DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de reclassificação
decorrente de formação de kit de mercadorias ou de sua desagregação.
5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de
perda, roubo, deterioração.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque
decorrente de perda, roubo, deterioração.
5.928 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente do
encerramento da atividade do estabelecimento da empresa ou transferência por venda
do fundo de comércio.
Classificam-se neste código os registros efetuados a título de baixa de estoque
decorrente do encerramento das atividades do estabelecimento da empresa ou
transferência por venda do fundo de comércio.
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal
relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo.
Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais
emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por
documento fiscal do varejo.
5.931 - Lançamento efetuado em decorrência da responsabilidade de retenção
do
imposto
por substituição
tributária,
atribuída
ao
remetente ou
alienante da
mercadoria, pelo serviço de transporte realizado por transportador autônomo ou por
transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o serviço.
Classificam-se neste código exclusivamente os lançamentos efetuados pelo
remetente ou alienante da mercadoria quando lhe for atribuída a responsabilidade pelo
recolhimento do imposto devido pelo serviço de transporte realizado por transportador
autônomo ou por transportador não inscrito na unidade da Federação onde iniciado o
serviço.
5.932 - Prestação de serviço de transporte iniciada em unidade da Federação
diversa daquela onde inscrito o prestador.
Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte que
tenham sido iniciadas em unidade da Federação diversa daquela onde o prestador está
inscrito como contribuinte.
5.933 - Prestação de serviço sujeita ao ISSQN.
Classificam-se neste código as prestações de serviços que estão fora do campo
de incidência do ICMS, mas que fazem parte do valor total de documentos fiscais.
5.934 - Remessa simbólica de mercadoria depositada em armazém geral ou
depósito fechado.
Classificam-se neste código as remessas simbólicas de mercadorias depositadas
em depósito fechado ou armazém geral, efetuadas nas situações em que haja a
transmissão de propriedade com a permanência das mercadorias em depósito ou quando
a mercadoria tenha sido entregue pelo remetente diretamente a depósito fechado ou
armazém geral.
5.949 -
Outra saída de mercadoria
ou prestação de
serviço não
especificada.
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de
serviços que não tenham sido especificadas neste grupo.
DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA
OUTROS ESTADOS
6.000 - SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA OUTROS ESTADOS
Classificam-se neste grupo as operações
ou prestações em que o
estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela
do destinatário.
6.100 - VENDAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as vendas de produção própria ou de terceiros.
6.101 - Venda de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzidos pelo próprio estabelecimento.
6.102 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou qualquer
venda de mercadoria efetuada pelo MEI com exceção das saídas classificadas nos códigos
6.501, 6.502, 6.504 e 6.505.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer processo industrial no estabelecimento. Também se classificam neste código
quaisquer
vendas de
mercadorias efetuadas
pelo
MEI com
exceção das
saídas
classificadas nos códigos "6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação", "6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação", "6.504 - Remessa de mercadorias para
formação de lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento" ou "6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de
terceiros, para formação de lote de exportação".
6.103 - Venda de produção
do estabelecimento, efetuada fora do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
6.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora
do estabelecimento.
Classificam-se neste código as vendas efetuadas fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículo, de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para
industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo
industrial no estabelecimento.
6.105 - Venda de produção do estabelecimento armazenada em depósito
fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro,
que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados no
estabelecimento, armazenados
em depósito
fechado, armazém
geral ou
outro
estabelecimento
da mesma
empresa
ou
de terceiro,
sem
que
haja retorno
ao
estabelecimento depositante.
6.106 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros armazenada
em depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro, que não deva por ele transitar.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, armazenadas em depósito fechado,
armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiro, que não
tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento sem que haja
retorno ao estabelecimento depositante. Também se classificam neste código as vendas
de mercadorias importadas, cuja saída ocorra do recinto alfandegado ou da repartição
alfandegária
onde
se
processou
o
desembaraço
aduaneiro,
com
destino
ao
estabelecimento do comprador, sem transitar pelo estabelecimento do importador.
6.107 - Venda de produção
do estabelecimento, destinada a não
contribuinte.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzidos por estabelecimento de produtor rural, destinadas a não contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas
neste código.
6.108 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a
não contribuinte.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de
qualquer
processo
industrial
no estabelecimento,
destinadas
a
não
contribuintes.
Quaisquer operações de venda destinadas a não contribuintes deverão ser classificadas
neste código.
6.109 - Venda de produção do estabelecimento, destinada à Zona Franca de
Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento, destinados à Zona Franca de Manaus ou Áreas
de Livre Comércio.
