41 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº133/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.120602/2024-86 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor ADREIL DE AGUIAR PORTELA MOITA, Auditor Fiscal Jurídico da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 30002687, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ – UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024 Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº134/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.103482/2024-52 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFIS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, a servidora MARIA GABRIELA LIMA MARTINS, Auditor Fiscal Contábil Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002873, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo a servidora apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº135/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.114756/2024-39 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor TIBÉRIO CÉSAR QUEIROZ SAMPAIO, Auditor Fiscal Contábil-Financeiro da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30002849, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº136/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo Nº 19001.405013/2024-78 com fundamento nos arts. 111, 112 e 114 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, RESOLVE: AUTORIZAR o AFASTAMENTO do exercício funcional, por antecipação do término do expediente em 01(uma) hora diária, nos dias em que houver atividades acadêmicas, e ainda o AFASTAMENTO, nos dias em que se submeter a provas, durante o curso de MESTRADO EM ECONOMIA PROFS- SIONAL, no primeiro semestre de 2024.1, o servidor JÚLIO CÉZAR FIGUEIREDO, Auditor Fiscal de Tecnologia da Informação da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n°30000323, lotada nesta Secretaria da Fazenda, devendo o servidor apresentar o documento comprobatório de aprovação nas disciplinas matriculadas no período e a declaração que frequentou o curso junto a UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°138/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE designar para as lotações indicadas, os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta portaria. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA N°138/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 MATRÍCULA SERVIDOR RESOLVE LOTAÇÃO ANTERIOR NOVA LOTAÇÃO 300016-9-9 ANNA CAROLINA CORDEIRO LACERDA EXCLUIR DA PORT. N° 234/2023, DE 31.05.2023, D.O. 15.06.2023 CÉLULA DE ARRECADAÇÃO POSTO FISCAL MUCURIPE 300015-6-7 MARIA AVELINA BORGES DE LIMA HENRIQUE CESSAR OS EFEITOS DA PORT. N° 020/2024, DE 17.01.2024, D.O. 19.01.2024 CÉLULA DE MONITORAMENTO DE MERCADORIA EM TRÂNSITO CELULA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS 300014-9-4 REBECA DE OLIVEIRA CAVALCANTE EXCLUIR DA PORT. N° 012/2024, DE 08.01.2024, D.O. 23.01.2024 CELULA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE TRANSMISSÃO “CAUSA MORTIS” E DOAÇÃO DE BENS E DIREITOS CELULA DE ARRECADAÇÃO *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM IGUATU (NUAT TAUÁ), no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto art. 40, da Instrução Normativa 77/2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU (NUAT TAUÁ), não atenderam a convocação feita pelo Orientador da Célula de Execução, conforme Editais 04/2022 e 04/2023 (publicados no D.O.E. de 27/05/2022 e 27/11/2023, respectivamente). RESOLVE: 1. Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2. Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não tem validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal porventura neles destacado. CÉLULA DE EXECUÇÃO EM IGUATU / NUAT TAUÁ, 19 de abril de 2024. Antonio Eugênio de Morais Lima ORIENTADOR – CEXAT IGUATU Registre-se e publique-se. ANEXADO AO ATO DECLARATÓRIO Nº01/2024, RELAÇÃO DAS EMPRESAS QUE TRATAM OS EDITAIS Nº04/2022 E 04/2023 Nº DE ORDEM C.G.F. FIRMA / RAZÃO SOCIAL 01 06.597.840-4 CARLOS RENATO CASTRO SALES 02 06.764.281-0 CARNAUBA, LOCACOES E ENGENHARIA LTDA 03 06.262.035-5 CAVALCANTE CONTRUCOES E LOCACOES LTDA - ME 04 06.672.821-5 CLAUDIO G DE AMORIM 05 06.234.947-3 EMANUEL MARTINS CHAVES - ME 06 06.200.931-1 F. DE S. SILVA CARACAS LTDA 07 07.104.355-1 F. M. PEREIRA LTDA - ME 08 06.647.934-7 FRANCISCO CLAUDIVANIO VIEIRA LIMA ANDRADE 09 07.071.643-9 J R MARTINS DE SOUSA ME 10 06.536.045-1 K A O PEDROSA LTDA 11 06.777.838-0 LANCHONETE PARADA DO CARRAPATEIRAS LTDA - ME 12 06.364.349-9 MCF AGROPECUARIA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA EPPFechar