DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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164
Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
TO
PORTO NACIONAL
1718204
103.402,03
113.742,24
124.082,44
134.422,64
146.667,51
157.072,65
157.072,65
166.482,16
166.482,16
166.482,16
166.482,16
166.482,16
312.154,05
2.081.027,03
.
TO
P R ES I D E N T E
K E N N E DY
1718402
2.246,26
2.470,88
2.695,51
2.920,13
3.186,13
3.412,17
3.412,17
3.616,58
3.616,58
3.616,58
3.616,58
3.616,58
6.781,08
45.207,22
.
TO
PUGMIL
1718451
2.289,73
2.518,70
2.747,68
2.976,65
3.247,80
3.478,21
3.478,21
3.686,58
3.686,58
3.686,58
3.686,58
3.686,58
6.912,33
46.082,20
.
TO
R EC U R S O L A N D I A
1718501
10.436,03
11.479,63
12.523,24
13.566,84
14.802,68
15.852,83
15.852,83
16.802,50
16.802,50
16.802,50
16.802,50
16.802,50
31.504,70
210.031,30
.
TO
RIO DOS BOIS
1718709
4.903,72
5.394,09
5.884,47
6.374,84
6.955,54
7.448,99
7.448,99
7.895,22
7.895,22
7.895,22
7.895,22
7.895,22
14.803,54
98.690,29
.
TO
RIO SONO
1718758
4.333,10
4.766,41
5.199,72
5.633,03
6.146,16
6.582,19
6.582,19
6.976,50
6.976,50
6.976,50
6.976,50
6.976,50
13.080,93
87.206,19
.
TO
SAMPAIO
1718808
10.767,54
11.844,29
12.921,04
13.997,80
15.272,89
16.356,40
16.356,40
17.336,24
17.336,24
17.336,24
17.336,24
17.336,24
32.505,45
216.703,01
.
TO
SANTA MARIA DO
TOCANTINS
1718881
4.977,99
5.475,79
5.973,59
6.471,39
7.060,88
7.561,81
7.561,81
8.014,80
8.014,80
8.014,80
8.014,80
8.014,80
15.027,76
100.185,04
.
TO
SANTA TEREZINHA
DO TOCANTINS
1720002
2.757,10
3.032,81
3.308,52
3.584,23
3.910,72
4.188,16
4.188,16
4.439,06
4.439,06
4.439,06
4.439,06
4.439,06
8.323,23
55.488,22
.
TO
SAO
FELIX
DO
TOCANTINS
1720150
1.409,34
1.550,28
1.691,21
1.832,15
1.999,04
2.140,86
2.140,86
2.269,11
2.269,11
2.269,11
2.269,11
2.269,11
4.254,58
28.363,89
.
TO
SAO MIGUEL DO
TOCANTINS
1720200
34.201,05
37.621,16
41.041,27
44.461,37
48.511,46
51.953,04
51.953,04
55.065,31
55.065,31
55.065,31
55.065,31
55.065,31
103.247,47
688.316,43
.
TO
SAO
SEBASTIAO
DO TOCANTINS
1720309
4.253,39
4.678,73
5.104,07
5.529,41
6.033,10
6.461,11
6.461,11
6.848,17
6.848,17
6.848,17
6.848,17
6.848,17
12.840,31
85.602,06
.
TO
SAO VALERIO
1720499
5.092,12
5.601,33
6.110,54
6.619,75
7.222,76
7.735,17
7.735,17
8.198,55
8.198,55
8.198,55
8.198,55
8.198,55
15.372,28
102.481,86
.
TO
SITIO NOVO DO
TOCANTINS
1720804
28.875,25
31.762,78
34.650,31
37.537,83
40.957,24
43.862,90
43.862,90
46.490,53
46.490,53
46.490,53
46.490,53
46.490,53
87.169,73
581.131,57
.
TO
SUCUPIRA
1720853
2.936,44
3.230,08
3.523,72
3.817,37
4.165,10
4.460,59
4.460,59
4.727,80
4.727,80
4.727,80
4.727,80
4.727,80
8.864,63
59.097,51
.
