8 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 8.2.4. Se o(s) proponente(s) vencedor(es), convocado(s) dentro do prazo de validade, não celebrar(em) o Termo de Permissão, é facultado ao órgão promotor da seleção pública, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subsequentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pela(s) proponente(s), das condições de requisitos de habilitação previstos neste Edital. 8.2.5. A autoridade competente poderá, até a assinatura do Termo de Permissão de uso, excluir proponente, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento do chamamento público, que revele falta de capacidade técnica ou de regularidade fiscal. 9. DAS IMPUGNAÇÕES 9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade promotor da seleção, o edital, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 02 (dois) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 9.2. Decairá do direito de impugnar, perante o órgão promotor do chamamento público, as falhas ou irregularidades do edital, a proponente que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data prevista para a abertura da sessão pública, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 9.3. A impugnação feita tempestivamente pela proponente não a impedirá de participar do chamamento público até que seja proferida decisão final na via administrativa. 9.4. Se reconhecida a procedência das impugnações ao edital, o órgão promotor do chamamento público procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos. 10. DOS RECURSOS 10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto na Lei nº14.133/2021. 10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata de julgamento da proposta, ou da habilitação ou inabilitação. 10.3. O recurso deverá ser protocolado na sede da Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização, localizado na rua Tenente Benévolo , 1055, Meireles, nesta cidade de Fortaleza/Ce. 10.4. A Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 10.5. Mantida a decisão, deverá o recurso ser encaminhado à autoridade superior do órgão promotor do Chamamento Público, devidamente instruído. 11. DA HOMOLOGAÇÃO 11.1. A homologação é de responsabilidade da autoridade superior, que o fará em despacho circunstanciado. 11.2. A homologação deste procedimento não implicará direito à celebração do Termo de Permissão de Uso. 12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA 12.1. O prazo de vigência da permissão de uso, decorrente deste Chamamento Público é de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser publicado na forma da Lei. 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. Os espaços poderão ser visitados pelas entidades interessadas nas Unidades Prisionais, bastando que se faça contato através do e-mail da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e Egresso coispe@sap.ce.gov.br ou por meio de contato telefônico (85)3101-7714 para o devido agendamento. 13.1.1. No Contato deverão ser passados os seguintes dados: a) Nome da empresa, CNPJ, endereço de funcionamento e telefone fixo; b) Nome completo, CPF E RG do responsável pela empresa. 13.2. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. 13.3. Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão, formada por membros da Coordenadoria de Inclusão Social do Preso e do Egresso – COISPE/SAP, com observância da legislação em vigor. 13.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará. 13.6. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I - MODELO DE PROJETO DE IMPLANTAÇÃO ANEXO II - CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE IMPLANTAÇÃO. ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO ANEXO IV - TERMO DE PERMISSÃO DE USO ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA Fortaleza/CE, 12 de abril de 2024. Luis Mauro Albuquerque Araújo SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO ANEXO I – CARTA PROPOSTA PROPOSTA – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO INDUSTRIAL 1. DADOS DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL CNPJ NOME FANTASIA RAMO DA ATIVIDADE PRODUTO FINAL ENDEREÇO TELEFONE 2. DADOS DO REPRESENTANTE DA ENTIDADE PROPONENTE (ASSINA O TERMO DE PERMISSÃO DE USO) NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO TELEFONES 3. DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E/OU GERENTE DA ENTIDADE PROPONENTE NOME RG/ÓRGÃO EXP: CPF/MF ENDEREÇO E-MAIL TELEFONES TÍTULO IDENTIFICAÇÃO 4. DO LOCAL PARA INSTALAÇÃO UNIDADE PRISIONAL BENEFICIADA –– CESSÃO (CONFORME SUBITEM 2.1.1. DO EDITAL) –– IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO (FABRICA QUE SERÁ INSTALADA) - DESCRIÇÃO BÁSICA DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS NO ESPAÇO CEDIDO PRODUTO FINALFechar