DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12878, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53115.027351/2023-31,
invocando as razões da Nota Técnica nº 22748/2023/SEI-MCOM, resolve:
Art. 1º Extinguir, a pedido da A GAZETA DO ESPÍRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA.,
a partir de 19 de outubro de 2023, a autorização para execução do serviço de
retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 21 (vinte e um), digital, primário,
outorgado por intermédio da Portaria nº 9.755, de 16 de junho de 2023, publicada no
Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, no município de Mimoso do Sul, no estado
do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.879, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a
496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.031545/2023-31, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 60.509.239/0001-13, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, em caráter primário e com tecnologia digital, nos canais e localidades
relacionados no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob
o nº 60.509.239/0001-13, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 45.047, de 12
de dezembro de 1958, publicado no Diário Oficial da União de 22 de janeiro de 1959, para
execução do serviço no município de São Paulo, estado de São Paulo.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade de
Alenquer/PA, o início da operação da estação retransmissora no respectivo canal digital autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
RELAÇÃO DOS CANAIS CONSIGNADOS À ENTIDADE PARA EXECUTAR
O SERVIÇO DE RETRANSMISSÃO DE TELEVISÃO DIGITAL
. UF
Município
Canal Digital
Reuso 
de
Canal
Manifestação de Interesse
. MA
Amarante 
do
Maranhão
14 (quatorze)
Não
S EQ - G 0 7 8 4 6
. MA
Bacabal
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 0 7 8 3 3
. MA
Caxias
18 (dezoito)
Não
S EQ - G 0 7 8 3 2
. MA
Pedreiras
16 (dezesseis)
Não
S EQ - G 0 7 8 4 4
. MA
Santa Helena
36 
(trinta 
e
seis)
Não
S EQ - G 0 7 8 3 7
. PA
Alenquer
44 (quarenta e
quatro)
Não
S EQ - G 0 9 0 4 2
. PA
Almeirim
49 (quarenta e
nove)
Não
S EQ - G 0 9 0 6 5
. PA
Mocajuba
44 (quarenta e
quatro)
Não
S EQ - G 0 9 0 6 8
. PA
Santarém (Mojui dos
Campos)
33 
(trinta 
e
três)
Não
S EQ - G 0 9 0 3 2
. PA
Xinguara
33 
(trinta 
e
três)
Não
S EQ - G 0 9 0 6 4
. PB
Pombal
17 (dezessete)
Não
S EQ - G 0 9 0 9 1
. PI
Campo Maior
15 (quinze)
Não
S EQ - G 0 9 1 1 9
. PI
José de Freitas
38 
(trinta 
e
oito)
Não
S EQ - G 0 9 1 2 5
. PI
Luzilândia
18 (dezoito)
Não
S EQ - G 0 9 1 2 8
. PI
Piripiri
18 (dezoito)
Não
S EQ - G 0 9 1 1 7
. PI
Valença do Piauí
38 
(trinta 
e
oito)
Não
S EQ - G 0 9 1 2 9
PORTARIA MCOM Nº 12.880, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494
a 496 da Portaria de Consolidação nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que
consta do Processo nº 53115.033085/2023-86, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.600.188/0001-70, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 39 (trinta e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Adrianópolis, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da RÁDIO E TELEVISÃO IGUAÇU S/A, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o
nº 76.600.188/0001-70, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.713, de
12 de agosto de 1965, publicado no Diário Oficial da União de 13 de agosto de 1965,
para execução do serviço no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.881, DE 9 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o disposto no art. 6º, § 2º, do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963 e considerando o disposto no Processo nº 53115.019669/2023-49, no Processo nº
53000.059679/2011-71, no Processo nº 53000.056575/2011-12, na Nota Técnica nº
636/2024/SEI-MCOM, na Nota nº 00240/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU e no Parecer
Jurídico nº 00174/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art. 1º Anular o Despacho de Decisão nº 634/2021, de 2 de outubro de 2021,
em virtude de vício de competência.
Art. 2º Tornar sem efeito o Despacho de Homologação nº 1754, de 11 de maio
de 2016, publicado no Diário Oficial da União em 12 de maio de 2016; bem como todos
os atos subsequentes dele decorrentes.
Art. 3º Neste mesmo ato, em razão da desistência expressa da participante
anteriormente vencedora e da inexistência de participante habilitada no certame, declarar
frustrado o processo de seleção para outorga do serviço de radiodifusão de sons e imagens
em tecnologia digital, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Rio Grande/RS,
área em faixa de fronteira, por meio do canal 49E (para o qual se sugere o retorno ao plano
básico para posterior destinação), constante do Aviso de Habilitação nº 13, de 28 de
outubro de 2011, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas pela Portaria
nº 420, de 14 de setembro de 2011, de modo que sejam encaminhados todos os processos
dessa seleção ao Setor de Arquivo, considerando a conclusão do procedimento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.882, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.017590/2014-80, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à Fundação Antonio
Barbara, pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 04.987.544/0001-40, número de inscrição no
FISTEL nº 50401533336, a partir de 24 de agosto de 2014, para executar, pelo prazo de dez
anos, o serviço de radiodifusão sonora com fins exclusivamente educativos, em frequência
modulada, no município de Cianorte, estado do Paraná.
§ 1º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.883, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 01250.033500/2019-67, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 3217/2024/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 6 de abril de 2020, a
autorização outorgada à Associação de Difusão Cultural e Comunitária Nossa Senhora do
Caravagio, inscrita no CNPJ nº 06.002.772/0001-49, para executar, sem direito de
exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de Anta Gorda, estado
do Rio Grande do Sul.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos
ocorridos antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.884, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto
no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que
consta do Processo nº 53115.026105/2022-81, invocando as razões presentes na Nota Técnica
nº 21283/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 009/2023/ CO N J U R -
MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve:
Art. 1º Fica renovada pelo prazo de dez anos, a partir de 29 de novembro de 2022,
a autorização outorgada ao Centro Beneficente de Combate a Tuberculose e Malária e de
Comunicação Comunitária de Esperantina, inscrita no CNPJ nº 05.510.482/0001-43, para
executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de
Esperantina, estado do Piauí.
§ 1º A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
§ 2º A renovação da outorga não obsta a aplicação de sanções por fatos ocorridos
antes da publicação desta Portaria.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.890, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e nos arts. 494 a 496 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do
Processo nº 53115.031571/2023-60, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 50.016.039/0001-75, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 25 (vinte e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Bandeirantes, estado do Paraná.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO JOÃO PAULO II, pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
50.016.039/0001-75, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 6 de julho de 1998,
publicado no Diário Oficial da União de 7 de julho de 1998, para execução do serviço no
município de Cachoeira Paulista, estado de São Paulo.
Art. 3º Fica condicionado, ao desligamento do sinal analógico na localidade, o início
da operação da estação retransmissora no canal digital autorizado.
Art. 4º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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