DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº052/2024 - O SECRETÁRIO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados 
no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, à cidade de Meruoca (CE), com a finalidade de participar de visitas de início de obra do 
sistema de abastecimento de água do Complexo Camilos, no município de Meruoca, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 3º; alínea “a”, § 1º e 
§ 3º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; arts. 6º, 8 e 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária 
desta Secretaria. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. 
José Jácome Carneiro Albuquerque
SECRETÁRIO DAS CIDADES
NOME 
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL 
(R$)
QUANT.
VALOR
ACRÉSCIMO 
(50%)
AJUDA DE 
CUSTO
Antônio Negreiros Bastos Neto
Coordenador – DNS 2
300193.1-8
22 e 23 de 
abril de 2024
Meruoca (CE)
1,5
131,43 
 _ 
_ 
197,15
Rebeca Santos de Lima Wilson
Professora de Educação Básica 
III/Assist. Técnica DAS 2
300219.1-6
22 e 23 de 
abril de 2024
Meruoca (CE
1,5
 131,43 
_ 
_ 
197,15
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EXTRATO DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº006/CIDADES/2015
ESPÉCIE: DÉCIMO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 006/CIDADES/2015, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO 
CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES E A COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ - CAGECE. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: NUP: 43012.000366/2023-57, com fundamento na CLÁUSULA 09 - DA ALTERAÇÃO, no art. 35 da Lei Complementar n° 119 de 28 de dezembro 
de 2012 e alterações, bem como nos arts. 45, 46, 49 e 50 do Decreto Estadual n° 31.406, de 29 de janeiro de 2014, amparado pelo art. 125 do Decreto Esta-
dual n° 32.811, de 28 de setembro de 2018, resolvem celebrar este Termo Aditivo. OBJETO: - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS: 
O presente termo tem como objeto o suprimir do quantum de R$ 346.089,19 (trezentos e quarenta e seis mil e oitenta e nove reais e dezenove centavos), 
passando o Valor Global do Termo de Cooperação de R$ 9.162.605,79 (nove milhões e cento e sessenta e dois mil e seiscentos e cinco reais e setenta e nove 
centavos) para R$ 8.816.516,60 (oito milhões e oitocentos e dezesseis mil e quinhentos e dezesseis reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.243.198,78 (sete 
milhões e duzentos e quarenta e três mil e cento e noventa e oito reais e setenta e oito centavos) da Meta 1 e R$ 1.573.317,82 (um milhão e quinhentos e setenta 
e três mil, trezentos e dezessete reais e oitenta e dois centavos) da Meta 2, referente ao pagamento de reajustes, conforme abaixo discriminado: Fonte: Meta 
01: OGU CONTRAPARTIDA DIVIDENDOS, Dotação Orçamentária: 43100001.17.512621.10359.03.449051.1.700.2200082.1.4.01 (OGU) 43100001.17.
512621.10359.03.449051.2.700.2200082.1.4.01 (OGU) 43100001.17.512621.10359.03.449051.1.501.1100006.7.4.01 (CONTRAPARTIDA) 43100001.17
.512621.10359.03.449051.2.501.1100006.0.4.01 (DIVIDENDOS) Valor: R$ 7.243.198,78. Meta 02: DIVIDENDOS REAJUSTES, Dotação Orçamentária: 
43100001.17.512621.10359.03.449051.1.501.1100006.0.4.01 (DIVIDENDOS REAJUSTES) Valor: R$ 1.573.317,82 - DA CONTA: Inclui-se a Conta 
Principal: 4.312-9, Agência: 0031-0, Operação nº 003 para movimentação de recursos referentes aos valores previsto dentro do escopo de projeto aprovado 
pela Caixa Econômica para a Meta 1. Conta secundaria nº 90.5624-5, Agência nº 3080-5, Operação nº 003, para movimentação dos recursos fora do escopo 
do projeto aprovado pela Caixa econômica e para valores previstos na Meta 02 – REAJUSTE. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e 
condições do Termo de Cooperação Original, não alteradas por este Termo. DATA DA ASSINATURA: 08 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson 
Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Neurisangelo Cavalcante de Freitas, DIRETOR-PRESIDENTE DA 
CAGECE. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 11º MEDIÇÃO
REFERENTE AO PERÍODO DE 01/09/2023 A 30/09/2023, PROCESSO N°43001.001438/2024-93, EM FAVOR DO SENAI EXECUTADOS 
NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso 
das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de 
dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no NUP 43001.001438/2024-93 quanto 
à solicitação de pagamento da 11ª Medição, referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do contrato 008/CIDADES/2022, que tem 
como objeto: Prestação de Serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Resi-
dencial Residencial José Lino da Silveira III (0317449-19), no Município de Caucaia. CONSIDERANDO que os serviços, referentes ao pagamento da 1 1 
º medição, referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo 
devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse 
Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11781 – Promoção do 
Trabalho Técnico Social nos Residenciais/ Conjuntos Habitacionais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros Programas que venham a substi-
tuí-lo, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual Nº 9.809, de 18 
de dezembro de 1973, bem como, o art. 18, inciso I da Resolução COGERF Nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de 
R$ 16.033,12 (dezesseis mil trinta e três reais e doze centavos) destinado a pagamento da medição, referente ao período de 01/09/2023 a 30/09/2023 dos 
serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 a empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida 
em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: Classificação de 2024: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700.2200082.1.4.01 
Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 23 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE 
PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 17ª MEDIÇÃO
REF. AO PERÍODO DE 01/10/2023 A 31/10/2023 NUP: 43001.002444/2023-87
EM FAVOR A EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO EIRELI NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº027/CIDADES/2019
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das 
atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710/18, alterada em 03 de julho de 2019, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, 30 de dezembro 
de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002444/2023- 87 quanto à 
solicitação de pagamento referente a 17ª Medição em favor da EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019, que 
tem como objeto: Contratação de empresa de prestação de serviços técnicos para execução do Trabalho Social, junto ás famílias do Residencial José Euclides 
Ferreira Gomes, no município de Fortaleza - Ce. CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da 17ª medição referente ao período de 01/10/2023 
a 31/10/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; 
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Revitalização de Áreas Degradadas e Drenagem – RMF - COREV; CONSIDERANDO a existência 
de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 11616 – Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias 
beneficiadas com o projeto Rio Cocó e 11601 - Execução de Trabalho Técnico Social junto as famílias beneficiadas com o projeto Rio Maranguapinho, 
conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual n° 9.809, de 18 de dezembro 
de 1973, bem como o art. 22, inciso I da Resolução COGERF nº 13/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 32.762,18 
(trinta e dois mil e setecentos e sessenta e dois reais e dezoito centavos), destinado ao pagamento da 17ª medição, referente aos serviços prestados, período 
de 01/10/2023 a 31/10/2023, no âmbito do Contrato nº 027/CIDADES/2019 a EMPRESA VIA DE COMUNICAÇÃO; Art. 2º As despesas decorrentes 
do presente reconhecimento de dívida em 2023 correrão, através da seguinte classificação:43100001.16.482.111.11601.03.449092.1.500.9100000.0.4.01 
(TESOURO) – Dot. 24642 – R$ 5.255,06 43100001.16.482.111.11601.03.449092..2.700.2200082.1.4.01(OGU) – Dot. 569989 -R$ 16.295,90 43100001.16.
482.111.11616.03.449092..1.500.9100000.0.4.03(TESOURO) – Dot. 28601 -R$ 11.211,22 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. 
Fortaleza, 23 de abril de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA. SECRETARIA DAS 
CIDADES, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA

                            

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