TO
T AG U AT I N G A
1720903
14.357,92
15.793,71
17.229,51
18.665,30
20.365,56
21.810,37
21.810,37
23.116,93
23.116,93
23.116,93
23.116,93
23.116,93
43.344,25
288.961,66
.
TO
TALISMA
1720978
4.275,13
4.702,64
5.130,16
5.557,67
6.063,93
6.494,13
6.494,13
6.883,16
6.883,16
6.883,16
6.883,16
6.883,16
12.905,93
86.039,55
.
TO
TOCANTINOPOLIS
1721208
34.807,91
38.288,70
41.769,49
45.250,28
49.372,23
52.874,88
52.874,88
56.042,37
56.042,37
56.042,37
56.042,37
56.042,37
105.079,45
700.529,68
.
TO
TUPIRAMA
1721257
3.238,96
3.562,85
3.886,75
4.210,64
4.594,20
4.920,13
4.920,13
5.214,87
5.214,87
5.214,87
5.214,87
5.214,87
9.777,88
65.185,90
.
TO
X A M B I OA
1722107
11.059,19
12.165,10
13.271,02
14.376,94
15.686,57
16.799,43
16.799,43
17.805,81
17.805,81
17.805,81
17.805,81
17.805,81
33.385,90
222.572,66
.
T OT A L
181.149.652,86
199.264.618,14
217.379.583,43
235.494.548,71
256.946.293,14
275.175.012,26
275.175.012,26
291.659.505,92
291.659.505,92
291.659.505,92
291.659.505,92
291.659.505,92
546.861.573,60
3.645.743.824,00
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 314, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Subdelega competências
ao Secretário-Executivo
Adjunto, ao Subsecretário de Gestão Administrativa e
ao Subsecretário de Tecnologia da Informação e
Comunicação
do
Ministério da
Educação,
para
praticar atos que menciona.
A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso da competência
que lhe foi outorgada pela Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023, resolve:
Art. 1º Fica subdelegada competência:
I - ao Secretário-Executivo Adjunto, para, no âmbito da Secretaria-Executiva:
a) praticar atos relativos à concessão e programação, acumulação e interrupção de
férias e de ajuda de custo dos servidores da unidade e dos titulares das entidades vinculadas;
b) ordenar despesas e praticar todos os atos de gestão orçamentária e
financeira, nos termos da legislação vigente; e
c) celebrar ou aprovar protocolos, contratos, ajustes e convênios, nos termos
da legislação vigente.
II - ao Subsecretário de Gestão Administrativa, para, no âmbito do Ministério da Educação:
a) assinar Termo de Posse para investidura em cargos comissionados de que
trata a alínea c, inc. I, art. 2º da Portaria MEC nº 1.819, de 11 de setembro de 2023;
b) assegurar a adoção de sistema informatizado de acompanhamento e
controle que permita o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo
agente público participante do Programa de Gestão de Desempenho - PGD;
c) assegurar a disponibilização das informações referentes aos respectivos PGD
e a seus resultados ao órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal
- Sipec e ao órgão central do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo
Federal - Siorg, observado o disposto no Decreto nº 11.702, de 17 de maio de 2022;
d) praticar atos relativos à:
1. concessão e programação, acumulação e interrupção de férias dos servidores
do Ministério da Educação;
2. liberação de servidor quando da realização das atividades inerentes a cursos,
concursos públicos ou exames vestibulares ocorrerem durante o horário de trabalho, na forma
prevista no inciso III do caput do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022;
3. progressão funcional;
4. concessão e revisão de aposentadoria e pensão;
5. concessão de ajuda de custo no âmbito do Ministério da Educação;
6. lotação;
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 119, DE 26 DE ABRIL DE 2024
Altera a denominação de área de avaliação na CAPES.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I, II, III, VI e
IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, considerando o § 1º do art. 13 da Portaria CAPES nº 141, de 14 de setembro de
2016, e endo em vista o constante dos autos do processo nº 23038.002371/2024-80,
resolve:
Art. 1º Alterar a denominação da seguinte área de avaliação:
.
