61 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº 05622420/2015 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora FRANCINEUMA FERNANDES DA SILVA, CPF nº 262.309.413-68, que exerce a função de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nível/ referência 6, Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde – ATS, carga horária de 30 horas semanais, matricula nº 40289712, lotado na Secretaria da Saúde, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 09/09/2015, tendo com base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento - Lei nº 15.747, de 29/12/2014 (referência 06), com efeitos financeiros das referências 07 e 08, conforme o art. 5º da Lei nº 17.181/2020 892,53 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde de 8% (Art. 8°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013) 71,40 Parcela Nominalmente Identificada – PNI ( Art. 7°, §1°, Lei n° 15.294 de 08.01.2013) 344,48 TOTAL 1.308,41 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/04/2023, que concedeu aposentadoria a Francineuma Fernandes da Silva, matrícula nº 40289712. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 04779295/2009 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora EUNICE ANASTACIO DE CARVALHO, CPF nº 117.023.033-49, que exerce a função de AGENTE ADMINISTRATIVO, nível/referência 26, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 0762381-X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/01/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 30 horas (Lei nº 14.425/2009) 634,66 Progressão Horizontal de 15% (art. 43 da Lei nº 9.826/1974) 95,20 TOTAL 729,86 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 11/09/2023 e publicado em DOE de 26/09/2023, que concedeu aposentadoria à EUNICE ANASTACIO DE CARVALHO, matrícula nº 0762381-X, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00906079/2010 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, os termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA AURILENE PARENTE TIMBO, CPF nº 093.614.803-91, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03437817, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/06/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/2009) 1.032,15 Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Arts.8º, inciso II e 12, da Lei nº 14.431/2009) 329,28 TOTAL 1.361,43 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/02/2019 e publicado no Diário Oficial do Estado em 04/04/2019, que concedeu aposentadoria à Maria Auri- lene Parente Timbo, matrícula nº 03437817. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 06289352/2012 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA MARY DA SILVA REBOUCAS, CPF nº 244.616.283-53, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 0219631X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/09/2012, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 20 horas Lei nº 15.098/2011 1.306,93 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art. 5º da Lei nº 14.431/2009 130,69 Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009 348,28 TOTAL 1.785,90 TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 24/09/2012 e publicado no DOE de 12/11/2012 que concedeu aposentadoria a servidora, ANA MARY DA SILVA REBOUCAS, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 02673159/1998 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, a servidora, ALEUDA DE ALMEIDA FACANHA, CPF nº 324.658.153-34, que exerce a função de PROFESSOR, classe PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 0587212X, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 27/01/1998, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR R$ Vencimento 40 horas (Lei nº 12.611/1996) 400,06 Progressão Horizontal de 25% (Art. 43, da Lei nº 9.826/1974) 111,13 Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Art.32, da Lei nº 12.066/1993) 40,01 Vantagem Pessoal (Lei nº 11.074/1985) 30,08 TOTAL 581,28 TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 02/04/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 25/04/2012, que concedeu aposentadoria à ALEUDA DE ALMEIDA FACANHA, matrícula nº 0587212X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de abril de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** ***Fechar