Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900012 12 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.940, DE 15 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.004400/2023-68, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DO ROCIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.000.447/0001-22, número de inscrição no FISTEL nº 50447122720, a partir de 1º de maio de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Curitiba, estado do Paraná. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.959, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, nos arts. 381 e 384, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.041770/2015-10, resolve: Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural, Recreativa e Educacional de Cordeirópolis, inscrita no CNPJ nº 04.721.850/0001-30, por meio da Portaria nº 228, publicada no Diário Oficial da União de 12/5/2004, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, município de Cordeirópolis, estado de São Paulo, em razão da manutenção de vínculo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.960, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 387 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta do processo nº 53000.044455/2011-64, resolve: Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores do Centro da Cidade de Pombal, inscrita no CNPJ nº 02.705.634/0001-75, por meio da Portaria nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 31/5/2000, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, município de Pombal, estado da Paraíba. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.966, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53900.042151/2015-42, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EMISSORA VANGUARDA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 71.457.725/0001-51, número de inscrição no FISTEL nº 02008022080, a partir de 27 de novembro de 2015, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Sorocaba, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.967, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 53115.016110/2023-67, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LEME STEREOSOM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.550.911/0001-68, número de inscrição no FISTEL nº 02022888464, a partir de 2 de setembro de 2023, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Leme, estado de São Paulo. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.969, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº 53115.005356/2023-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO SOCIAL DE TUPANDI, inscrita no CNPJ sob nº 29.655.543/0001-29, cuja sede se situa na Rua Avelino Jacob Schneider, nº 74, Sala 201, Bairro Centro, na localidade de Tupandi, estado do Rio Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que se refere o caput. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.970, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.011332/2022-11, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão Digital de Sons e Imagens - RTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas. Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO ANEXO . Processo UF Município Canal Digital Classe do Canal . 53115.011332/2022-11 AM Santo Antônio do Içá 35 C . 53115.011321/2022-22 AM Benjamin Constant 35 C PORTARIA MCOM Nº 12.971, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 01245.017079/2023-01, invocando as razões da Nota Técnica nº 19739/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer Jurídico nº Parecer nº 00208/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve: Art.1º Extinguir a permissão outorgada ao SISTEMA ALECRIM DE COMUNICAÇÕES LTDA para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante o uso do canal 5 (cinco), analógico, no município de Caxias, estado do Maranhão, por intermédio da Portaria nº 207, de 17 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 de outubro de 1991. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.972, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007309/2021-32, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Curvelândia, estado de Mato Grosso. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.976, de 1 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de 1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.973, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004474/2021-32, resolve: PORTARIA MCOM Nº 12.961, DE 16 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009162/2021-15, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 34 (TRINTA E QUATRO), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHOFechar