DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO TERMO ADITIVO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho, por intermédio da Procuradoria Regional do
Trabalho da 3ª Região e a Sociedade Padrão de Educação Superior (Centro Universitário
Fipmoc); Objeto: concessão de estágio de ensino superior; vigência: 3 anos; Signatários: Pedro
Ivo Gabriel de Castro Dourado - Procurador-Coordenador da PTM Montes Claros e Daniel
Ferreira dos Santos - Coordenador Administrativo da UNIFIPMOC. Assinatura: 24/04/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90003/2024 - UASG 200095
Nº Processo: 1400.464/2023. Objeto: Contratação de empresa especializada em
serviços de manutenção predial com posto de trabalho fixo e serviços sob demanda.. Total
de Itens Licitados: 1. Edital: 29/04/2024 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. Presidente
Dutra, 4055, Olaria - Porto Velho/RO ou https://www.gov.br/compras/edital/200095-5-
90003-2024.
Entrega das
Propostas: a
partir de
29/04/2024 às
08h00 no
site
www.gov.br/compras. 
Abertura
das 
Propostas: 
14/05/2024
às 
09h00
no 
site
www.gov.br/compras.
RODRIGO GOMES NOGUEIRA
Pregoeiro
(SIASGnet - 26/04/2024) 200095-00001-2024NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Quarto Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 4/2020, pactuado o objeto de
prestação de
serviços de
implantação e operação
de sistema
informatizado de
administração e gerenciamento de despesas da frota de veículos oficiais da PRT15 com a
empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP, CNPJ
05.340.639/0001-30. 
Processo:
20.02.1500.0000942/2020-08. 
Objeto
do 
Termo:
Prorrogação da vigência contratual, por mais 12 meses, a contar de 10/05/2024. Nova
Vigência: 09/05/2025. Assinam: pela contratante, Alvamari Cassillo Tebet - Procuradora-
Chefe, e, pela contratada, Renata Nunes Ferreira, em 25/04/2024.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
EDITAL Nº 4/2024
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRAMENTO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
O Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 17.ª Região, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio
de 1993, delegação decorrente da Portaria PGT n.º 1.728/2017, de 2 de outubro de
2017, e, em atendimento ao disposto na Resolução do Conselho Superior do Ministério
Público do Trabalho n.º 179, de 26 de novembro de 2020, e ao quanto estabelecido
pela Portaria PGT n.º 330.2021, de 5 de março de 2021, que regulamenta o artigo 8.º
da Resolução referida, e da Portaria GPC n.º 142.2023, de 3 de julho de 2023, torna
público o presente processo de cadastramento de órgãos e entidades mediante as
condições a seguir estabelecidas.
1. OBJETO DO CHAMAMENTO PÚBLICO
O presente chamamento tem por objetivo oportunizar a órgãos e entidades
a apresentarem pedidos de reversão de bens e recursos decorrentes da atuação
finalística do Ministério Público do Trabalho, que passarão a compor cadastros regional
e nacional disponíveis aos membros da Instituição, que, dentro de sua independência
funcional, poderão destinar bens e valores, a fim de promover direitos sociais
relacionados direta ou indiretamente ao trabalho, ou, na falta, de direitos sociais de
notório interesse público, priorizando as iniciativas no local do dano.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
Poderão
participar do
cadastramento órgãos
e
entidades públicos
ou
privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais,
desde que atendam aos requisitos presentes neste Edital, sem prejuízo de outras
exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no momento da seleção do
beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento
eletrônico
direcionado
ao
Procedimento 
de
Gestão
Administrativa
n.º
20.02.1700.0000358/2024-57, 
anexando-se 
o 
Formulário 
(Anexo), 
assinado 
por
representante
legalmente habilitado,
bem
como
acompanhado de
cópias
com
autenticação dos seguintes documentos:
I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações
da sociedade civil;
II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou
entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo
responsável;
III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver;
IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao regime do
FGTS e à inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a
apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração
autônoma de regularidade; e
V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador,
representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, colateral por afinidade, até o terceiro grau, de qualquer membro ou servidor
do Ministério Público do Trabalho;
3. CADASTRAMENTO
O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita
observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT n.º 179/2020, da Portaria
PGT n.º 330.2021, de 5 de março de 2021, e da Portaria GPC n.º 142.2023, de 3 de
julho de 2023.
O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a
despeito
das
exigências de
que
tratam
os
normativos
de regência,
quando
o
requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente
for o único técnico, científico ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade
do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do coordenador da
Procuradoria do Trabalho no Município.
As entidades que solicitaram o seu cadastro junto ao Ministério Público do
Trabalho anteriormente ao Edital n.º 1.2023, de 1.º de agosto de 2023, deverão
submeter novamente suas requisições para apreciação, nos termos exatos definidos por
este Edital.
O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou
recursos ao órgão ou entidade cadastrados, servindo, apenas, registrar a solicitação em
banco de dados regional e nacional, que poderá ser utilizado pelos membros do
Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes
de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência
funcional.
Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o
atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro oficiante, no
momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis.
Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas
nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a
regularização, quando possível.
4. CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Para a execução de projetos, em caso de a entidade ou o órgão previamente
cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser
celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo:
I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de
taxa de administração, honorários ou verba similar;
II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão
beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada
utilização;
III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou
objeto de desvirtuamento;
IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na sua falta ou recusa, a
possibilidade de denunciação imediata do acordo; eV - O prazo ou o cronograma de
execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de
injustificada inobservância.
