DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, para executar, por
prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de
radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter
primário e com tecnologia digital, no município de Acreúna, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA.,
pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no
CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de
10 de janeiro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e
ratificada por meio do Decreto Legislativo nº 163 de 28 de junho de 2002, publicado no
Diário Oficial de 29 de junho de 2002, para execução do serviço no município de Sinop,
estado de Mato Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.976, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos
arts. 476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem
como o que consta do Processo nº 53115.001337/2021-46, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e
imagens, com utilização do canal 32 (trinta e dois), em caráter primário e com tecnologia
digital, no município de Nova Venécia, estado de Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 27 de fevereiro
de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 02 de março de 2009, e ratificada por
meio do Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de
28 de maio de 2010, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim,
estado de Espírito Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação
nos prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo
estabelecido no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.977, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.039176/2021-63, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 02.399.641/0001-96, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 44 (quarenta e quatro), em caráter primário e com tecnologia digital,
no município de São Gabriel da Palha, estado de Espírito Santo.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da S M COMUNICAÇÕES LTDA., pessoa jurídica
concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.399.641/0001-96, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 27 de fevereiro de
2009, publicado no Diário Oficial da União de 02 de março de 2009, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 309, de 27 de maio de 2010, publicado no Diário Oficial de 28 de maio de
2010, para execução do serviço no município de Cachoeiro de Itapemirim, estado de Espírito
Santo.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.978, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.004737/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO
LTDA., pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 02.342.967/0001-87, para executar, por prazo
indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de
sons e imagens, com utilização do canal 29 (vinte e nove), em caráter primário e com
tecnologia digital, no município de Caçu, estado de Goiás.
Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a
retransmitir os sinais provenientes da REDE BRASILEIRA DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA., pessoa
jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº
02.342.967/0001-87, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/n, de 10 de janeiro de
2001, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2001, e ratificada por meio do
Decreto Legislativo nº 163 de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial de 29 de junho
de 2002, para execução do serviço no município de SInop, estado de Mato Grosso.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.979, DE 17 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e nos arts.
476 a 496 da Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, bem como o
que consta do Processo nº 53115.009168/2021-92, resolve:
Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º Art. 1º Fica outorgada autorização à TV PONTA NEGRA LTDA., pessoa jurídica
inscrita no CNPJ sob o nº 08.713.653/0001-20, para executar, por prazo indeterminado, o
serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens,
com utilização do canal 36 (trinta e seis), em caráter primário e com tecnologia digital, no
município de Areia Branca, estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º A partir da publicação desta Portaria, a autorizatária deve obter a
autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitar o licenciamento da estação nos
prazos estabelecidos no art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 4º A execução dos serviços autorizados deve ter início no prazo estabelecido
no parágrafo único do art. 24 do Anexo ao Decreto nº 5.371, de 2005.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
PORTARIA MCOM Nº 12.985, DE 18 DE ABRIL DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições,
observado o disposto no art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, na Lei nº
4.117, de 27 de agosto de 1962, e no Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, bem como
o que consta do Processo nº 01250.047173/2018-40, resolve:
Art. 1º Fica renovada a outorga anteriormente conferida à RÁDIO BETEL LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 12.793.832/0001-91, número de inscrição no FISTEL nº
07030046200, a partir de 3 de outubro de 2018, para executar, pelo prazo de dez anos, sem
direito de exclusividade, o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no
município de Recife, estado de Pernambuco.
Art. 2º A execução do serviço de radiodifusão, cuja permissão é renovada por esta
Portaria, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus
regulamentos.
Art. 3º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso
Nacional, nos termos do art. 223, § 3º, da Constituição Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 180/2024
Acolho
a 
Nota
Técnica 
nº
11692/2023/SEI-MCOM 
e
o 
Parecer
nº
00134/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão
desta decisão, de sorte a TORNAR PÚBLICA a ACEITAÇÃO do pedido de DESISTÊNCIA da
proponente RÁDIO E TV DESAN TELECOMUNICAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ sob o número
03.906.537/0001-03, 
relativa
à 
Concorrência 
nº 
067/2000-SSR/MC,
Processo 
nº
53900.004069/2014-39, para a localidade de Felixlândia/MG, nos termos da legislação vigente
e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 183/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo
em vista o recurso interposto pela licitante SISTEMA WDP DE COMUNICAÇÃO LTDA. na
Concorrência nº 050/2009-CEL/MC, resolve acolher a Nota nº 00034/2024/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, de sorte a conhecer da manifestação e negar-lhe provimento, conforme
Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital,
mantendo a licitante RÁDIO E TELEVISÃO RBC LTDA. habilitada no certame.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
MANIFESTAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA
. CO N CO R R Ê N C I A
Nº
UF LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO LICITANTE
P R O C ES S O
. 050/2009-
CEL/MC
SC Pouso
Redondo
FM
SISTEMA WDP
DE
CO M U N I C AÇ ÃO
53000.047079/2010-
89
DESPACHO Nº 184/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher o Parecer nº 00725/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos
fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a Concorrência nº
075/2001-SSR/MC para as localidades de Guajará, Ipixuna e Envira, todas no estado do
Amazonas, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas
estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CO N CO R R Ê N C I A
UF
LO C A L I DA D ES
S E R V I ÇO
Nº DO PROCESSO
. 075/2001-SSR/MC
AM
Guajará, 
Ipixuna 
e
Envira
FM
53000.004743/2001-12
DESPACHO Nº 185/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher a Nota Técnica nº 3.577/2023/SEI-MCOM e o Parecer nº 00725/2023/CONJUR-
MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de
sorte a DECLARAR a decadência para Anular a Habilitação da proponente RÁDIO JORNAL A
CRÍTICA LTDA., Processo nº 53630.000041/2002-16, referente à Concorrência nº 075/2001-
SSR/MC, para a execução do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, na
localidade de Manaquiri, no estado do Amazonas, nos termos da legislação vigente e das
normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
DESPACHO Nº 186/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher o disposto no Parecer nº 00604/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, constante do
Processo nº 53000.001505/2001-47, invocando seus fundamentos como razão desta decisão,
determino a DESCLASSIFICAÇÃO SUPERVENIENTE da licitante RÁDIO E TV CENTAURO LTDA. na
Concorrência nº 037/2001-SSR/MC, para a localidade de Planura, no estado de Minas Gerais,
de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no
respectivo Edital, já assegurado aos interessados o exercício do contraditório e ampla defesa.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CONCORRÊNCIA Nº
UF
LO C A L I DA D E S E R V I ÇO PROPONENTE
Nº DO PROCESSO
. 037/2001-SSR/MC
MG PLANURA
FM
RÁDIO 
E
TV
CENTAURO LTDA.
53710.000577/2001-
61
DESPACHO Nº 187/2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, resolve
acolher o Parecer nº 00604/2023/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, e invocando seus respectivos
fundamentos como razão desta decisão, de sorte a DECLARAR FRUSTRADA a Concorrência nº
037/2001-SSR/MC para a localidade de Planura, no estado de Minas Gerais, de acordo com o
Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo
Ed i t a l .
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. CONCORRÊNCIA Nº
UF
LO C A L I DA D E
S E R V I ÇO
Nº DO PROCESSO
. 037/2001-SSR/MC
MG PLANURA
FM
53000.001505/2001-47

                            

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