56 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 065, de 04/04/2023, conforme descrição abaixo: A partir de 08/09/2022. NOME: LUANA MOURA DA SILVA OLIVEIRA PARENTESCO: CONJUGE CPF: 063.868.793-41 VALOR: R$ 2.380,91 NOME: ANA ESTHER MOURA OLIVEIRA PARENTESCO: FILHA - NASCIDA EM 14/11/2021 CPF: 121.425.393-86 VALOR: R$ 2.380,91 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de de. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 10061.012086/2024-38 - SUITE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO FIRMINO DOS SANTOS, CPF: 046.930.783-87, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 0188931-1, com óbito em 28/11/2023, pensão mensal no valor de R$ 6.780,95 (seis mil, setecentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo: A partir de 11/03/2024: NOME: DINAMAR CIPRIANO DE OLIVEIRA SANTOS PARENTESCO: CÔNJUGE CPF: 145.738.653-49 VALOR: R$ 6.780,95 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º, da Lei Complementar nº 184 de 21 de novembro de 2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03 de junho de 2020, e tendo em vista o que consta do processo de nº 08928063/2023– VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, § 2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da ativa JULIO ALVES DE SOUZA NETO, CPF: 078.176.484-09, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SOLDADO, percebendo o soldo da mesma graduação, matrícula nº 3086937-0, com óbito em 09/10/2023, pensão mensal no valor de R$ 5.038,00 (cinco mil e trinta e oito reais), correspondente à totalidade dos proventos do falecido, e CESSAR os efeitos do ato publicado no DOE N° 002, de 03/01/2024, conforme descrição abaixo: A partir de 09/10/2023: NOME: ELOA FERREIRA DE SOUZA PARENTESCO: FILHA – NASCIDA EM 31/07/2017 CPF: 147.747.904-00 VALOR: R$ 5.038,00 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de .2024 José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 02974159/2021 e 08797984/2021 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §7º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§ 1º e 4º, da Emenda Constitucional Federal nº 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1º, inciso IV, § 1º, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77 da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 146.732.744-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência III, matrícula nº 133.969-1-4, com óbito em 16/03/2021, pensão mensal no valor de R$ 2.784,20 (dois mil, setecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos), calculado com base na média aritmética simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 16/03/2021, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 27/09/2021: A partir da data do óbito: 16/03/2021 (cota familiar de 70% - R$ 2.784,20): Nome: Francisca Alexandra Rodrigues de Souza Parentesco: Cônjuge CPF nº: 746.170.603-91 Valor R$: 2.784,20 Prazo Pensão (Lei nº 8.213/1991): Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6 A partir da data do requerimento da Sra. Nara Neuvan Ulisses Sampaio: 06/09/2021 (cota familiar de 90% - R$ 3.579,69): Nome: Francisca Alexandra Rodrigues de Souza Parentesco: Cônjuge CPF nº: 746.170.603-91 Valor R$: 2.863,75 Prazo Pensão (Lei nº 8.213/1991): Art. 77, § 2º, inciso V, alínea “c”, item 6 Nome: Nara Neuvan Ulisses Sampaio Parentesco: Divorciada com pensão de alimentos (20%) CPF nº: 422.115.574-49 Valor R$: 715,94 Prazo Pensão (Lei nº 8.213/1991): LCE nº 12, na redação da LCE nº 159 Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade de aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. TORNANDO SEM EFEITO, o Ato datado de 25 de Abril de 2023 e publicado no D.O.E de 27/04/2023 que concedeu pensão mensal as Sras. Francisca Alexandra Rodrigues de Souza e Nara Neuvan Ulisses Sampaio, dependentes na qualidade de cônjuge e pensionista de alimentos do ex-servidor JOSÉ WILLIAM FERREIRA DE SOUZA, CPF nº 146.732.744-15, lotado(a) no(a) Superintendência da Polícia Civil - PC/CE, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Escrivão de Polícia Civil, Classe A, nível/referência III, matrícula nº 133.969-1-4, com óbito em 16/03/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 24 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.026248/2024-17 – NUP SUÍTE, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de0 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) João Odenir Alves, CPF nº 09295941349, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Saúde - SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Auxiliar de Serviços Gerais, nível/referencia 8, matrícula nº 072836-1-X, com óbito em 01/12/2023, pensão mensal no valor de R$ 254,34 (Duzentos e cinquenta e quatro reais, e trinta e quatro centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 01/12/2023, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) MARIA ZILMA ALVES CONJUGE 21049840330 254,34 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A remuneração mínima legal, de acordo com a legislação estadual e federal vigente na data do paga- mento (quando se tratar de única fonte formal de renda); II – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e III – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 08 de março de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar