4 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/11726/2022: Município de Barbalha e ENEL/CE. Cobrança indevida em TOI de censo de Iluminação Pública. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta ARCE nos termos do voto do Relator. PROC/18995/2023: Antônia Edna Rabelo Bezerra e Cagece. Falta de Água ou Baixa Pressão. Decisão pelo arquivamento da reclamação nos termos do voto do Relator. PROC/1134/2021: Município de Bela Cruz e ENEL/CE. Pedido de Reconsideração – Cobrança Indevida. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor desta ARCE nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001879/2024-03. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0022/2022 – SAA e SES do Município de Trairi e Localidade de Mundaú/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001039/2023-51. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0053/2023 – SAA e SES do Município de Missão Velha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001802/2023-44. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0097/2023 – SAA e SES do Município de Jaguaretama/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001755/2023-39. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0096/2023 – SAA e SES do Município de Orós/CE e suas Localidades. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001805/2023-88. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0100/2023 – SAA e SES do Município de Meruoca/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001484/2023-11. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0080/2023 – SAA e SES do Município de Milagres/CE e Localidade de Rosário. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001356/2023-78. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0075/2023 – SAA e SES do Município de Freicherinha/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000043/2024-83. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0105/2023 – SAA do Município de Juazeiro do Norte/CE. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000050/2024-85. Cagece. Auto de Infração – AI/CSB/0108/2023 – SAA e SES do Município de Jijoca de Jericoacoara (Sede)/CE e Localidade de Jericoacoara. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000694/2023-92. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0008/2023 – SAA e SES das Localidades de Aprazível, Jaibaras e Ipueirinha (Sobral)/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000779/2023-71. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0016/2023 – SAA do Município de Senador Pompeu/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dando-lhe provimento, reduzindo a penalidade de multa nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000939/2023-81. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0035/2023 – SAA do Município de Lavras da Mangabeira (Sede)/CE e Localidades de Amaniutuba, Mangabeira e Quitaiús. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001075/2023-15. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0056/2023 – SAA e SES do Município de Cariré/CE. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.000961/2023-21. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0045/2023 – SAA e SES do Município de Catarina (sede)/CE e Localidade de São Gonçalo. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Felipe Mota Campos ASSESSOR CONTROLADORIA E OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO PORTARIA CGE Nº54/2024 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor AGLÁIO SOARES GOMES , que exerce a função de Articulador da Coordenadoria Administrativo-Financeira, símbolo DNS-3, matrícula nº 1634341-2, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº200. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Marcelo de Sousa Monteiro SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, EM EXERCÍCIO Registre-se e publique-se. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº110/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO (CEE), no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº NUP nº 30021.000562/2024- 51, RESOLVE designar os CONSELHEIROS: Francisco Olavo Silva Colares, Maria de Fátima Azevedo Ferreira Lima e Luzia Helena Veras Timbó, Coordenadora da Auditoria, Lia Mara Bernardes Muniz, Assessora Jurídica, Maria Claudia Leite Coelho, ouvidora, para, sob a Presi- dência do primeiro, comporem Comissão de Sindicância instituída com a finalidade de apurar irregularidades no Instituto Livre, localizado na Rua São Francisco, nº 192, Bom Jardim, nesta capital, Inep/Censo nº 23274158, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da publicação desta Portaria, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação do Plenário deste Conselho Estadual de Educação. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 22 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº111/2024 - A PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no Art. 31 do Regimento deste Conselho, aprovado pelo Decreto nº 29.159, de 16 de janeiro de 2008, e ainda o que consta no processo nº 02882568/2023, resolve designar JOSÉ RENATO DE BRITO SOUSA, graduado, Mestre e Doutor em Engenharia Elétrica, para proceder a verificação prévia no Colégio Politécnico Alencarino, localizado na Rodovia CE – 040, S/N, KM 138, Bairro: Aeroporto, Município: Aracati – Ce, CEP: 62.800-000, objetivando a Reno- vação do Reconhecimento do Curso Técnico em Eletrotécnica, Modalidade presencial, Eixo Tecnológico: Controle e Processos Industriais, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias, para apresentação de circunstanciado relatório à apreciação da Câmara de Educação Superior e Profissional deste Conselho. CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024. Ada Pimentel Gomes Fernandes Vieira PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº005 2024 - O ASSESSOR ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, a servidora EMMANUELLE ALCÂNTARA DE OLIVEIRA, matrícula nº 300018-7-7, lotada na Coordenadoria Administrativo Financeira, a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) referente aquisição de material de consumo, às contas da Dotação Orçamentária nº 58100001.04.122.421.20223.03.339030.1.5009100000.0, classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000092, constante do processo NUP nº 58001.000125/2024-95. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE- -GOVERNADORIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Marlon Carvalho Cambraia ASSESSOR ESPECIAL Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar