788, de 25 de setembro de 2008.
1.11 O Termo de Compromisso de Estágio terá duração de 6 (seis) meses, podendo
ser prorrogado a cada 6 (seis) meses, até completar o limite de 24 (vinte e quatro) meses de
estágio, com exceção dos estagiários que se declararam Pessoa com Deficiência (PCD), casos
em que a duração poderá ser prorrogada até o final do curso.
2. DOS CURSOS E DAS VAGAS
2.1 O processo seletivo é destinado à formação de cadastro de reserva para
preenchimento de vagas durante o período de validade do certame, nos cursos relacionados
abaixo:
.
CURSO
ANO
. A D M I N I S T R AÇ ÃO
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. CIÊNCIAS CONTÁBEIS
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. D ES I G N E R
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. JORNALISMO
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. RECURSOS HUMANOS
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. S EC R E T A R I A D O
A PARTIR DO 4º SEMESTRE
. NÍVEL MÉDIO
A PARTIR DO 1º ANO
. NÍVEL TÉCNICO PROFISSIONAL (ADMINISTRAÇÃO)
A PARTIR DO 1º SEMESTRE
3. LOCALIDADE
3.1 O estágio será realizado nas instalações da Superintendência do Ministério da
Saúde no Ceará, cuja sede administrativa está localizada na Rua Barão de Aracati, 909,
Sobreloja 1, Aldeota, Fortaleza/CE, CEP 60.115-901.
4. DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4.2 As inscrições serão realizadas no período de 06/05/2024 a 15/05/2024, até as
23h59 (horário de Brasília), enviando em um único arquivo em formato PDF: formulário de
inscrição constante do Anexo V, documentos de identificação (Identidade e CPF), comprovante
de endereço, comprovante de matrícula e de frequência no curso, e demais documentos
contidos no Anexo III, sendo imprescindível envio de currículo escolar constando notas obtidas,
para o e-mail: estagiosemsce@saude.gov.br.
4.3 Serão consideradas deferidas, as inscrições recebidas até a data e horário
estipulados no item anterior. Caso o recebimento conste após esta data e horário a inscrição
será considerada indeferida.
4.4 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas
informações prestadas no ato de inscrição.
4.5 Não haverá cobrança de taxa de inscrição.
4.6 A superintendência do Ministério da Saúde não se responsabilizará pela falta de
inscrição através do e-mail acima descrito por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos
computadores, do sistema de comunicação de dados, falta de energia, entre outras; bem como
por insucesso na inscrição decorrente da falta de documentação ou inconsistência de
informações com outros bancos de dados públicos como o da Receita Federal do Brasil.
5. PROGRAMA DE COTAS
5.1 Sobre o número efetivo de estagiários contratados para a Superintendência do
Ministério da Saúde no Ceará, 10 % (dez por cento) serão reservadas para os candidatos que se
declararem Pessoas com Deficiência (PCD), na forma do § 5º art. 17 da Lei nº 11.788/2008 e
inciso I do § 2º do artigo 7º da Instrução Normativa 213 de 17/12/2019, cuja deficiência seja
compatível com o estágio a ser realizado.
5.2 O candidato com deficiência deverá efetuar sua inscrição e encaminhar
juntamente com os documentos relacionados no item 4.2 a autodeclaração disponível no
Anexo II, laudo médico (cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses, informando o tipo
de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10).
5.3 O candidato com deficiência aprovado no processo seletivo poderá ser previamente
convocado pela Superintendência do Ministério da Saúde no Ceará, devendo comparecer munido
de documento de identidade original e do laudo médico original ou cópia autenticada, para
verificação de compatibilidade entre as atividades do estágio e a deficiência apresentada.
5.4 No momento da contratação, o candidato aprovado deverá entregar o laudo
médico original ou cópia autenticada (emitido nos últimos 12 meses), atestando a espécie e
o grau ou nível da deficiência que possui com expressa referência ao código correspondente
da Classificação Internacional de Doenças e a provável causa da deficiência.
5.5 Caso não entregue o laudo médico, em conformidade com o item 5.2, o nome
do candidato figurará apenas na lista geral.
5.6 Os estudantes com deficiência participarão do processo seletivo em igualdade
de condições com os demais candidatos.
5.7 Ficam reservadas aos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos 30%
(trinta por cento) das vagas e participarão em igualdade de condições com os demais
candidatos, de acordo com o Decreto nº 9.427, de 28 de junho de 2018.
5.8 Só poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição na seleção de estágio, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística -
IBGE.
5.9 O candidato negro ou pardo deverá efetuar sua inscrição e encaminhar juntamente
com os documentos relacionados no item 4.2, a autodeclaração disponível no Anexo II.
5.10 Caso não entregue a autodeclaração, o nome do candidato figurará apenas na
lista geral.
6. DAS FASES DO PROCESSO SELETIVO
6.1 O processo seletivo consistirá as seguintes fases:
¸ Etapa I - Análise curricular, de caráter classificatório, conforme os critérios do
Anexo III deste Edital;
¸Etapa II - Entrevista, de caráter classificatório e eliminatório, sendo facultada a
aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da unidade
responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades a serem
desenvolvidas no estágio.
