Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900006 6 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 "Art. 43. Para a realização de cada Conferência Municipal, deverá ser constituída uma Comissão Organizadora pelo Conselho Municipal da Cidade e, na sua ausência, pelo Executivo Municipal, com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 deste Regimento. Parágrafo único. Nos casos em que a Conferência Municipal for convocada nos termos do § 2º do art. 46, a Comissão Organizadora deverá ser formada por no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14 deste Regimento. " (NR) " Art. 50. ....................................................................................................................................................................................................................................................................... I - a realização da Conferência no período definido no art. 42, com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14; ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14; ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... V - que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no Regimento Interno da Conferência de seu respectivo Estado, conforme art. 49 deste Regimento. " (NR) "Art. 51. ....................................................................................................................................................................................................................................................................... I - a realização da Conferência no exercício de 2022 e 2023 com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14; ..................................................................................................................................................................................................................................................................................... III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no § 1º do art. 14; ...................................................................................................................................................................................................................................................................................... V - que os delegados eleitos atendem aos parâmetros estabelecidos no Regimento Interno da Conferência de seu respectivo Estado, conforme art. 49 deste Regimento. " (NR) Art. 2º Os anexos I, IV e V do Anexo da Portaria MCID nº 175, de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria, respectivamente. Art. 3º O Ministério das Cidades providenciará, em seu endereço eletrônico, versão consolidada do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, consideradas as alterações realizadas por meio desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JADER FONTENELLE BARBALHO FILHO Anexo I Delegados a serem indicados pelas entidades nacionais, dos diversos segmentos, para a Conferência Nacional 1_MCID_29_001 Anexo II Cronograma da 6ª CNC 1_MCID_29_002 Anexo III Composição da Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades . Segmento Entidade (membro) Representante . Poder Público Federal Ministério das Cidades Bruno Tibúrcio Pereira da Silva . Poder Público Federal Ministério das Cidades Rachel Benedet de Sousa Martins . Poder Público Federal Ministério das Cidades Renan Lange Holdorf . Poder Público Federal Ministério das Cidades Marília Gomes de Morais Santos . Poder Público Federal Ministério das Cidades Cesar Augustus de Santis . Poder Público Federal Ministério das Cidades Helen Alves de Moura Nunes . Poder Público Federal Ministério das Cidades Edson Leite Ribeiro . Poder Público Federal Ministério das Cidades Nelson Carpes Neiva . Poder Público Federal Ministério das Cidades Francisco Josué Medeiros de Freitas . Poder Público Federal Ministério das Cidades Samia Nascimento Sulaiman . Poder Público Federal Ministério das Cidades Jamaci Avelino do Nascimento Junior . Poder Público Federal Ministério das Cidades Antonio Feitosa Sobrinho . Poder Público Federal Ministério das Cidades Aguiar Gonzaga Vieira Costa . Poder Público Federal Ministério das Cidades Leandro de Andrade Martins . Poder Público Federal Ministério do Planejamento e Orçamento Flávia Pedrosa Pereira . Poder Público Federal Secretaria-Geral da Presidência da República Izadora Gama Brito . Poder Público Federal Ministério das Cidades - Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.S - TRENSURB Francisco Jorge Vicente . Poder Público Estadual Governo do Estado do Paraná Orlando Bonette . Poder Público Estadual Governo do Estado do Maranhão René Leite Amorim . Poder Público Estadual Governo do Estado do Pará Denilson Gomes Miranda . Poder Público Municipal Confederação Nacional de Municípios - CNM Karla Christina Batista de França . Poder Público Municipal Frente Nacional de Prefeitos - FNP Moema Gramacho . Poder Público Municipal Associação Brasileira de Municípios - ABM José Antônio Prates . Poder Público Municipal Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana - FRENAVRU Carlos Roberto Comassetto . Poder Público Municipal Frente Nacional de Vereadores pela Reforma Urbana - FRENAVRU Marco Antônio Alves Jorge . Poder Público Municipal Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento - ASSEMAE Francisco dos Santos Lopes . Movimentos Populares União Nacional por Moradia Popular - UNMP Paulo Afonso Caldeira dos Santos . Movimentos Populares União Nacional por Moradia Popular - UNMP Cristiane Amaral Salles Teles . Movimentos Populares União Nacional por Moradia Popular - UNMP Jurema da Silva Constâncio . Movimentos Populares Confederação Nacional de Associações de Moradores - CONAM Getúlio Vargas de Moura JúniorFechar