27 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 na dotação orçamentária: Programa: 421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 20412 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SECULT Despesa: 319092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Dotação: 26974 - 27100003.13.122.421.20412.03.319092.1.5009100000.0 A fundamentação do presente termo encontra amparo jurídico nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002, além do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e art. 112, Parágrafo Único, I da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida em face de ISABELA CORREIA DE ARAÚJO, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000921-5, lotada na Secretaria da Cultura com exercício na Biblioteca Pública do Estado do Ceará – BECE, referente a valores retroativos da gratificação de risco de vida ou saúde à servidora, do interstício de 13 de outubro de 2020 a 16 de fevereiro de 2021, nos termos do processo administrativo nº 27001.002278/2023-62 (SUITE), no valor total de R$ 2.373,66 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 27100003 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Programa: 421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Despesa: 319092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Ação: 20412 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SECULT Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Dotação: 26974 - 27100003.13.122. 421.20412.03.319092.1.5009100000.0 A fundamentação do presente termo encontra amparo jurídico nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002, além do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e art. 112, Parágrafo Único, I da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida em face de FRANCISCO RAFAEL SECUNDINO DA SILVA, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 300088-55, lotado na Secre- taria da Cultura com exercício na Biblioteca Pública do Estado do Ceará – BECE, referente a valores retroativos da gratificação de risco de vida ou saúde ao servidor, do interstício de 13 de outubro de 2020 a 16 de fevereiro de 2021, nos termos do processo administrativo nº 27001.002279/2023-15 (SUITE), no valor total de R$ 2.373,66 (dois mil, trezentos e setenta e três reais e sessenta e seis centavos), devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária: 27100003 - COORDENADORIA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA Programa: 421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Despesa: 319092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Ação: 20412 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SECULT Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Dotação: 26974 - 2710000 3.13.122.421.20412.03.319092.1.5009100000.0 A fundamentação do presente termo encontra amparo jurídico nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002, além do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e art. 112, Parágrafo Único, I da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA (CÓDIGO DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO CEARÁ) O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA CULTURA, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.954.555/0001-11, situada na Rua Major Facundo, nº. 500, bairro Centro, Fortaleza/CE, neste ato representada pela Sra. Luisa Cela de Arruda Coêlho, Secretária da Cultura, RESOLVE RECONHECER A DÍVIDA, assumida em face de JACILENE FERREIRA LOBO, Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000959-2, lotada na Secretaria da Cultura com exercício na Biblioteca Pública do Estado do Ceará – BECE, referente a valores retroativos da gratificação de risco de vida ou saúde à servidora, do interstício de 05 de novembro de 2020 a 16 de fevereiro de 2021, nos termos do processo administrativo nº 27001.002277/2023-18 (SUITE), no valor total de R$ 1.917,30 (um mil, novecentos e dezessete reais e trinta centavos), devendo ser custeada como Despesa do Exercício Anterior (DEA), a ser pago na dotação orçamentária: Programa: 421 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CEARÁ Ação: 20412 Pagamento de Despesas de Pessoal e Encargos Sociais (Folha Complementar) - SECULT Despesa: 319092 - DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Fonte: 500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Dotação: 26974 - 27100003.13.122.421.20412.03.319092.1.5009100000.0 A fundamentação do presente termo encontra amparo jurídico nos arts. 884 a 886 do Código Civil de 2002, além do art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e art. 112, Parágrafo Único, I da Lei Estadual nº 9.809/1973. Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Luisa Cela de Arruda Coêlho SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA Nº135/2024 - O SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR , ANNA KARINNE NERY VERAS, ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº 300005-1-6, desta Secretaria, a viajar à cidade de Cruz/CE no dia 24/04/2024 a fim de Prestar Assessoria Técnico Direto ao Secretário do Desenvolvimento Agrário, à reunião que trata do Conflito Fundiário entre os Posseiros da Comunidade de Caiçara e a Diocese de Sobral, concedendo-lhe 0,5 meia diária no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), totalizando o valor de R$ 94,63 (noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), de acordo com os artigos; 4º § 2°, I; 5°; 12 § 1º, classe I do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Moisés Braz Ricardo SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO Registre-se e publique-se. *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº028/2024 PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.563/0001-68 e o MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, inscrito no CNPJ sob o nº 06.748.297/0001-54. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de ARNEIROZ/CE, do Programa de Aquisição de Alimentos – Compra com Doação Simultânea e por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores (as) familiares, que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação para atendimento das demandas de suplementação alimentar de programas sociais locais, com vistas a superação da vulnerabilidade alimentar das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAA – PROGRAMA DE AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; Decreto n°. 11.802, de 28 de novembro de 2023; Lei Complementar nº 119/2012 (Nova redação dada pela Lei Complementar n.º 122, de 12.08.13) e suas alterações, bem como pelas informações contidas no Processo Administrativo Nº 21001.001151/2024-21 e Parecer Jurídico N° 244/2024. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tem a vigência de 03 (três) anos, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao término da avença, de acordo com os disposi-Fechar