DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024042900076
76
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N° 1.185, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.103271/2024-10, resolve:
DESIGNAR ALZIRA ESTER ANGELI para substituir, no período de 18 de abril 2024
a 19 de maio de 2024, a Chefia de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão I da Coordenação-
Geral de Recursos de Acesso à Informação da Diretoria de Recursos e Entendimentos de
Acesso à Informação da Secretaria Nacional de Acesso à Informação da Controladoria-Geral
da União, ficando convalidados os atos praticados pela servidora.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
PORTARIA N° 1.190, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023,
alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março
de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que
consta no Processo n.º 00190.103345/2024-18, resolve:
DESIGNAR FELIPE RIBEIRO FREIRE para substituir, no período de 2 a 12 de maio de
2024, o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Sociais e de Segurança
Pública da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA N° 1.173, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO,
Substituto, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Normativa CGU nº
594, de 14 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. em 22 de fevereiro de 2023, e tendo
em vista o que consta no processo nº 00190.103409/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão vitalícia a JOSÉ MARIA BRISENO, na qualidade de
cônjuge da ex-servidora MARIA ÁUREA BRISENO, ocupante do cargo de Técnico Federal de
Finanças e Controle, Classe S, Padrão IV, matrícula SIAPE nº 59752, do quadro de pessoal
desta Controladoria-Geral da União, falecida em inatividade, em 14/04/2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o inciso I dos artigos 217 e 219 e item "6" da alínea "b" do inciso VII do art. 222,
todos da Lei 8112, de 11 de dezembro de 1990 e o caput do art. 23 e o § 2º do art. 24,
ambos da Emenda Constitucional nº103/2019, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14 de abril de 2024, data
do óbito da servidora instituidora.
GIOVANNI CANDIDO DEMATTE
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA N° 976, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, §1°, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº
1.460, de 6 de junho de 2018, publicada no D.O.U. nº 108, Seção 2, p. 44, de 7 de junho
de 2018, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 300, de 26 de
fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 48, de 27 de fevereiro de 2024,
referente ao Processo nº Processo nº 00190.106012/2018-94.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 977, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos
da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por meio da
Portaria Inmetro/COGER nº13 de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço do
Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso XII, c/c inciso VIII, alíneas
"a" e "b" do Decreto 5.480/2005, e tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 298, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 48, de
27 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 52600.010702/2019-54.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 978, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento na Resolução CONSAD n° 3, de 21 de maio
de 2019, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instaurado inicialmente por
meio da Portaria VALEC nº 213/ADMIN-VALEC/GAB-VALEC/PRESI-VALEC, de 3 de novembro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 207, Seção 2, de 4 de novembro de 2021,
fl. 75. e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 295, de 26 de
fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p.47, de 27 de fevereiro de 2024,
referente ao Processo nº 51402.105976/2021-19.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.011, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 4.237, de 27 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 246,
Seção 2, p.70, de 28 de dezembro de 2023, e tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 283, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 38,
Seção 2, p. 86, de 26 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 52600.002256/2023-
91.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.012, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.775, de 5 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 86, Seção
2, p.66, de 8 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 292, de 26 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 47 de
27 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104838/2023-86.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.015, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n°
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º.
Reconduzir a Comissão
de Processo
Administrativo Disciplinar,
designada pela Portaria nº 1.819, de 8 de maio de 2023, publicada no D.O.U. nº 87, Seção
2, p.53, de 9 de maio de 2023, e tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 282, de 23 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 38, Seção 2, p. 86, de
26 de fevereiro de 2024, referente ao Processo nº 00190.104964/2023-31.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
PORTARIA N° 1.024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.600, de 19
de junho de 2023; o artigo 18 do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 1° de janeiro de 2023;
o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria nº
1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento no artigo 152 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada inicialmente pela
Portaria nº 600, de 29 de março de 2022, publicada no D.O.U. nº 61, Seção 2, p.49, de 30
de março de 2022, e tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 299,
de 26 de fevereiro de 2024, publicada no D.O.U. nº 39, Seção 2, p. 48, de 27 de fevereiro
de 2024, referente ao Processo nº 00190.102392/2022-74.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO WAGNER DE ARAÚJO
SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA
PORTARIA N° 1.124, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.590, de 29 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. nº 210, Seção 2, p.
54, de 4 de novembro de 2020, que tem como último ato a recondução efetivada pela
Portaria SIPRI nº 3.529, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2,
p. 79, de 30 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.108943/2020-41.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
PORTARIA N° 1.125, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA
UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do
Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da
Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria
Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º,
§ 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129,
de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas,
resolve:
Art. 1º - Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo para a conclusão dos
trabalhos da Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização designada pela
Portaria CRG nº 2.619, de 5 de novembro de 2020, publicada no D.O.U. nº 212, Seção 2,
p. 43, de 6 de novembro de 2020, que tem como último ato a recondução efetivada pela
Portaria SIPRI nº 3.530, de 24 de outubro de 2023, publicada no D.O.U. nº 206, Seção 2,
p. 79, de 30 de outubro de 2023, referente ao Processo nº 00190.109083/2020-63.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO PONTES VIANNA
Fechar