DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02265222/2000, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 20, de 15 de dezembro de 1998, c/c o art. 156, § 1º, da Lei 9.826/1974, ao servidor FRANCISCO CALOU, 
CPF 008.503.733-87, que ocupa o cargo de PROFESSOR PLENO I, nível/referência 13, Grupo Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 31 
horas semanais, matrícula 048209-1-6, lotado na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA “POST MORTEM” POR IDADE, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAIS A 90%, tendo como base de cálculo o valor da última remuneração, a partir de 11/12/2000, conforme verbas discriminadas abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 31 horas (Lei nº 13.028/2000)
344,27
Progressão Horizontal de 25 % (Lei nº 9.826/1974)
95,63
Gratificação por Efetiva Regência de Classe de 40% (Lei nº 11.072/1985)
137,71
Gratificação de Incentivo Profissional de 10% (Lei nº 12.066/1993)
34,43
TOTAL
612,04
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 14/07/2015 publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 14/08/2015, que concedeu aposentadoria à servidora 
FRANCISCO CALOU, matrícula 048209-1-6. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 03911251/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, à servidora 
MARIA HILDETH RODRIGUES DE OLIVEIRA URBANO, CPF 111.333.253-00 que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/
referência 12. Grupo Ocupacional de Apoio Administrativo e operacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 072560-1-9, lotada na 
Secretaria da Educação – SEDUC, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 15/10/2010, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento – 30 horas (Lei nº 14.759/2010)
336,04
Progressão Horizontal 15% (Art.43 da Lei nº 9.826/1974)
50,41
TOTAL
386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº 14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 5649720/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ADRIA LUCIANA MOURA ABREU DE 
OLIVEIRA, CPF 29811929300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº 12299818, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 31/08/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei n° 16.104/2016)
3.473,59
Parcela Nominalmente Identificável—PNI (Lei nº 15.901/2015)
588,98
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% (Art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com Art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016)
694,72
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei n° 16.104/2016)
132,00
TOTAL
4.889,29
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 14/03/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à ADRIA 
LUCIANA MOURA ABREU DE OLIVEIRA, matrícula nº 12299818. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Forta-
leza, 23 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 07801918/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA DE LOURDES ARAÚJO LIMA, 
CPF 138.955.404-04, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas semanais, 
matrícula nº01520318, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 09/12/2015, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 20 Horas – Lei n°15.901/2015
R$ 1.736,80
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 15% – Lei n°15.901/2015
R$ 260,52
Parcela Nominalmente Identificável - Lei n°15.901/2015
R$ 413,74
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei n° 15.901/2015
R$ 66,00
TOTAL
R$ 2.477,06
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02489323/2016, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, ANA NERY DAMASCENO BARRETO, 
CPF 263.856.003-00, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência I, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, 
matrícula nº 11348815, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, 
a partir de 13/04/2016, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº 15.901/2015, combinado com o Decreto Estadual nº 32.202/2017
R$ 3.473,59
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 20% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº 10.884/1984, c/c art.3º 
inciso II da Lei Estadual nº 16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº 200/2019
R$ 521,04

                            

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