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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900009 9 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12.865, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.061510/2019-92, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 2904/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 8 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação Comunitária Artística e Cultural de Apoio à Saúde e Instituições Sociais de Novo Horizonte, inscrita no CNPJ nº 02.714.002/0001-78, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Novo Horizonte, estado de São Paulo. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.866, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.055944/2015-21, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Cultural de Radiodifusão Costa Dourada, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 39.133.202/0001-47, número de inscrição no FISTEL nº 50403399505, a partir de 3 de maio de 2016, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Rio Branco, estado do Acre. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.868, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.031550/2023-44, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO LIBERAL LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.832.721/0001-19, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 47 (quarenta e sete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Almeirim, estado do Pará. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO LIBERAL LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.832.721/0001-19, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 74.879, de 13 de novembro de 1974, publicado no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 1974, para execução do serviço no município de Belém, estado do Pará. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.869, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001638/2024-12, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Santa Vitória, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.867, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.031558/2023-19, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 28 (vinte e oito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Borja, estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 54.313.556/0001-67, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 85.841, de 25 de março de 1981, publicada no Diário Oficial da União do dia 26 subsequente, para execução do serviço no município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul. PORTARIA MCOM Nº 12.871, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.005328/2024-77, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.184.649/0001-02, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.184.649/0001-02, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90, de 27 de outubro de 1961, publicado no Diário Oficial da União de mesma data, para execução do serviço no município de Belo Horizonte, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MG BA R R O S O 21 (vinte e um) Prados/MG S EQ - G 1 0 9 7 2 . MG C U R V E LO 36 (trinta e seis) Não S EQ - G 0 8 8 7 3 . MG P E R D I G ÃO 20 (vinte) Não Petição (11389513) . MG PRADOS 21 (vinte e um) Não Petição (11389513) PORTARIA MCOM Nº 12.872, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.031569/2023-91, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Monte Carmelo, estado de Minas Gerais. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REGIONAL CENTRO SUL DE COMUNICAÇÃO S/A , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 17.772.153/0001-50, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 63.464, de 21 de outubro de 1968, publicado no Diário Oficial da União de 29 de outubro de 1968, para execução do serviço no município de Uberaba, estado de Minas Gerais. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.876, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.015488/2022-62, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV NOVA CONEXÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.389/0001-76, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 46 (quarenta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Iporã, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV NOVA CONEXÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 04.510.389/0001-76, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 13 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 16 de junho de 2008, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº 110, de 18 de abril de 2009, publicado no Diário Oficial de 20 de abril de 2009, para execução do serviço no município de Pato Branco, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOQUEBRAFechar