9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 ITEM ESPECIFICAÇÃO RESPOSTA 4.1 NÚMERO DE INTERNOS BENEFICIADOS - 4.2 CAPACITAÇÃO DOS INTERNOS COM OU SEM REMUNERAÇÃO 4.3 REMUNERAÇÃO DA MÃO DE OBRA CARCERÁRIA - 4.4 QUANTITATIVO DE PROJETOS SOCIAIS PARA OS PRESOS CONTRATADOS 4.5 QUANTITATIVO CONTRATOS/CONVÊNIOS COM A UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA CARCERÁRIA 4.6 PROJETO DE TRATAMENTO DOS RESÍDUOS DECORRENTES DAS ATIVIDADES A SER DESENVOLVIDA Local e data Assinatura do representante legal (Nome e cargo) ANEXO II – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA 1. O Projeto de Implantação será analisado pela Comissão, composta pela Coordenadoria de inclusão Social do Preso e Egresso – COISPE /SAP, para o espaço público a ser cedido. ITEM CRITÉRIOS APLICAÇÃO PONTUAÇÃO 1 Número de vagas de trabalho para os presos a serem atendidos O número mínimo de presos exigidos no espaço cedido 10 pontos Entre o número mínimo de presos exigidos e o número máximo de presos permitidos no espaço cedido 15 pontos O número máximo de presos permitido no espaço cedido 20 pontos 2 Remuneração do Trabalho dos presos ¾ (três quartos) do Salário Mínimo 05 pontos 1 (um) Salário Mínimo 15 pontos Oferecimento de gratificação de produtividade aos presos 10 pontos 3 Apresentação de Projetos Sociais para os presos atendidos 1 (um) Projeto Social 05 pontos 2 (dois) ou mais Projetos Sociais 10 pontos 4 Projeto Ambiental Projeto para tratamento dos resíduos decorrentes das atividades desenvolvida 10 pontos TOTAL 100 PONTOS 2. Será chamada para firmar o Termo de Permissão de Uso a empresa que obtiver maior pontuação. 2.1. Em caso de empate, será chamada para assinar aquela que empregar na sua atividade o maior número de internos. ANEXO III – MODELO DE PROCURAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº001/2024 CESSÃO: Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ..................................................................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº ..........................., expedido pela ................., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ................................................, residente à rua................................................................., nº ...................... Como mandatário, a quem outorgo amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao Chamamento indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (Apresentar proposta, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc.). Local e data ___________________________________________________ RAZÃO SOCIAL / CNPJ / NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / ASSINATURA ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº ____ / 2024 – SAP PROCESSO NUP 18001.006315/2024-00 O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO – SAP, inscrita no CNPJ nº 07.954.530/0001-18, com sede na Rua Tenente Benévolo, nº. 1055, Meireles, CEP: 60.160.041, Fortaleza-CE., doravante denominada PERMITENTE, neste ato representada pelo ___________________________, portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, e a ________________________, inscrita no CNPJ nº __________________, estabelecida na _________________, CEP: ___________, doravante denominada PERMISSIONÁRIA, representada neste ato pelo __________________, (nacionalidade), portador da Carteira de Identidade nº _____________, e do CPF nº __________________, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO, de acordo com o Chamamento Público nº001/2024/ COISPE/SAP, Cessão Nº ________, constante no Processo NUP 18001.006315/2024-00, pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. Constitui objeto deste instrumento a PERMISSÃO DE USO de espaço público (CESSÃO n° ___), no interior da Unidade Prisional ________________________, espaço _______, medindo ______m² de área, localizada na ____________, CEP ________, Cidade__________ – CE e, a contratação de ____(____) mão de obra carcerária, de acordo com as condições estabelecidas no Edital de Chamamento Público nº.001/2024. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE E DO ENCARGO 2.1. A permissão de uso ajustada por este instrumento tem por finalidade a utilização do espaço público, possibilitando a contratação de mão de obra de presos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará, sendo este um encargo da PERMISSIONÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre o parceiro público e a empresa PERMISSIONÁRIA para a execução do objeto. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO 4.1. O prazo de vigência do presente Termo de Permissão de Uso é de 60 (sessenta) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei. 4.2. A prorrogação deverá ser previamente justificada e autorizada, devendo ser realizada através de termo aditivo. 4.3. A PERMISSIONÁRIA terá o prazo de até 90 (noventa) dias para iniciar as suas atividades, contado da assinatura do presente Termo, já computados o período de reforma e adaptação dos espaços necessários ao exercício das atividades. Eventuais atrasos deverão ser devidamente justificados junto ao gestor deste Instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA 5.1. Zelar pelo espaço cedido; 5.2. Manter sob sua guarda e responsabilidade o espaço cedido, com suas instalações elétricas, sanitárias e hidráulicas em perfeito estado de conservação e funcionamento; 5.3. Exercer unicamente o ramo que lhe foi autorizado, conforme descrito e caracterizado no objeto do Edital, observando as exigências legais. 5.4. Arcar com as despesas inerentes às suas próprias instalações no (s) espaço (s) que lhe for (em) cedido (s) na unidade prisional, bem como pela adequação do (s) espaço (s) às suas necessidades específicas, mediante previa autorização da Assessoria Técnica de Engenharia da SAP. 5.5. Fornecer equipamentos, matéria-prima, insumos, fardamentos equipamentos de proteção individual, necessário à atividade desenvolvida; 5.6. Instalar medidores individuais de energia elétrica e água, em seu próprio nome, para o espaço cedido, arcando com os custos de instalação e manutenção desses instrumentos de medição; 5.7. Assumir a responsabilidade e as despesas com a manutenção do espaço, inclusive o custeio com benfeitorias necessárias e úteis e, quaisquer outras providências para conservação dos bens móveis, equipamentos, máquinas e outros insumos necessários para o desenvolvimento das atividades; 5.8. Responsabilizar pelo pagamento do salário, bem como todos os custos (salário, alimentação, transportes...) com trabalhadores celetistas que venham a prestar serviços de forma habitual ou eventual para a PERMISSIONÁRIA no interior do estabelecimento Penal. 5.9. Responsabiliza - se pelas despesas referentes à água, esgoto e energia elétrica, com exceção da iluminação do espaço cedido, por meio de medidores individualizados, ou mediante sistemática de rateio “pró rata” das despesas, enquanto os medidores não estiverem instalados; 5.10. Implantar, no espaço cedido, escola de capacitação permanente para qualificação de presos, correspondente a 20% (vinte por cento) do total de presos empregados, pelo período de 60 (sessenta) dias, sem percepção de gratificação, com vistas à posterior admissão pela PERMITENTE, dos presos classificados como aptos a exercerem o trabalho, registrando data de início e término da capacitação. 5.11. Instalar câmeras de monitoramento eletrônico, no local para serem geridas pela unidade prisional; 5.12. Instalar sistema de controle de ponto biométrico para administrar a frequência dos internos trabalhadores, antes do início de suas atividades; 5.13. Treinar os internos selecionados para a execução dos serviços pelo período de 60 (sessenta) dias, sem pagamento da gratificação.Fechar