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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900010 10 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA MCOM Nº 12878, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027351/2023-31, invocando as razões da Nota Técnica nº 22748/2023/SEI-MCOM, resolve: Art. 1º Extinguir, a pedido da A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., a partir de 19 de outubro de 2023, a autorização para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 21 (vinte e um), digital, primário, outorgado por intermédio da Portaria nº 9.755, de 16 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, no município de Mimoso do Sul, no estado do Espírito Santo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.879, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.031545/2023-31, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades relacionados no Anexo desta Portaria. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12 de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de Alenquer/PA, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL . UF Município Canal Digital Reuso de Canal Manifestação de Interesse . MA Amarante do Maranhão 14 (quatorze) Não S EQ - G 0 7 8 4 6 . MA Bacabal 17 (dezessete) Não S EQ - G 0 7 8 3 3 . MA Caxias 18 (dezoito) Não S EQ - G 0 7 8 3 2 . MA Pedreiras 16 (dezesseis) Não S EQ - G 0 7 8 4 4 . MA Santa Helena 36 (trinta e seis) Não S EQ - G 0 7 8 3 7 . PA Alenquer 44 (quarenta e quatro) Não S EQ - G 0 9 0 4 2 . PA Almeirim 49 (quarenta e nove) Não S EQ - G 0 9 0 6 5 . PA Mocajuba 44 (quarenta e quatro) Não S EQ - G 0 9 0 6 8 . PA Santarém (Mojui dos Campos) 33 (trinta e três) Não S EQ - G 0 9 0 3 2 . PA Xinguara 33 (trinta e três) Não S EQ - G 0 9 0 6 4 . PB Pombal 17 (dezessete) Não S EQ - G 0 9 0 9 1 . PI Campo Maior 15 (quinze) Não S EQ - G 0 9 1 1 9 . PI José de Freitas 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 9 1 2 5 . PI Luzilândia 18 (dezoito) Não S EQ - G 0 9 1 2 8 . PI Piripiri 18 (dezoito) Não S EQ - G 0 9 1 1 7 . PI Valença do Piauí 38 (trinta e oito) Não S EQ - G 0 9 1 2 9 PORTARIA MCOM Nº 12.880, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.033085/2023-86, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.600.188/0001-70, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Adrianópolis, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 76.600.188/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.713, de 12 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1965, para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.881, DE 9 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963 e considerando o disposto no Processo nº 53115.019669/2023-49, no Processo nº 53000.059679/2011-71, no Processo nº 53000.056575/2011-12, na Nota Técnica nº 636/2024/SEI-MCOM, na Nota nº 00240/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e no Parecer Jurídico nº 00174/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art. 1º Anular o Despacho de Decisão nº 634/2021, de 2 de outubro de 2021, em virtude de vício de competência. Art. 2º Tornar sem efeito o Despacho de Homologação nº 1754, de 11 de maio de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2016; bem como todos os atos subsequentes dele decorrentes. Art. 3º Neste mesmo ato, em razão da desistência expressa da participante anteriormente vencedora e da inexistência de participante habilitada no certame, declarar frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Rio Grande/RS, área em faixa de fronteira, por meio do canal 49E (para o qual se sugere o retorno ao plano básico para posterior destinação), constante do Aviso de Habilitação nº 13, de 28 de outubro de 2011, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria nº 420, de 14 de setembro de 2011, de modo que sejam encaminhados todos os processos dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.882, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53000.017590/2014-80, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Antonio Barbara, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.987.544/0001-40, número de inscrição no FISTEL nº 50401533336, a partir de 24 de agosto de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência modulada, no município de Cianorte, estado do Paraná. § 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.883, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 01250.033500/2019-67, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3217/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2020, a autorização outorgada à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do Caravagio, inscrita no CNPJ nº 06.002.772/0001-49, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Anta Gorda, estado do Rio Grande do Sul. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.884, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.026105/2022-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 21283/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de novembro de 2022, a autorização outorgada ao Centro Beneficente de Combate a Tuberculose e Malária e de Comunicação Comunitária de Esperantina, inscrita no CNPJ nº 05.510.482/0001-43, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Esperantina, estado do Piauí. § 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. § 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos antes da publicação desta Portaria. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.890, DE 10 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.031571/2023-60, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Bandeirantes, estado do Paraná. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1998, para execução do serviço no município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo. Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado. Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar