DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
PORTARIA Nº133/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.120602/2024-86 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS-
SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor ADREIL DE AGUIAR PORTELA MOITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 30002687, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas 
disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA 
FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº134/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.103482/2024-52 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS-
SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora MARIA GABRIELA LIMA MARTINS, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A, matrícula n°30002873, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação 
nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº135/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.114756/2024-39 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS-
SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor TIBÉRIO CÉSAR QUEIROZ SAMPAIO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 
1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002849, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação 
nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
*** *** ***
PORTARIA Nº136/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista o que consta do processo Nº 19001.405013/2024-78 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: 
AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver 
atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS-
SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor JÚLIO CÉZAR FIGUEIREDO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª 
Classe, Referência A, matrícula n°30000323, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação 
nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°138/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE designar para as lotações indicadas, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA 
DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°138/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024
MATRÍCULA
SERVIDOR
RESOLVE
LOTAÇÃO ANTERIOR
NOVA LOTAÇÃO
300016-9-9
ANNA CAROLINA CORDEIRO LACERDA
EXCLUIR DA PORT. N° 234/2023, 
DE 31.05.2023, D.O. 15.06.2023
CÉLULA DE ARRECADAÇÃO
POSTO FISCAL MUCURIPE
300015-6-7
MARIA AVELINA BORGES 
DE LIMA HENRIQUE
CESSAR OS EFEITOS DA 
PORT. N° 020/2024, DE 
17.01.2024, D.O. 19.01.2024
CÉLULA DE MONITORAMENTO 
DE MERCADORIA EM TRÂNSITO
CELULA DO IMPOSTO DE 
RENDA SOBRE TRANSMISSÃO 
“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO 
DE BENS E DIREITOS
300014-9-4
REBECA DE OLIVEIRA CAVALCANTE
EXCLUIR DA PORT. N° 012/2024, 
DE 08.01.2024, D.O. 23.01.2024
CELULA DO IMPOSTO DE 
RENDA SOBRE TRANSMISSÃO 
“CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO 
DE BENS E DIREITOS
CELULA DE ARRECADAÇÃO
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ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU (NUAT TAUÁ), no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA 
DE EXECUÇÃO EM IGUATU (NUAT TAUÁ), não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais 04/2022 e 
04/2023 (publicados no D.O.E. de 27/05/2022 e 27/11/2023, respectivamente). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os 
contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior 
à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem 
ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU / NUAT TAUÁ, 19 
de abril de 2024. 
Antonio Eugênio de Morais Lima
ORIENTADOR – CEXAT IGUATU
Registre-se e publique-se.
ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024, 
RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATAM OS EDITAIS Nº04/2022 E 04/2023
Nº DE ORDEM
C.G.F. 
FIRMA / RAZÃO SOCIAL
01
06.597.840-4
CARLOS RENATO CASTRO SALES
02
06.764.281-0
CARNAUBA, LOCACOES E ENGENHARIA LTDA
03
06.262.035-5
CAVALCANTE CONTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME
04
06.672.821-5
CLAUDIO G DE AMORIM
05
06.234.947-3
EMANUEL MARTINS CHAVES - ME
06
06.200.931-1
F. DE S. SILVA CARACAS LTDA
07
07.104.355-1
F. M. PEREIRA LTDA - ME
08
06.647.934-7
FRANCISCO CLAUDIVANIO VIEIRA LIMA ANDRADE
09
07.071.643-9
J R MARTINS DE SOUSA ME
10
06.536.045-1
K A O PEDROSA LTDA
11
06.777.838-0
LANCHONETE PARADA DO CARRAPATEIRAS LTDA - ME
12
06.364.349-9
MCF AGROPECUARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPP

                            

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