Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024042900013 13 Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Acreúna, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 163 de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Sinop, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.976, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.001337/2021-46, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Nova Venécia, estado de Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 02 de março de 2009, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 2010, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado de Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.977, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.039176/2021-63, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de São Gabriel da Palha, estado de Espírito Santo. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 27 de fevereiro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 02 de março de 2009, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de 2010, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado de Espírito Santo. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.978, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.004737/2021-11, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Caçu, estado de Goiás. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 163 de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho de 2002, para execução do serviço no município de SInop, estado de Mato Grosso. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.979, DE 17 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.009168/2021-92, resolve: Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Art. 2º Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte. Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 12.985, DE 18 DE ABRIL DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como o que consta do Processo nº 01250.047173/2018-40, resolve: Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BETEL LTDA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.793.832/0001-91, número de inscrição no FISTEL nº 07030046200, a partir de 3 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no município de Recife, estado de Pernambuco. Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos. Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 180/2024 Acolho a Nota Técnica nº 11692/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00134/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da proponente RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o número 03.906.537/0001-03, relativa à Concorrência nº 067/2000-SSR/MC, Processo nº 53900.004069/2014-39, para a localidade de Felixlândia/MG, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 183/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o recurso interposto pela licitante SISTEMA WDP DE COMUNICAÇÃO LTDA. na Concorrência nº 050/2009-CEL/MC, resolve acolher a Nota nº 00034/2024/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e negar-lhe provimento, conforme Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, mantendo a licitante RÁDIO E TELEVISÃO RBC LTDA. habilitada no certame. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA . CO N CO R R Ê N C I A Nº UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO LICITANTE P R O C ES S O . 050/2009- CEL/MC SC Pouso Redondo FM SISTEMA WDP DE CO M U N I C AÇ ÃO 53000.047079/2010- 89 DESPACHO Nº 184/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00725/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a Concorrência nº 075/2001-SSR/MC para as localidades de Guajará, Ipixuna e Envira, todas no estado do Amazonas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CO N CO R R Ê N C I A UF LO C A L I DA D ES S E R V I ÇO Nº DO PROCESSO . 075/2001-SSR/MC AM Guajará, Ipixuna e Envira FM 53000.004743/2001-12 DESPACHO Nº 185/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher a Nota Técnica nº 3.577/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00725/2023/CONJUR- MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR a decadência para Anular a Habilitação da proponente RÁDIO JORNAL A CRÍTICA LTDA., Processo nº 53630.000041/2002-16, referente à Concorrência nº 075/2001- SSR/MC, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na localidade de Manaquiri, no estado do Amazonas, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO DESPACHO Nº 186/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o disposto no Parecer nº 00604/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do Processo nº 53000.001505/2001-47, invocando seus fundamentos como razão desta decisão, determino a DESCLASSIFICAÇÃO SUPERVENIENTE da licitante RÁDIO E TV CENTAURO LTDA. na Concorrência nº 037/2001-SSR/MC, para a localidade de Planura, no estado de Minas Gerais, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CONCORRÊNCIA Nº UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO PROPONENTE Nº DO PROCESSO . 037/2001-SSR/MC MG PLANURA FM RÁDIO E TV CENTAURO LTDA. 53710.000577/2001- 61 DESPACHO Nº 187/2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve acolher o Parecer nº 00604/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a Concorrência nº 037/2001-SSR/MC para a localidade de Planura, no estado de Minas Gerais, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Ed i t a l . JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . CONCORRÊNCIA Nº UF LO C A L I DA D E S E R V I ÇO Nº DO PROCESSO . 037/2001-SSR/MC MG PLANURA FM 53000.001505/2001-47Fechar