6.110 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada à
Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, destinadas à Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio.
6.111 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação industrial.
6.112 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de Terceiros remetida
anteriormente em consignação industrial.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação industrial.
6.113 - Venda de produção do estabelecimento remetida anteriormente em
consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de produtos industrializados no
estabelecimento remetidos anteriormente a título de consignação mercantil.
6.114 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida
anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas efetivas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, remetidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida
anteriormente em consignação mercantil.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, recebidas anteriormente a título de consignação mercantil.
6.116 - Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para
entrega futura.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento, quando da saída real do produto, cujo
faturamento tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de
simples faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.117 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, originada de
encomenda para entrega futura.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de
terceiros,
que
não
tenham
sido objeto
de
qualquer
processo
industrial
no
estabelecimento, quando da saída real da mercadoria, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
6.118 - Venda de produção do estabelecimento industrial ou rural, entregue
ao destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de produtos, industrializados
ou oriundos de produção rural pelo estabelecimento, entregues ao destinatário por conta
e ordem do adquirente originário.
6.119 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário por conta e ordem do adquirente originário, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues ao destinatário por conta e ordem do adquirente
originário.
6.120 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros entregue ao
destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem.
Classificam-se neste código as vendas à ordem de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no
estabelecimento, entregues pelo vendedor remetente ao destinatário, cuja compra tenha
sido classificada, pelo adquirente originário, no código "2.118 - Compra de mercadoria
para comercialização pelo adquirente originário, entregue pelo vendedor remetente ao
destinatário, em venda à ordem".
6.122 - Venda de produção do estabelecimento remetida para industrialização,
por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do adquirente.
Classificam-se neste código
as vendas de produtos
industrializados no
estabelecimento, remetidos para serem industrializados em outro estabelecimento, por
conta
e ordem
do adquirente,
sem que
os produtos
tenham transitado
pelo
estabelecimento do adquirente.
6.123 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros remetida para
industrialização, por conta e ordem do adquirente, sem transitar pelo estabelecimento do
adquirente.
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de
terceiros,
que
não
tenham
sido objeto
de
qualquer
processo
industrial
no
estabelecimento, remetidas para serem industrializadas em outro estabelecimento, por
conta e ordem do adquirente, sem que as mercadorias tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente.
6.124 - Industrialização efetuada para outra empresa.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para
terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.125 - Industrialização efetuada para outra empresa quando a mercadoria
recebida
para
utilização
no
processo
de
industrialização
não
transitar
pelo
estabelecimento adquirente da mercadoria.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para
outras empresas, em que as mercadorias recebidas para utilização no processo de
industrialização não tenham transitado pelo
estabelecimento do adquirente das
mercadorias, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das
mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.
6.129 - Venda de mercadoria industrializada e de insumo importado sob o
amparo do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle
Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped).
Classificam-se neste código as vendas de mercadorias industrializadas e de
insumos importados pelo próprio estabelecimento sob amparo do Regime Aduaneiro
Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de
Escrituração Digital (Recof-Sped).
6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão de posterior
ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo.
Classificam-se neste código as saídas de produção de cooperativa, do
estabelecimento de cooperado, com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço.
6.132 - Fixação de preço de produção do estabelecimento, inclusive quando
remetidas anteriormente com previsão de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato
cooperativo.
Classificam-se
neste
código
a
fixação
de
preço
de
produção
do
estabelecimento do produtor, inclusive quando cuja remessa anterior tenha sido
classificada no código "6.131 - Remessa de produção do estabelecimento, com previsão
de posterior ajuste ou fixação de preço, em ato cooperativo".
6.150 - TRANSFERÊNCIAS DE PRODUÇÃO PRÓPRIA OU DE TERCEIROS
Classificam-se neste grupo as transferências de produção própria ou de
terceiros.
6.151 - Transferência de produção do estabelecimento.
Classificam-se neste código os produtos industrializados ou produzidos pelo
estabelecimento em transferência para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.152 - Transferência de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Classificam-se neste código as mercadorias adquiridas ou recebidas de
terceiros para industrialização, comercialização ou para utilização na prestação de serviços
e que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento,
transferidas para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.153 - Transferência de energia elétrica.
Classificam-se neste código as transferências de energia elétrica para outro
estabelecimento da mesma empresa, para distribuição.
6.155 - Transferência de produção do estabelecimento armazenada em
depósito fechado, armazém geral ou outro estabelecimento da mesma empresa ou de
terceiro, que não deva por ele transitar.
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