80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA Nº1353/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os MILITARES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço ao Município de Juazeiro do Norte-CE, com a finalidade de comporem escala de serviço naquele Município, conforme NUP 10001.004760/2024-15, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; § 1º do artigo 2º; inciso II do § 2º do artigo 4º; art. 8º; art. 12º e seu § 1º; arts. 14º, 16º, classe I; do anexo I do Decreto nº35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da SSPDS. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 22 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1353/2024-GS DE 22 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/ FUNÇÃO MATRÍCULA CLASSE PERÍODO ROTEIRO DIÁRIAS QUANT. VALOR TOTAL ADRIANO MARCEL DE MORAES BEZERRA Tenente Coronel PM 151.350-1-8 II 15 à 22/04/2024 Juazeiro do Norte-CE 8 (meias) 131,43 525,72 EDIMAR BEZERRA FORTE 1º Sargento PM 134.370-1-7 II 15 à 22/04/2024 Juazeiro do Norte-CE 8 (meias) 131,43 525,72 TOTAL 1.051,44 *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 19/2024 – SSPDS CONTRATANTE: SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL – CNPJ Nº01.869.566/0001-17; CONTRATADA: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE – CNPJ Nº03.773.788/0001-67; OBJETO: O presente contrato tem por objeto a execução de serviços de transporte de dados e imagens com banda fixa através do Cinturão Digital do Ceará – CDC, para o CFTV urbano do Governo do Estado do Ceará, nas condições estabelecidas no Termo de Referência do processo e na proposta do CONTRATADO; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento a Dispensa de Licitação 2024.0003 da SSPDS, e seus anexos, os preceitos do direito público, Lei Federal nº14.133, de 1º de abril de 2021 (Artigo 75, Inciso IX), e demais legislação aplicável ao cumprimento de seu objeto, tudo de acordo com o NUP Nº10001.016755/2023- 74; FORO: Fortaleza – CE; VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato