DOU 29/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 82, segunda-feira, 29 de abril de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
6.411 - Devolução de compra para comercialização em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para
serem comercializadas, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.403 -
Compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária".
6.412 - Devolução de bem do ativo imobilizado, em operação com
mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o
ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
"2.406 - Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária".
6.413 - Devolução de mercadoria destinada para uso ou consumo, em
operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para uso
ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.407
- Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime
de substituição tributária".
6.414 - Remessa de produção do estabelecimento para venda fora do
estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição
tributária.
Classificam-se neste código as remessas de produtos industrializados ou
produzido pelo próprio estabelecimento para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos, em operações com produtos sujeitos ao regime de
substituição tributária.
6.415 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros para
venda fora do estabelecimento, em operação com mercadoria sujeita ao regime de
substituição tributária.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias adquiridas ou
recebidas de terceiros para serem vendidas fora do estabelecimento, inclusive por meio
de veículos, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição
tributária.
6.450 - SISTEMAS DE INTEGRAÇÃO E PARCERIA RURAL
Classificam-se neste grupo as operações e prestações de integração e parceria
rural. Constitui parceria rural o contrato agrário com cessão, por tempo determinado ou
não, do uso de imóvel rural, para exercer atividade agrícola, pecuária, agroindustrial,
extrativa vegetal ou mista; e ou entrega de animais para cria, recria, invernagem,
engorda ou extração de matérias primas de origem animal, mediante partilha de riscos
e frutos, produtos ou lucros havidos. Constitui integração vertical ou integração a
relação contratual entre produtores integrados e integradores que visa a planejar e a
realizar a produção e a industrialização ou comercialização de matéria-prima, bens
intermediários ou bens de consumo final.
6.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de animais para
criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema
integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
6.452 - Remessa de insumo - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes às remessas de insumos para
utilização em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal,
para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento. Também se
classificam neste código as remessas, em ato cooperativo, inclusive as operações entre
cooperativa singular e cooperativa central.
6.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria
Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem
como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no sistema integrado
e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também se classificam
neste código os retornos, em ato cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa
singular e cooperativa central.
6.454 - Retorno simbólico de animal ou da produção - Sistema de Integração
e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno simbólico da
produção, bem como de animais criados, recriados ou engordados pelo produtor no
sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento.
6.455 - Retorno de insumos não utilizados na produção - Sistema de
Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno de insumos não
utilizados em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal,
para criação, recriação ou engorda, inclusive em sistema de confinamento, e nas
operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.456 - Saída referente à remuneração do produtor - Sistema de Integração
e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor
realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao
integrador ou parceiro. Também se classificam neste código as saídas, em ato
cooperativo, inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
6.500 - REMESSAS PARA FORMAÇÃO DE LOTE OU COM FIM ESPECÍFICO DE
EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES
Classificam-se neste grupo as remessas para formação de lote ou com fim
específico de exportação e eventuais devoluções.
6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de
exportação.
Classificam-se
neste
código
as saídas
de
produtos
industrializados
ou
produzido pelo próprio estabelecimento, remetidos com fim específico de exportação a
"trading company", empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do
remetente.
6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim
específico de exportação.
Classificam-se neste código as saídas de mercadorias adquiridas ou recebidas
de terceiros, remetidas com fim específico de exportação a "trading company", empresa
comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente.
6.503 - Devolução de mercadoria
recebida com fim específico de
exportação.
Classificam-se neste código as devoluções efetuadas por "trading company",
empresa comercial
exportadora ou
outro estabelecimento
do destinatário,
de
mercadorias recebidas com fim específico de exportação, cujas entradas tenham sido
classificadas no código "2.501 - Entrada de mercadoria recebida com fim específico de
exportação".
6.504 - Remessa de mercadorias para formação de lote de exportação, de
produtos industrializados ou produzidos pelo próprio estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias para formação de
lote de exportação, de produtos industrializados ou produzidos pelo próprio
estabelecimento.
6.505 - Remessa de mercadorias, adquiridas ou recebidas de terceiros, para
formação de lote de exportação.
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias, adquiridas ou
recebidas de terceiros, para formação de lote de exportação.
6.550 - OPERAÇÕES COM BENS DO ATIVO IMOBILIZADO E MATERIAIS PARA
USO OU CONSUMO
Classificam-se neste grupo as operações com bens do ativo imobilizado e
materiais para uso ou consumo.
