72 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº212/2024, DE 22 DE ABRIL DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR ACRÉSCIMO TOTAL ORLANDO DE SOUZA LIMA PEDAGOGO 3000189-3 II JUAZEIRO DO NORTE-CE FORTALEZA-CE 01 A 04/05/2024 3,5 131,43 35% 621.01 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 004/2024 CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – SEAS, CNPJ nº 25.150.364/0001- 89. CONTRATADA: MAIS ESPORTE COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., CNPJ nº 47.484.691/0001-00. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de vestuário esportivo para atender as necessidades pedagógicas dos Centros Socioeducativos do Estado do Ceará, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20230002, e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº 8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da assinatura do contrato. VALOR GLOBAL: R$ 25.891,05 (vinte e cinco mil oitocentos e noventa e um reais e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 47100004.08.243.163.10914.02.449030.1.5009100000.0 47100004.08.243.163.10914.03.449030.1.5009100 000.0 47100004.08.243.163.10914.11.449030.1.5009100000.0 47100004.08.243.163.10914.12.449030.1.5009100000.0 DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Roberto Bassan Peixoto - Superintendente; Leonardo Martiny - Mais Esporte Comércio de Artigos Esportivos LTDA.; Larissa de Almeida Morais Camerino – Gestora do Contrato; e Analuisa Macedo Trindade – Coordenadora da Assessora Jurídica. Roberto Bassan Peixoto SUPERINTENDENTE SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº031/2024 - A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DA SOHIDRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ INÁCIO SALDANHA DA SILVA CPF 090.105.483-68, ocupante do cargo de Operador de Compressor matrícula nº 790133-1-5, lotado nesta AUTARQUIA, a importância de R$ 2.400,00 (DOIS MIL E QUATROCENTOS REAIS), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 2024NE000174 e 2024NE000175. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS, em Fortaleza, 12 de abril de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE ADJUNTA Registre-se e publique-se. FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº11/2023 I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2023- FUNCEME/ CONSTRUTORA ALVES SANTIAGO; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CEARENSE DE METEOROLOGIA E RECURSOS HÍDRICOS FUNCEME - CNPJ Nº 07.191.406/0001-48; III - ENDEREÇO: Rui Barbosa, 1246 - Aldeota - Fortaleza – CE; IV - CONTRATADA: CONSTRUTORA ALVES SANTIAGO LTDA - CPF/CNPJ Nº 50.452.421/0001-21; V - ENDE- REÇO: Rua das Flores do Loteamento Jardins de Alice e Pereira, 307. QD 03 L0007 – Cajazeiras - Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, item I e § 1º item II, da Lei Nº 8.666/1993, e suas alterações posteriores, e o que consta no processo NUP 29032.000413/2024-84 ; VII- FORO: Município de Fortaleza- Estado do Ceará; VIII - OBJETO: A prorrogação do prazo da vigência e de execução do Contrato Nº 11/2023; IX - VALOR GLOBAL: Permanece inalterado; X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do objeto contratual fica prorrogado até 20 de julho de 2024 e o prazo de execução até 20 de junho de 2024.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Nº 11/2023 que não foram expressamente alteradas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: Fortaleza, 17 de abril de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Eduardo Sávio Passos Rodrigues Martins - Presi- dente da FUNCEME - CONTRATANTE e José Alves de Souza Sobrinho -Representante legal da Empresa Construtora Alves Santiago CONTRATADA. Marilene da Páscoa Barros ASSESSORA CHEFE ASJUR SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº096//2024 - O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.571/0001-04, estabelecida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan- ceiro, Sr. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº393.438.123-53, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa T S COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E REPRESENTAÇÃO LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº08.077.211/0001-34, estabelecida na Rua Manuel Arruda, nº90, Bairro: Messejana, CEP: 60.842-090, Fortaleza-CE, em decorrência da inadimplência apurada no Processo NUP 24001.002257/2022-78, quanto ao fornecimento do medicamento especificado na Nota de Empenho 2022NE16072, emitida em 26 de julho de 2022, oriunda da Ata de Registro de Preço nº2022/02218, decorrente do Pregão Eletrônico nº20212146, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 18 de janeiro de 2024. Luiz Otavio Sobreira Rocha Filho SECRETÁRIO EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO *** *** *** PORTARIA Nº505/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 00108601/2023 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER o percentual de 50% (CINQUENTA POR CENTO) sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE DESEMPENHO, nos termos do art. 16, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 12.078, de 05 de março de 1993, à servidora MÉCIA LÔBO LIMA, matrícula nº 492452-1-1, ocupante do cargo Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, lotada no Hospital e Maternidade José Martiniano de Alencar-HMJMA, com atividades de plantão, a partir de 03 de janeiro de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº791/2024. DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA DO CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ - HEMOCE. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ – SESA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas pelo art. 52, da Lei nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, bem como o art. 11, IV, do Decreto Estadual nº34.048/2021, faz saber que: CONSIDERANDO que Instituição Científica Tecnológica e de Inovação – ICT, nos termos do que dispõe o art. 2º, Inciso V, da Lei nºLei nº13.243, de 11 de janeiro de 2016 é: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos legalmente constituída sob as leis brasileiras, com sede e foro no País, que inclua em sua missão institucional ou em seu objetivo social ou estatutário a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; CONSIDERANDO que compete ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Ceará (HEMOCE): nos termos do que dispõe o artigo 56 do do Decreto Estadual nº34.408 de 28 de abril de 2021: “desenvolver pesquisa científica no campo de Hematologia e Hemoterapia, em consonância com a Política de Sangue em nível federal, seguindo as normas e diretrizes da Gerência de Sangue e Hemoderivado da Agência Nacional da Vigilância Sanitária (Anvisa) do Ministério da Saúde”. CONSIDERANDO que compete aos Centros Regionais de Hematologia e Hemoterapia do Crato (HEMOCE - Crato), de Sobral (HEMOCE - Sobral), de Iguatu (HEMOCE - Iguatu) e de Quixadá (HEMOCE - Quixadá), nos termos do que dispõe o artigo 57 do Decreto Estadual nº34.408, de 28 de abril de 2021, inciso IV -desenvolver pesquisa científica no campo de Hematologia e Hemoterapia, em consonância com a Política de Sangue nos níveis federal e estadual, seguindo as normas e diretrizes da Gerência de Sangue e Hemoderivados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),doFechar