DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 281, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 1317 do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigep TST, de 24/04/2024, resolve:
Designar a servidora ANA CLARA CARDOSO OLIVEIRA DA SILVA, código 53200,
Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, do Gabinete do Ex.mo Sr. Ministro Augusto César Leite de Carvalho.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 283, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 1323 do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigep TST, de 25/04/2024, resolve:
1 - Dispensar a servidora RAQUEL LEMES DE JESUS, código 53739, Analista
Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, do encargo de
substituta legal e/ou eventual do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de
Referência, Circulação e Disseminação, Nível FC-5, da Coordenadoria de Documentação.
2 - Designar a servidora RAQUEL PEREIRA COSTA, código 69541, Analista
Judiciária, Área Apoio Especializado, Especialidade Biblioteconomia, para exercer o encargo
de substituta do titular da função comissionada de Supervisor da Seção de Referência,
Circulação e Disseminação, Nível FC-5, da Coordenadoria de Documentação, em seus
afastamentos legais e/ou eventuais.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
ATO Nº 286, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais e regulamentares,
considerando o constante da Proposta nº 1324 do Sistema de Gestão de
Pessoas - Sigep TST, de 26/04/2024, resolve:
1 - Dispensar o servidor CAIO DOS SANTOS, código 67046, Analista Judiciário,
Área Judiciária, da função comissionada de Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-
Presidência.
2 - Designar a servidora BRUNA RODRIGUES MACHADO CARVALHO, código
68885, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de
Assistente 3, Nível FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência.
3 - Designar a servidora CAROLINA RODRIGUES ALVES REZENDE FURTADO,
código 63646, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada
de Assistente 4, Nível FC-4, da Secretaria da Vice-Presidência, ficando dispensada da função
comissionada de Assistente 4, Nível FC-4, do Gabinete da Vice-Presidência.
4 - Designar a servidora DANDARA HILLARY SILVA ARAUJO COSTA, código
69120, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de
Assistente 2, Nível FC-2, do Gabinete da Vice-Presidência.
5 - Designar a servidora JESSICA FERREIRA VILELA MARQUES, código 68670,
Analista Judiciária, Área Judiciária, para exercer a função comissionada de Assistente 4,
Nível FC-4, do Gabinete da Vice-Presidência.
6 - Designar a servidora REILA CRISTIANE KOGA, código 42252, Técnica
Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente 3, Nível
FC-3, do Gabinete da Vice-Presidência, ficando dispensada da função comissionada de
Assistente 3, Nível FC-3, da Secretaria da Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais.
GUSTAVO CARIBÉ DE CARVALHO
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
ATO Nº 4.387, DE 23 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das
atribuições conferidas pelo inciso XXV do artigo 6º do Regimento Interno, bem como o
contido no Processo nº 014139/23-00.199 do Sistema Eletrônico de Informações, assim
como o disposto nos incisos I e II do artigo 71 da Lei nº 8.457/1992, alterada pela Lei nº
13.774/2018, resolve:
REDISTRIBUIR, sem ônus para a Justiça Militar da União, nos termos dos incisos
I a VI do artigo 37 da Lei nº 8.112/90, o cargo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área Apoio
Especializado, especialidade Programação, do Quadro Permanente da Secretaria do
Superior Tribunal Militar, decorrente da vacância de BRENNO BERNARDES RIBEIRO, pelo
Ato nº 3447/2021 (2346493), para o Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral do
Amazonas, recebendo em reciprocidade o cargo de mesma denominação ocupado pelo
servidor HELDEMBERG MACHADO DE SÁ.
Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
ATO PRESI Nº 442, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no
PAe 0005819-66.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 23/4/2024,
resolve:
CONVOCAR a Juíza Federal ROSIMAYRE GONÇALVES DE CARVALHO para, com
parcial prejuízo da jurisdição na 2ª Relatoria da 3ª Turma Recursal do Distrito Federal,
substituir o Desembargador Federal MARCUS BASTOS na 10ª Turma e 2ª Seção, no período
de 17/6 a 6/7/2024, por motivo de férias.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 443, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais, e considerando o decidido pela Corte Especial Administrativa no
PAe 0010338-84.2024.4.01.8000, em sessão virtual realizada entre os dias 19 e 23/4/2024,
resolve:
CONVOCAR o Juiz Federal MATEUS BENATO PONTALTI para, sem prejuízo da
jurisdição na 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia, substituir o Desembargador
Federal JAMIL DE JESUS OLIVEIRA na 13ª Turma e 4ª Seção, no período de 17/6 a
6/7/2024, por motivo de férias.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
ATO PRESI Nº 451, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso
das suas atribuições legais e tendo em vista convênios firmados entre o Conselho Nacional
de Justiça e o Conselho da Justiça Federal com o Banco Central do Brasil, o Denatran, a
Receita Federal do Brasil e o Ministério da Justiça, resolve:
DESIGNAR o Juiz Federal EVALDO DE OLIVEIRA FERNANDES, filho, Secretário-
Geral da Presidência deste Tribunal, para Coordenar, no âmbito da 1ª Região, os sistemas
Bacenjud, Renajud, Infojud e Infoseg.