6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas
de bens integrantes do ativo
imobilizado do estabelecimento.
6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código os bens do ativo imobilizado transferidos para
outro estabelecimento da mesma empresa.
6.553 - Devolução de compra de bem para o ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as devoluções de bens adquiridos para integrar o
ativo imobilizado do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código
"2.551 - Compra de bem para o ativo imobilizado".
6.554 - Remessa
de bem do ativo imobilizado para
uso fora do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de bens do ativo imobilizado para
uso fora do estabelecimento.
6.555 - Devolução de bem do ativo imobilizado de terceiro, recebido para uso
no estabelecimento.
Classificam-se neste código as saídas em devolução, de bens do ativo
imobilizado de terceiros, recebidos para uso no estabelecimento, cuja entrada tenha sido
classificada no código "2.555 - Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro,
remetido para uso no estabelecimento".
6.556 - Devolução de compra de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias destinadas para uso
ou consumo do estabelecimento, cuja entrada tenha sido classificada no código "2.556
- Compra de material para uso ou consumo".
6.557 - Transferência de material para uso ou consumo.
Classificam-se neste código os materiais para uso ou consumo transferidos
para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.600 - LANÇAMENTOS DE CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS
Classificam-se neste grupo os lançamentos de créditos e ressarcimentos de
ICMS.
6.603 - Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária.
Classificam-se neste
código os lançamentos
destinados ao
registro de
ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária a contribuinte substituído,
efetuado pelo contribuinte substituto, nas hipóteses previstas na legislação aplicável.
6.650 - SAÍDAS DE COMBUSTÍVEIS, DERIVADOS OU NÃO DE PETRÓLEO, E
LU B R I F I C A N T ES
Classificam-se neste grupo as saídas de combustíveis, derivados ou não de
petróleo, e lubrificantes.
6.651
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.652
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados no estabelecimento destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado
no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
6.653
-
Venda
de
combustíveis
ou
lubrificantes
de
produção
do
estabelecimento destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
industrializados
no
estabelecimento
destinados
a
consumo
em
processo
de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
6.654 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à industrialização do próprio produto,
inclusive aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento
tenha sido classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples
faturamento decorrente de venda para entrega futura".
6.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados à comercialização.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou recebidos de terceiros destinados à comercialização, inclusive aquelas
decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido classificado
no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de
venda para entrega futura".
6.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros destinados a consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as vendas de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou
recebidos de terceiros destinados
a consumo em
processo de
industrialização de outros produtos, à prestação de serviços ou a usuário final, inclusive
aquelas decorrentes de encomenda para entrega futura, cujo faturamento tenha sido
classificado no código "5.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento
decorrente de venda para entrega futura".
6.657 - Remessa de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de
terceiros para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as remessas de combustíveis ou lubrificantes,
adquiridos ou recebidos de terceiros para serem vendidos fora do estabelecimento,
inclusive por meio de veículos.
6.658 - Transferência de combustíveis ou lubrificantes de produção do
estabelecimento.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
industrializados no estabelecimento, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.659 - Transferência
de combustíveis ou lubrificantes
adquiridos ou
recebidos de terceiro.
Classificam-se neste código as transferências de combustíveis ou lubrificantes,
adquiridos ou recebidos de terceiros, para outro estabelecimento da mesma empresa.
6.660 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
para industrialização subsequente.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para industrialização do próprio produto, cujas entradas tenham
sido classificadas no código "2.651 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para
industrialização subsequente".
6.661 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos
para comercialização.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para comercialização, cujas entradas tenham sido classificadas no
código "2.652 - Compra de combustíveis ou lubrificantes para comercialização".
6.662 - Devolução de compra de combustíveis ou lubrificantes adquiridos por
consumidor ou usuário final.
Classificam-se neste código as devoluções de compras de combustíveis ou
lubrificantes adquiridos para consumo em processo de industrialização de outros
produtos, na prestação de serviços ou por usuário final, cujas entradas tenham sido
classificadas no código "2.653 - Compra de combustíveis ou lubrificantes por consumidor
ou usuário final".
6.663 - Remessa para armazenagem de combustíveis ou lubrificantes.
Classificam-se neste código as remessas para armazenagem de combustíveis
ou lubrificantes.
6.664
-
Retorno
de
combustíveis
ou
lubrificantes
recebidos
para
armazenagem.
Classificam-se neste código as remessas em devolução de combustíveis ou
lubrificantes, recebidos para armazenagem.
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