A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba
similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente
custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades
técnicas da iniciativa ou projeto.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria
Regional do Trabalho da 17.ª Região.
Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições
inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais
informações poderão
ser obtidas
junto à
Assessoria de
Planejamento e
Gestão
Estratégica, 
por 
meio 
do 
telefone 
(27) 
2125-4500 
ou 
do 
endereço
prt17.cadastrodeentidades@mpt.mp.br
ESTANISLAU TALLON BOZI
PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 71/2024
Termo de Credenciamento nº 071/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a FISIO SAÚDE FISIOTERAPIA LTDA, CNPJ: 35.868.345/0001-46, para prestação de Serviços
Paramédicos. PGEA: 0.03.000.005423/2024-90. Vigência: 19/04/2024 a 18/04/2029.
Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora Executiva Adjunta) e
HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado ROSEANE CARMO
MASCARENHAS CAVALCANTI (Sócia).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 72/2024
Termo de Credenciamento nº 072/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLÍNICA MEDIDA IDEAL NUTRIÇÃO LTDA, CNPJ: 39.597.399/0001-75, para prestação de
Serviços 
Paramédicos.
PGEA: 
0.03.000.003092/2024-53.
Vigência: 
03/05/2023 
a
02/05/2028. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
ROBERTA TELLES CONEJO (Sócia).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 77/2024
Termo de Credenciamento nº 077/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e o COMPLEXO WANDA HORTA LTDA, CNPJ: 40.127.034/0001-66, para prestação de
Serviços Médicos e Odontológicos. PGEA: 0.03.000.008623/2024-02. Vigência: 17/04/2024
a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
ANDERSON SILVA DE ASEVEDO (Sócio).
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1548/2022
Credenciários: União Federal por intermédio do MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e a NA -
NEUROCIÊNCIA CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, CNPJ nº 10.841.552/0001-86. Objeto:
Alterar o Anexo II, incluindo o procedimento de Estimulação Magnética Transcraniana
Superficial (EMT). Vigência a partir de 24/04/2024. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA
CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor
Administrativo) e pelo Credenciado NASSER ALLAM (Administrador). Processo nº
1.00.000.011830/2022-21.
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO
AO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 1423/2022
Primeiro Termo Aditivo (MPU-SG-00063482/2024) ao Termo de Credenciamento nº
1423/2022, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO e o CENTRO INTEGRADO
PARAIBANO 
DE
SAÚDE 
SERVIÇOS 
DE, 
FISIOTERAPIA,
PSICOLOGIA, 
NUTRIÇAO,
TREINAMENTO PROFISSIONAL E QUIROPRAXIA LTDA, CNPJ 13.160.789/0001-90. Objeto: A
prestação de Serviços Paramédicos - INCLUSÃO DO EXAME DE BIOIMPEDANCIOMETRIA
(41301048) 
AO
TERMO 
DE
CREDENCIAMENTO 
Nº
1423/2022. 
Processo:
1.24.000.001037/2021-09. Assinaturas: pelo Credenciante: SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO E
HERBERT DUTRA DA SILVA; pela Credenciada: MARIA HELOISA DA SILVA GUIMARÃES.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 2245/2023
Termo de Credenciamento nº 2245/2023, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA
UNIÃO e a CLÍNICA DE FISIOTERAPIA SANTA ISABEL LTDA, CNPJ: 09.366.963/0001-88, para
prestação de Serviços Paramédicos. PGEA: 0.03.000.010825/2023-25. Vigência: 17/04/2024
a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
MARIA ISABEL AZEVEDO DIAS (Sócia).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 25/2024
Termo de Credenciamento nº 25/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e S G MADURO LTDA. Objeto: Prestação de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA:
1.13.000.001034/2023-11. 
Vigência: 
24/04/2024 
a 
23/04/2029. 
Assinatura: 
pelo
Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAÚJO (Diretora Executiva Adjunta do Plan-
Assiste/MPU) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo do Plan-Assiste/MPU) e
pelo Credenciado SIMAO GONCALVES MADURO (Sócio-Administrador).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 81/2024
Termo de Credenciamento nº 081/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e a CLÍNICA SOLAR ODONTOLOGIA LTDA, CNPJ: 45.618.217/0001-06, para prestação de
Serviços 
Odontológicos. 
PGEA: 
0.03.000.008158/2024-00. 
Vigência: 
17/04/2024 
a
16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
DINE GLENDA ARAÚJO NASCIMENTO (Sócia).
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 86/2024
Termo de Credenciamento nº 086/2024, celebrado entre o MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
e o INSTITUTO DE MEDICINA BIOLÓGICA LTDA, CNPJ: 08.648.314/0001-07, para prestação
de Serviços Médicos e Paramédicos. PGEA: 0.03.000.014254/2023-06. Vigência: 17/04/2024
a 16/04/2029. Assinatura: pelo Credenciante SANDRA CRISTINA DE ARAUJO (Diretora
Executiva Adjunta) e HERBERT DUTRA DA SILVA (Diretor Administrativo) e pelo Credenciado
FRANCISCO HUMBERTO DE FREITAS AZEVEDO (Sócio).

                            

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