Des. JOÃO BATISTA MOREIRA
PORTARIA Nº 498, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0006646-
77.2024.4.01.8000, resolve:
I - COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
nos termos do art. 93, I, da Lei n. 8.112/1990, c/c a Resolução n. 05/2008-CJF, o servidor
JOAO CARLOS PINTO SANTOS, Técnico Judiciário, Área Administrativa, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau, Sede da Seção Judiciária do Maranhão, para
exercer função comissionada.
II- CONCEDER ao servidor supracitado 25 (vinte e cinco) dias de trânsito, nos
termos do disposto no art. 18 da Lei n° 8.112/90, c/c a Portaria/PRESI 630-286/2007
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO TRF2-ATP Nº 126, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00270, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
NELSON DA COSTA MAIA, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do Quadro de
Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com
fundamento no art. 3º, incisos I, II e III, e parágrafo único, da Emenda Constitucional nº 47,
publicada em 06.07.2005, em interpretação conjunta com o art. 7º da Emenda
Constitucional nº 41, publicada em 31.12.2003, assegurada pelo art. 3º, § 1º, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei
nº 8.911, de 11.07.1994, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à
decisão judicial transitada em julgado no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº RE 638115,
referente à Medida Provisória nº 2.225-45, de 04.09.2001, observando-se, ainda, o art. 28
da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012,
e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 127, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00249, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
WASHINGTON LUIZ DE ORNELAS VERDAN, Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão NI-13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
com fundamento no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda
Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, com a vantagem prevista no art. 3º da Lei
nº 8.911, de 11.07.94, e art. 5º da Lei nº 9.624, de 02.04.1998, transformada em Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, e parcela compensatória em cumprimento à decisão
judicial no Recurso Extraordinário do Eg. STF nº 638115, referente à Medida Provisória n.º
2.225-45, de 4.9.2001, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em
sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição
da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 128, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00361, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
BABET ELIZABETH TAVARES DE SOUZA ALSINA, Técnica Judiciária, Classe "C", Padrão NI-13,
do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com fundamento no art. 4º, incisos I, II, III, IV e V, § 6º, inciso I, e § 7º, inciso I,
da Emenda Constitucional nº 103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art.
28 da Lei nº 11.416, de 15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de
28.12.2012, e o art. 37, inciso XI, da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
ATO TRF2-ATP Nº 129, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos do Procedimento
Administrativo nº TRF2-PES-2024/00299, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
PATRICIA DE OLIVEIRA, Analista Judiciária, Classe "C", Padrão NS-13, do Quadro de Pessoal
da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro, com fundamento
no art. 20, incisos I, II, III e IV, § 2º, inciso I, e § 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº
103, publicada em 13.11.2019, observando-se, ainda, o art. 28 da Lei nº 11.416, de
15.12.2006, em sua redação dada pela Lei nº 12.774, de 28.12.2012, e o art. 37, inciso XI,
da Constituição da República.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 5.701, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0000723-13.2024.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, com
proventos integrais, nos termos do art. 3.º da EC n.º 47/2005, assegurado pelo art. 3.º da
EC n.º 103/2019, ao servidor ADÉLCIO GERALDO PENHA, ocupante do cargo de Analista
Judiciário, Área Judiciária, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal
de 1.º Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo, com a vantagem pessoal
nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei n.º 8.112/1990, com redação da
Medida Provisória n.º 2.225-45/2001, incorporada nos critérios da redação original do art.
62, § 2.º da Lei n.º 8.112/1990, combinado com o art. 3.º da Lei n.º 8.911/1994, e nos
termos dos arts. 3.º e 5.º da Lei n.º 9.624/1998, com o adicional por tempo de serviço,
previsto no art. 67 da Lei n.º 8.112/1990 e alterações posteriores, observado o disposto no
parágrafo único do art. 11 da Lei n.º 11.416/2006, incluído pela Lei n.º 14.687/2023,
quanto à incorporação por via administrativa.
LUIS CARLOS HIROKI MUTA
ATO Nº 5.657, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, inciso I, alínea "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0012066-40.2023.4.03.8001 -
SEI, resolve:
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