DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
RESOLUÇÃO Nº541/2024– CEDCA-CE, 18 de abril de 2024.
APROVA O PLANO DE APLICAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL PARA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE – 
FECA PARA O ANO DE 2024.
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE, órgão deliberativo e controlador 
da Política de Estadual de atendimento dos direitos da criança e do adolescente, criado nos termos da lei federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto 
da Criança e do Adolescente) e da lei estadual 11.889, de 20 de dezembro de 1991 (com as alterações das leis estaduais 12.934, de 16 de julho de 1999, 
15.794 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril de 2019); CONSIDERANDO as deliberações emanadas da I Reunião Extraordinária do seu Colegiado, 
realizada no dia 18 de abril de 2024. RESOLVE:
Art. 1° Aprovar o Plano de Aplicação do Fundo Estadual para Criança e Adolescente – FECA para o Ano de 2024, com base na Lei 18.664/2023 
de 28 de dezembro de 2023.
RECEITAS
FONTE
VALORES
Dotação do Estado (RECURSOS ORDINÁRIOS)
00
R$ 0,00
Recursos Diretamente Arrecadados
70
R$ 18.000,000,00
 TOTAL→ R$ 18.000,000,00
 DESPESAS
Apoio Financeiro as Organizações da Sociedade Civil Certificadas que captaram recursos.
R$ 8.500.000,00
Apoio financeiro a outros projetos e despesas com ações de fortalecimento do CEDCA e do Sistema de Garantia de Direitos
R$ 1.500.000,00
Financiamento do Edital de Chamamento Publico aprovado pelo CEDCA/2023
R$ 8.000.000.00
TOTAL→ R$  18.000.000,00
Art. 2° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Fortaleza, 18 de abril de 2024
Lorena Vitor Loureiro
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ CEDCA-CE
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº207/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas para ser entregue ao abrigo na comarca de Iguatu, concedendo-lhes 
diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº207/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
VILCIANE BEZERRA DA SILVA
SOCIOEDUCADORA
3000447-7
II
FORTALEZA-CE
IGUATU-CE
19 a 20/04/2024
1,5
131,43
197.15
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº209/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área 
para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº209/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
PAULA SAMARA 
ALVES DA SILVA
ASSISTENTE SOCIAL
3000153-2
II
JUAZEIRO DO NORTE-CE
FORTALEZA-CE
01 A 04/05/2024
3,5
131,43
35%
621.01
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº210/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área 
para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 19 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº210/2024, DE 19 DE ABRIL DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
GERALDO BARROS 
JUSTINO
SOCIOEDUCADOR
3000233-4
II
JUAZEIRO DO NORTE-CE
 
FORTALEZA-CE
01 A 04/05/2024
3,5
131,43
35%
621.01
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº212/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de participar do Seminário Travessia para o Recomeço: A importância do PIA na Socioeducação com objetivo é capacitar profissionais da área 
para elaboração do PIA e dos relatórios propostos, como forma de garantir proteção social, priorizando a infância e adolescência, concedendo-lhes diárias, 
de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, § 1º do art 12, arts. 14º e 16º, do anexo I e III do Decreto 35.922, de 27 de Março de 
2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATEN-
DIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 22 de abril de 2024.
Jean Marçal Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.

                            

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