Denominação Anterior
Denominação Atual
.
Comunicação e Informação
Comunicação e Informação e Museologia
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
7. preparação da folha de pagamento dos servidores do Ministério;
8. registros funcionais;
9. concessão de gratificações, benefícios, assistência médica e outras vantagens;
10. concessão de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE a titulares de cargos de
provimento efetivo, observado o disposto na legislação pertinente; e
11. declaração de vacância de cargo efetivo.
III - aos Subsecretários de Gestão Administrativa e de Tecnologia da Informação
e Comunicação do Ministério da Educação, para autorizar a celebração de contratos
administrativos e prorrogações, para atividades de custeio, com valores inferiores a R$
10.000.000,00 (dez milhões de reais), vedada subdelegação;
§ 1º A competência de que trata a alínea d do inc. II poderá ser subdelegada,
vedada nova subdelegação.
§ 2º A competência de que trata o inc. III poderá ser subdelegada aos titulares
de unidades administrativas, vedada nova subdelegação, para contratos administrativos e
prorrogações, para atividades de custeio, com valores inferiores a R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais)
Art. 2º Fica revogada a Portaria SE nº 382, de 27 de fevereiro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 688, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado do Processo Seletivo objeto do Edital Nº 002/2024, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II
do Decreto Nº 9.739/2019, de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto Nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
I FC H S
Ensino de História
Assistente A, Nível 1
AC
ALEXANDRE DA SILVA SANTOS
1º
.
ISB
Saúde do Adulto
Auxiliar com especialização, Nível 1
AC
GABRIELE DE JESUS BARBOSA LOPES
1º
.
ISB
Enfermagem
Auxiliar com especialização, Nível 1
AC
WELLESON SOUZA PINHEIRO
1º
.
UENDERSON ALIVAD OLIVEIRA DA SILVA
2º
.
FM
Clínica Médica
Auxiliar com especialização, Nível 1
AC
ROVANDA GUIMARÃES SENA
1º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE
PORTO ALEGRE
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.094, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre,
no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no Diário Oficial
da União de 18/03/2021, resolve:
Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado,
a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de Professor do
Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta Universidade, do
Departamento de Clínica Cirúrgica, na Área de conhecimento: Cirurgia Plástica, instituído pelo
o Edital PROGESP nº 14/2021 de 03 de dezembro de 2021, com resultado homologado em
19/04/2022 e publicado no DOU em 27/04/2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
PORTARIA DAP PROGESP UFCSPA Nº 4.093, DE 24 DE ABRIL DE 2024
A Reitora da Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto
Alegre, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 17/03/2021, publicado no
Diário Oficial da União de 18/03/2021, resolve:
Prorrogar, por 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do
resultado, a validade do Concurso Público destinado ao preenchimento do cargo de
Professor do Magistério Superior, constante do Quadro de Pessoal Permanente desta
Ministério da Fazenda
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
1ª SEÇÃO
2ª TURMA EXTRAORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO
Período da Reunião de 07 a 09/05/2024.
Pauta Suplementar Ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma
Extraordinária da 1ª Seção do CARF, em sessões assíncronas, a serem realizadas nas datas a
seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral está condicionada a requerimento prévio em até
5 (cinco) dias da publicação da pauta;
2) É facultativo o envio de memoriais, através de formulário eletrônico
disponibilizado no sítio do CARF, em até 5 (cinco) dias da publicação da pauta; e
3) Não serão admitidos pedidos, pelas partes, de alteração da ordem de julgamento ou de
retirada de processos em pauta. (Redação dada pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023)
Universidade, do Departamento de Clínica Cirúrgica, na Área de conhecimento: Medicina
de Urgência e Trauma, instituído pelo o Edital PROGESP nº 14/2021 de 03 de dezembro de
2021, com resultado homologado em 19/04/2022 e publicado no DOU em 27/04/2022.
LUCIA CAMPOS PELLANDA
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