6.2 O candidato que não cumprir qualquer uma das fases do item 6.1 estará
sumariamente excluído do Processo Seletivo.
6.3 No ato da inscrição o candidato deverá enviar os documentos previstos no item
4.2
e
no
Anexo
III,
em
arquivo
único,
em
formato
PDF,
para
o
e-mail:
estagiosemsce@saude.gov.br, colocando no campo assunto: Processo seletivo, a vaga a que
está concorrendo e o nome completo. O e-mail de encaminhamento dos documentos deverá
ser, obrigatoriamente, o mesmo informado na ficha de inscrição.
6.4 Serão avaliadas as cópias dos documentos indicados no item acima e fornecidos
pelo candidato.
6.5 A pontuação referente à Análise Curricular será realizada na forma do Anexo III
deste Edital.
6.6 A comprovação da Formação Complementar, será realizada por cópias dos
certificados, diplomas ou declarações de conclusão com êxito dos cursos, na forma do Anexo III
deste Edital.
6.7 A comprovação da experiência deverá ser feita com declaração de realização de
estágio ou de atividade profissional e/ou cópia da carteira de trabalho, na forma do Anexo III
deste Edital.
6.8 A pontuação máxima da Etapa I será de 100 (cem) pontos.
6.9 O resultado da Análise Curricular será divulgado por e-mail na data provável de
04/06/2024.
6.10 A lista contará com os candidatos classificados por ordem decrescente de
pontos obtidos, de acordo com o curso para o qual se inscreveram, e com a identificação dos
candidatos com deficiência e que se declararem negros ou pardos, para fins de garantia dos
programas de cotas, conforme o item 5 que trata desse tema no edital.
7. ENTREVISTA
7.1 Os candidatos que compõem a lista de que trata o item 6.10 serão convocados
para a segunda fase, à medida que haja necessidade de preenchimento de vagas.
7.2 A segunda fase é composta de entrevista, individual ou coletiva, sendo
facultada a aplicação de provas de português e/ou redação e/ou informática, a critério da
unidade responsável pela vaga, para verificar a adequação do perfil do candidato às atividades
a serem desenvolvidas no estágio.
7.3 Serão encaminhados para a segunda fase o mínimo de 5 (cinco) candidatos para
cada vaga a ser preenchida.
7.4 Os candidatos PCD (Pessoa Com Deficiência) classificados na primeira fase serão
convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda fase, a 10ª (décima)
vaga aberta de estágio, para cada grupo de 10 (dez) vagas, e assim sucessivamente, observada
a ordem de classificação, relativamente ao surgimento de novas vagas, durante o prazo de
validade do processo seletivo.
7.5 O candidato PCD que for convocado deverá apresentar laudo conforme item
5.2 deste edital.
7.6 Os candidatos que se declararem negros ou pardos e que forem classificados na
primeira fase, serão convocados da respectiva lista de classificação para disputar, em segunda
fase, a 3ª (terceira), a 6ª (sexta) e a 9ª (nona) vagas abertas de estágio, para cada grupo de 10
(dez) vagas, e assim sucessivamente, observada a ordem de classificação, relativamente ao
surgimento de novas vagas, durante o prazo de validade do processo seletivo.
7.7 Caso não existam candidatos com deficiência ou negro aptos, em número
suficiente para preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do
processo seletivo, serão convocados estudantes da lista geral.
7.8 A convocação dos aprovados para a entrevista será realizada com no mínimo
24h (vinte e quatro horas) de antecedência da realização desta, mediante comunicação por
meio do endereço eletrônico do candidato (e-mail) e/ou por meio de telefone cadastrado na
inscrição.
7.9 O candidato convocado que não comparecer à segunda fase, não justificando
sua ausência com no mínimo 3 (três) horas de antecedência, será automaticamente eliminado
do certame.
7.10 Durante o período de validade do processo seletivo, o candidato aprovado
deverá manter seus dados cadastrais atualizados, sob pena de perder a vaga quando da
convocação.
7.11 Os procedimentos e requisitos a serem pontuados na segunda fase serão
devidamente registrados, bem como a avaliação realizada e as notas atribuídas.
7.12 Obtida a pontuação da segunda fase o Serviço de Estágio divulgará o resultado
através de e-mail, e o candidato selecionado será, então, convocado, por e-mail e/ou telefone,
para assinatura do Termo de Compromisso de Estágio.
7.13 Será eliminado o candidato que obtiver menos de 70% dos pontos totais a
serem verificados no ato da entrevista, em competências observadas e atribuídas em fichas
avaliativas.
8. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
8.1 O resultado provisório será divulgado por e-mail após a realização da Etapa II.
8.2 Os recursos poderão ser interpostos até 10 (dez) dias após divulgação citada no
item 8.1, por meio de requerimento constantes do Anexo IV e encaminhado ao e-mail:
estagiosemsce@saude.gov.br.
8.3 Os recursos serão analisados e decididos pela Superintendência do Ministério
da Saúde no Ceará.
8.4 Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo não serão
apreciados.
8.5 As respostas aos recursos serão divulgadas em até 5 (cinco) dias após o término
do prazo do recurso.
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