DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 12.830, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.012108/2022-38,
invocando as razões da Nota Técnica nº 838/2024/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da TELEVISÃO TUIUTI S.A., inscrita no CNPJ nº
92.236.314/0001-06, a partir de 10 de maio de 2022, a autorização para execução do serviço
de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 17 (dezessete), analógico, desligado
nos termos da Portaria nº 1.1476, de 8 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da
União do dia 8 de dezembro de 2023, e do canal 24 (vinte e quatro), digital, ambos em
caráter primário, no município de Herval, estado do Rio Grande do Sul, outorgados,
respectivamente, por intermédio da Portaria nº 785, de 28 de setembro de 2009, publicada
no Diário Oficial da União do dia 12 de novembro de 2009, e da Portaria nº 225, de 4 de
março de 2013, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de junho de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.835, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013584/2020-12, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-
65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com utilização do canal 224 (duzentos e vinte e quatro), frequência 92,7 MHz, classe
C, em caráter primário, no município de Breves, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇ ÃO
SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição
no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por
meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União
de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço
de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
FUNDAÇÃO
CULTURAL 
DE
RADIODIFUSÃO
EDUCATIVA COSTA DOURADA
H A B I L I T A DA
. 2° LUGAR
FUNDAÇÃO EDUCATIVA
E CULTURAL
AMAZÔNIA
VIVA
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
BELÉM RÁDIO DIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO PROVÍNCIA FM STEREO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 3° 
LUGAR
( E M P AT E )
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 7° LUGAR
R C RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato 
do
Contrato
nº 22/2024
. Processo
Administrativo
nº 53115.013584/2020-12
. Partes
União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO
ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 12.836, DE 4 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
e observado o disposto no art. 87, Parágrafo Único, inciso IV, da Constituição Federal,
na Lei nº 13.649, de 11 de abril de 2018, no Decreto nº 9.942, de 25 de julho de
2019, e na Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.013576/2020-68, resolve:
Art. 1º Fica homologado o resultado do processo seletivo decorrente do
chamamento público nº 105, publicado no Diário Oficial da União de 3 de setembro
de 2020, na forma do Anexo I, e outorgar autorização à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO
DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-
65, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de rádio na
Amazônia Legal, ancilar ao serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
com utilização do canal 215 (duzentos e quinze), frequência 90,9 MHz, classe C, em
caráter primário, no município de Altamira, estado do Pará.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇ ÃO
SOCIAL, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 00.805.843/0001-65, número de inscrição
no FISTEL nº 50419728260, permissionária do serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, cuja concessão foi outorgada originariamente à RÁDIO MAGUARY LTDA., por
meio do Decreto nº 92.673, de 16 de maio de 1986, publicado no Diário Oficial da União
de 19 de maio de 1986, posteriormente transferida à FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE
COMUNICAÇÃO SOCIAL, por meio do Decreto Presidencial s/n de 25 de setembro de 2000,
publicado no Diário Oficial da União de 26 de setembro de 2000, para executar o serviço
de radiodifusão sonora em onda média, adaptado posteriormente para o serviço de
radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Belém, estado do Pará.
Art. 3º O extrato do contrato administrativo será publicado na forma do ANEXO II.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO I
Homologação do Resultado
. Classificação
Nome da Pessoa Jurídica
Situação
. 1° LUGAR
FUNDAÇÃO EDUCATIVA
E CULTURAL
AMAZÔNIA
VIVA
H A B I L I T A DA
. 2° 
LUGAR
( E M P AT E )
FUNDAÇÃO ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO
SOCIAL
H A B I L I T A DA
. 2° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO CIDADE MORENA FM LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° 
LUGAR
( E M P AT E )
BELÉM RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
. 2° 
LUGAR
( E M P AT E )
RÁDIO GUAJARÁ LTDA.
H A B I L I T A DA
. 6° LUGAR
RC RADIODIFUSÃO LTDA.
H A B I L I T A DA
ANEXO II
Extrato do Contrato
. Extrato 
do
Contrato
nº 23/2024
. Processo
Administrativo
nº 53115.013576/2020-68
. Partes
União, por meio do Ministério das Comunicações, e FUNDAÇÃO
ALDO CARVALHO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL.
. Objeto
O objeto do presente contrato é a execução do serviço de
Retransmissão de Rádio na Amazônia Legal.
PORTARIA MCOM Nº 12.858, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.019997/2015-89, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SERRINHA FM
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 13.638.341/0001-39, número de inscrição
no FISTEL nº 06021050720, a partir de 2 de outubro de 2015, para executar, pelo prazo de
dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Serrinha, estado da Bahia.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.859, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.054370/2016-55, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO MANCHESTER
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 18.540.179/0001-35, número de inscrição
no FISTEL nº 04008011838, a partir de 31 de dezembro de 2016, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Sonora em frequência
modulada, no município de Juiz de Fora, estado de Minas Gerais.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.860, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.027721/2017-34, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO TABAJARA DE
SÃO BENEDITO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 10.392.744/0001-52, número de
inscrição no FISTEL nº 50413930017, a partir de 1º de abril de 2017, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de São Benedito, estado do Ceará.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.861, DE 8 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.008085/2021-86, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à PASSO FUNDENSE
RÁDIO-TV LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.507.685/0001-18, número de
inscrição no FISTEL nº 50408030526, a partir de 7 de março de 2022, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, no município de Passo Fundo, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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