DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.940, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53115.004400/2023-68, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA DO ROCIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.000.447/0001-22, número de
inscrição no FISTEL nº 50447122720, a partir de 1º de maio de 2023, para executar, pelo prazo
de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.959, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, nos arts.
381 e 384, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.041770/2015-10, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação Cultural,
Recreativa e Educacional de Cordeirópolis, inscrita no CNPJ nº 04.721.850/0001-30, por
meio da Portaria nº 228, publicada no Diário Oficial da União de 12/5/2004, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, município de Cordeirópolis, estado de São Paulo,
em razão da manutenção de vínculo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.960, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 387 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta do processo nº 53000.044455/2011-64, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação dos Moradores
do Centro da Cidade de Pombal, inscrita no CNPJ nº 02.705.634/0001-75, por meio da Portaria
nº 213, publicada no Diário Oficial da União de 31/5/2000, para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, município de Pombal, estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.966, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.042151/2015-42, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EMISSORA
VANGUARDA LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 71.457.725/0001-51, número de
inscrição no FISTEL nº 02008022080, a partir de 27 de novembro de 2015, para executar, pelo
prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Sorocaba, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria,
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.967, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.016110/2023-67, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO LEME
STEREOSOM LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 44.550.911/0001-68, número
de inscrição no FISTEL nº 02022888464, a partir de 2 de setembro de 2023, para executar,
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em
frequência modulada, no município de Leme, estado de São Paulo.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.969, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso II, e no
art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da Portaria de
Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 5
de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº nº 53115.005356/2023-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO
SOCIAL DE TUPANDI, inscrita no CNPJ sob nº 29.655.543/0001-29, cuja sede se situa na Rua
Avelino Jacob Schneider, nº 74, Sala 201, Bairro Centro, na localidade de Tupandi, estado do Rio
Grande do Sul, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, pelo prazo de dez anos,
sem direito de exclusividade, utilizando o canal 198, cuja frequência é de 87,5 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a que
se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.970, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b",
c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.011332/2022-11, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ nº 09.168.704/0001-42, os canais constantes na tabela em anexo, para execução do Serviço de Retransmissão Digital
de Sons e Imagens - RTVD, com fins exclusivamente educativos, nas localidades indicadas.
Art. 2º O funcionamento de cada estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
ANEXO
. Processo
UF
Município
Canal Digital
Classe do Canal
. 53115.011332/2022-11
AM
Santo Antônio do Içá
35
C
. 53115.011321/2022-22
AM
Benjamin Constant
35
C
PORTARIA MCOM Nº 12.971, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas, considerando o disposto no inciso II, do artigo 4º, do Regulamento do
Serviço de Retransmissão de Televisão e do Serviço de Repetição de Televisão, ancilares ao
Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, aprovado pelo Decreto nº 5.371, de 17 de
fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n.º 01245.017079/2023-01,
invocando as razões da Nota Técnica nº 19739/2023/SEI-MCOM, chancelada pelo Parecer
Jurídico nº Parecer nº 00208/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, resolve:
Art.1º
Extinguir 
a
permissão
outorgada
ao 
SISTEMA
ALECRIM
DE
COMUNICAÇÕES LTDA para execução do serviço de retransmissão de televisão, mediante
o uso do canal 5 (cinco), analógico, no município de Caxias, estado do Maranhão, por
intermédio da Portaria nº 207, de 17 de setembro de 1991, publicada no Diário Oficial
da União do dia 3 de outubro de 1991.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.972, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.007309/2021-32, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 03.476.876/0001-05, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão
de sons e imagens, com utilização do canal 35 (trinta e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Curvelândia, estado de Mato Grosso.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO CENTRO AMÉRICA LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ
sob o nº 03.476.876/0001-05, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 56.976,
de 1 de outubro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 12 de outubro de
1965, para execução do serviço no município de Cuiabá, estado de Mato Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.973, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.004474/2021-32, resolve:
PORTARIA MCOM Nº 12.961, DE 16 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.009162/2021-15, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 34 (TRINTA E QUATRO), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Guamaré, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os
sinais provenientes
da TV
PONTA NEGRA
LTDA., pessoa
jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
08.713.653/0001-20, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 90.809, de 11 de
janeiro de 1985, publicado no Diário Oficial da União de 14 de janeiro de 1985, para
execução do serviço no município de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO

                            

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