7 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 4.4.4. O servidor público ou empresas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes de seu quadro sejam funcionários ou empregados públicos da entidade contratante ou responsável pelo Chamamento; 4.4.5. Estrangeiras não autorizadas a comercializar no país; 4.4.6. Empresas cujo estatuto ou contrato social não inclua em seu objetivo social atividade compatível com o objeto do Edital; 4.4.7. Empresas com atuações industriais que promovam a degradação ambiental e riscos à segurança tais como artigos explosivos (foguetes, gás...), e armas; 5. DA HABILITAÇÃO 5.1. A documentação relativa à Habilitação consistirá: a) Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do dirigente máximo ou representante legal; b) Cópia da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, atual ou revalidado; c) Cópia de comprovante de endereço da empresa; d) Cópia do Contrato Social da empresa, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor; e) Certidão de Regularidade perante a fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante; f) Certidão de Regularidade relativa à seguridade social e ao FGTS; g) Certidão de Regularidade perante a Justiça do Trabalho; 5.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada; 5.3. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade. 5.4. Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão. 5.5. Obrigatoriamente todos os documentos apresentados deverão se referir a um só local de competência, ou seja, se da matriz, todos da matriz, se de alguma filial, todos da mesma filial, com exceção dos documentos que são válidos tanto para matriz como para todas as filiais, o Termo de Permissão será celebrado com a sede que apresentou a documentação. 6. DA PROPOSTA 6.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta (Projeto de Implantação Empresarial), em consonância com o modelo Projeto de Implantação Empresarial Anexo I – Carta Proposta, deste Edital. 6.2, A proposta deverá indicar a Unidade Prisional e Cessão, assim como a atividade a ser desenvolvida, a área necessária para implantação do projeto e, o número de custodiados a serem contratados conforme quadro abaixo: UNIDADE PRISIONAL – LOCALIZAÇÃO CESSÃO ESPAÇOS DISPONÍVEIS MEDIÇÃO (M²) N.º MÍNIMO DE PRESOS Nº MÁXIMO DE PRESOS Unidade Prisional FRANCISCO HÉLIO VIANA DE ARAÚJO – Estrada João Cavalcante Filho, s/n Alto São João Pacatuba - CEP 01 ESPAÇO – 01 456 m² 40 80 Unidade Prisional VASCO DAMASCENO WEYNE – BR 116, KM 17 ITAITINGA – CEARÁ 02 GALPÃO – 01 286,70 m² 20 50 03 GALPÃO – 02 258,96 m² 20 50 04 GALPÃO – 03 258,96 m² 20 50 Unidade Prisional de ENSINO, CAPACITAÇÃO E TRABALHO (UPECT) – BR116, KM 27 AQUIRAZ– CEARÁ 05 QUADRA – 2A 418,11 m² 20 80 06 QUADRA – 2B 418,11 m² 20 80 07 ESPAÇO – 04 286,70 m² 20 60 08 ESPAÇO – 05 286,70 m² 20 60 09 ESPAÇO – 06 258,96 m² 20 50 Unidade Prisional PROFESSOR JOSÉ SOBREIRA DE AMORIM (UPPJSA) – BR 116, KM 17 ITAITINGA – CEARÁ 10 ESPAÇO – 04 135,39 m² 15 30 11 ESPAÇO – 07 200,00 m² 20 40 12 ESPAÇO – 09 176,25 m² 15 30 Unidade Prisional FEMININA DESEMBARGADORA AURI MOURA COSTA (UPF) BR 116 KM 27 AQUIRAZ 13 ESPAÇO – 01 98,04m² 40 60 6.3. Não serão admitidas propostas alternativas. 6.4. A proposta não poderá incluir qualquer despesa a cargo do Estado do Ceará. 6.5. A formulação da proposta implica para a interessada à observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados e pela observância das leis durante todo o período da permissão. 6.6 Não será aceita proposta para desenvolvimento de atividades que impliquem em desrespeito ao meio ambiente e risco à segurança da unidade prisional tais como fábrica de foguetes, gás e armas, bem como as que não sejam eminentemente manufatureiras; 6.7. O não recebimento das propostas em decorrência de eventuais extravios é de inteira responsabilidade do proponente. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS 7.1. Os documentos de HABILITAÇÃO e a proposta (Projeto de implantação Empresarial), especificados neste edital, deverão ser apresentados, separada- mente, em envelopes lacrados, devendo indicar na parte externa e frontal os seguintes dizeres: ENVELOPE N°01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE ENVELOPE N°02 – PROPOSTA EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2024 – SAP RAZÃO SOCIAL E CNPJ DO PROPONENTE 8. DA ETAPA DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES 8.1. Da Etapa de Seleção 8.1.1. A abertura dos envelopes será realizada em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pela Comissão respon- sável, formada por membros da Coordenadoria de inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP. 8.1.2. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pela comissão. 8.1.3. A sessão pública poderá ser suspensa para análise das propostas, devendo nesta hipótese ser designada uma nova data para apresentação dos resultados. 8.1.4. É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase do procedimento do chamamento público, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 8.1.5. A comissão poderá conceder aos proponentes o prazo de 03 (três) dias úteis para a juntada posterior de documentos de habilitação cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 8.1.4. A comissão julgará e classificará as propostas com observância dos Critérios de Avaliação constantes do Anexo II. 8.1.5. Serão eliminadas as propostas que não atendam às condições de elegibilidade definidas no edital. 8.1.6. A comissão passará ao exame e julgamento dos documentos de habilitação. Será considerada(s) inabilitada(s) a(s) proponente(s) que não apresentarem os documentos ou que não atender (em) aos requisitos de habilitação indicados neste Edital de Chamamento Público. 8.1.7. Os resultados não serão divulgados na sessão pública, mas publicado posteriormente na página eletrônica da Secretaria da Administração Penitenciária, bem como comunicado aos interessados via e-mail, no endereço por eles indicado quando da apresentação da proposta. 8.2. Da Classificação dos Proponentes 8.2.1. A classificação dos proponentes será efetuada pela ordem decrescente da pontuação alcançada. 8.2.2.. O(s) proponente(s) classificado(s) com maior pontuação será (ão) convocado (s) a assinar o Termo de Permissão, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis. O seu não comparecimento implicará na decadência do direito à formalização do ajuste, caso não solicitada a sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelo órgão promotor do Chamamento Público. 8.2.3. Como condição para celebração do Termo de Permissão, a(s) proponente(s) vencedor (es) deverá (ao) manter todas as condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.Fechar