DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA MCOM Nº 12.891, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.022338/2014-49, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à FUNDAÇÃO NOSSA
SENHORA DO ROCIO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.000.447/0001-22,
número de inscrição no FISTEL nº 05008002007, a partir de 17 de janeiro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Curitiba, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.892, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53900.029107/2015-47, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO EDUCADORA
DE DOIS VIZINHOS LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 75.928.929/0001-84,
número de inscrição no FISTEL nº 50445655631, a partir de 6 de outubro de 2015, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora
em frequência modulada, no município de Dois Vizinhos, estado do Paraná.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.895, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53000.066448/2013-85, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO ITAÍ LTDA.,
posteriormente transferida à RÁDIO UNIVERSITÁRIA METROPOLITANA LTDA., pessoa
jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 48.105.290/0001-64, número de inscrição no FISTEL nº
03008007112, a partir de 1º de maio de 2014, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Porto Alegre, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.930, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 01250.016651/2019-51, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO LAGES LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 83.012.013/0001-08, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 45 (quarenta e cinco), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Mafra, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da TELEVISÃO LAGES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
83.012.013/0001-08, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 80.562, de 13 de
outubro de 1977, publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 1977, para
execução do serviço no município de Lages, estado de Santa Catarina.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.931, DE 12 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações,
e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de
2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.014610/2021-01, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA.,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61, para executar, por prazo
indeterminado, o
serviço de
retransmissão de televisão,
ancilar ao
serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 26 (vinte e seis), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Taió, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir
os sinais provenientes da TELEVISÃO CACHOEIRA DO SUL LTDA., pessoa jurídica concessionária
do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 89.784.037/0001-61,
cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 1º de outubro de 2001, publicado no
Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2001, e ratificado por meio do Decreto Legislativo nº
485, de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 11 de agosto de 2003, para execução do
serviço no município de Cachoeira do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.934, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto no art. 6º da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, nos arts.
381 e 384, inciso II da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023,
e tendo em vista o que consta do processo nº 53900.050329/2015-29, resolve:
Art. 1º Declarar a extinção da autorização outorgada à Associação de
Radiodifusão Comunitária do Rio Grande, inscrita no CNPJ nº 02.712.520/0001-52, por
meio da Portaria nº 532, publicada no Diário Oficial da União de 23/11/2005, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, município de Rio Grande, estado do Rio Grande do
Sul, em razão da manutenção de vínculos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.935, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006433/2023-42, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO CULTURA
FM DE VÁRZEA RN, inscrita no CNPJ sob nº 18.844.182/0001-42, cuja sede se situa na Rua
Antonio Rosas, S/N, na localidade de Várzea, estado do Rio Grande do Norte, para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária pelo prazo de dez anos, sem direito de
exclusividade, utilizando o canal 200, cuja frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.936, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 6º da Lei 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, no art. 9º, inciso
II, e no art. 19 do Anexo do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, no art. 321 da
Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 5 de junho de 2023, bem como o que consta do processo nº
53115.006483/2023-20, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização ao CENTRO COMUNITÁRIO ATIVIDADE FM DE
APOIO À CRIANÇA E À FAMÍLIA, inscrito no CNPJ sob nº 11.735.504/0001-76, cuja sede se
situa na Rua Cidade de Lima, nº 60 - Parque Santa Rosa, na localidade de Campos dos
Goytacazes, estado do Rio de Janeiro, para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária
pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, utilizando o canal 200, cuja
frequência é de 87,9 MHz.
Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 1998, leis
subsequentes, seus regulamentos e normas complementares.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal.
Parágrafo único. A autorizada deverá iniciar a execução do serviço em caráter
definitivo no prazo de seis meses, contado da data de publicação do ato de deliberação a
que se refere o caput.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.937, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 53115.025051/2022-37, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO GUARAREMA
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 76.370.998/0001-88, número de inscrição
no FISTEL nº 50414390601, a partir de 7 de abril de 2023, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em onda média,
posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão em frequência modulada, no
município de São José, estado de Santa Catarina.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja concessão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.938, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei
nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
bem como o que consta do Processo nº 01250.041176/2018-70, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à R A SISTEMA DE
RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.895.225/0001-16,
número de inscrição no FISTEL nº 50400050595, a partir de 29 de julho de 2018, para
executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão
sonora em frequência modulada, no município de Santa Rita, estado do Maranhão.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por
esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e
seus regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.939, DE 15 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 53900.006587/2015-78, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO SERRA NEGRA FM
LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 26.399.675/0001-49, número de inscrição no
FISTEL nº 04030428010, a partir de 10 de março de 2015, para executar, pelo prazo de dez
anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada,
no município de Alterosa, estado de Minas Gerais.

                            

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