DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do(s) processo(s) nº 00786430/2014 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de 
julho de 2005, ao servidor FRANCISCO DE ASSIS FONTELES, CPF nº 042.665.873-68, ocupante da função de PROFESSOR, classe Adjunto, nível/
referência M, Grupo Ocupacional de Magistério Superior – MAS, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00000418, lotado na Fundação Univer-
sidade Estadual Vale do Acaraú, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/02/2014, 
tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Professor Adjunto M – 40 horas – Lei nº 15.526, de 20/01/2014, DOE de 31/01/2014
5.864,79
Progressão Horizontal de 20% - art. 43 da Lei nº 9.826, de 14/05/1974
1.172,96
Dedicação Exclusiva de 40% - Port. 235-B/97, DOE de 30/12/1997, Lei nº 14.116, DOE de 27/05/2008
2.345,92
Vantagem Pessoal – Lei nº 11.171 de 10/04/1986
673,08
Gratificação de Efetivo Exercício de 1% - Art. 24º, inciso II, da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008
58,65
Incentivo Profissional de 40% - art. 28 da Lei nº 14.116 – DOE de 27/05/2008
2.345,92
TOTAL
12.461,32
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/12/2022 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/03/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor 
FRANCISCO DE ASSIS FONTELES, matrícula nº 00000418, lotado na Fundação Universidade Estadual Vale do Acaraú. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 43930387, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado 
com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA LUISA SANTIAGO MAIA, CPF 05277140387, 
que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 20 horas 
semanais, matrícula nº 06892418, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 14/05/2005, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (lei n° 13.512/04)
474,59
Progressão Horizontal de 15% ( art. 43 da Lei nº 9.826/74)
71,20
Gratificação por Efetiva Regência de Classe 40% - (Art. 1º da Lei nº 11.072/1985)
189,84
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% (art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
94,92
TOTAL
830,55
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 26/01/2012 e publicado no Diário Oficial do Estado em 27/02/2012, que concedeu aposentadoria à MARIA LUISA 
SANTIAGO MAIA, matrícula nº 06892418. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 02406266/1998, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, 
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº 10.887, de 
18 de junho de 2004, e art. 156 da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578, de 21 de janeiro de 2005, 
à servidora MARIA HELENA PAULA CARDOSO, CPF 169.664.573-53, exerce a função de PROFESSOR INICIANTE I, nível/referência 1, Grupo 
Ocupacional do Magistério-MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula 0776091-4, lotada na Secretaria de Educação, APOSENTADORIA POR 
IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS A 72,31%, a partir de 20/11/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição 
previdenciária, no período de Julho/1994 a Outubro/2017, cujo valor é de R$ 995,14 (NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E QUATORZE 
CENTAVOS). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 30/12/2022, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 26/01/2023, que concedeu 
aposentadoria à servidora MARIA HELENA PAULA CARDOSO, matrícula 0776091-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 0161977/2004, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação 
dada pela Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 152, parágrafo único, 156 e 157 da Lei Estadual nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº 13.578 de 21 de janeiro de 2005, a servidor JOSÉ AERCIO DE OLIVEIRA FALÇÃO, 
CPF 18218710378, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 21 Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 02173611 lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS 
PROPORCIONAL, a 67,70% partir de 15/09/2004, conforme laudo médico nº 2004/023110 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as 
verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Setembro/2008, cujo valor é de R$ 1.603,19(UM MIL E SEISCENTOS E TRÊS 
REAIS E DEZENOVE CENTAVOS) A PARTIR DE 29/03/2012 FICA ALTERADO O VALOR DOS PROVENTOS, TENDO EM VISTA A EDIÇÃO DA 
EMENDA CONSTITUCIONAL FEDERAL Nº 70, DE 29/03/2012, PUBLICADO NO DOU DE 30/03/2012, CONFORME DISCRIMINAÇÃO ABAIXO:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 15.098/2012)
1.528,64
Gratificação de Regência de Classe de 10% (art. 5º Lei nº 14.431/2009)
152,86
Parcela Nominalmente Identificável (art. 7º, Inciso III e 12 da Lei nº 14.431/2009)
427,33
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável – VPNI (Art. 3º, da Lei nº 15.567/2014)
199,15
TOTAL
2.307,98
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 30/05/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 05/06/2023, que concedeu aposentadoria à JOSÉ 
AERCIO DE OLIVEIRA FALCÃO, matrícula n° 02173611. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 05230887/2007 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 168, inciso III, alínea “c” da Constituição Estadual, combinado 
com os arts. 156, §1º, inciso V e 157, da Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, ao servidor, AFONSO LOPES DE SOUSA, CPF nº 116.353.203-72, 
que exerce a função de Mecânico de Maquinas e Veículos, nível/referência 24, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - 
ADO, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 00329819, lotado na Superintendência de Obras Públicas, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
SERVIÇO, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 90%, a partir de 26/09/1995, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento (Lei nº 12.473/1995)
276,47
Gratificação por Tempo de Serviço de 30% (Art.43, da Lei nº 9.826/1974)
92,16
Vantagem Pessoal da Súmula 76/86 do TST
110,59
Gratificação de Risco de Vida e Saúde de 40% (Art. 12, §2º da Lei nº 11.720/1990)
110,59
TOTAL
589,81
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 20/06/2022 e publicada no Diário Oficial do Estado em 06/07/2022, que concedeu aposentadoria à Afonso 
Lopes de Sousa, matrícula nº 00329819. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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