DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
8.2.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor 
da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, 
na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.2.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato 
ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal.
9. DAS IMPUGNAÇÕES
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar 
o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias 
úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas.
9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer 
até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso.
9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via 
administrativa.
9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com 
devolução dos prazos.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, 
observará o disposto na Lei nº14.133/2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação.
10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizado na rua Tenente Benévolo , 1055, 
Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce.
10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis 
para decidir o recurso.
10.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior do órgão promotor do Chamamento Público, devidamente instruído.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado.
11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Público é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo 
ser publicado na forma da Lei.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria 
de Inclusão Social do Preso e Egresso coispe@sap.ce.gov.br ou por meio de contato telefônico (85)3101-7714 para o devido agendamento.
13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados:
a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo;
b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa.
13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes 
da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei 
Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, 
com observância da legislação em vigor.
13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará.
13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO.
ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO
ANEXO IV - TERMO DE PERMISSÃO DE USO
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA
Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. 
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO 
ANEXO I – CARTA PROPOSTA
PROPOSTA – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL
1. DADOS DO PROPONENTE
RAZÃO SOCIAL
 
CNPJ
 
NOME FANTASIA
 
RAMO DA ATIVIDADE
 
PRODUTO FINAL
 
ENDEREÇO
 
TELEFONE
 
2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO)
NOME
 
RG/ÓRGÃO EXP:
 
CPF/MF
 
ENDEREÇO
 
TELEFONES
 
3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE
NOME
 
RG/ÓRGÃO EXP:
 
CPF/MF
 
ENDEREÇO
 
E-MAIL
 
TELEFONES
 
TÍTULO
 
IDENTIFICAÇÃO
 
4. DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO
UNIDADE PRISIONAL BENEFICIADA ––
CESSÃO (CONFORME SUBITEM 2.1.1. DO EDITAL) ––
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (FABRICA QUE SERÁ INSTALADA) -
DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO
 PRODUTO FINAL

                            

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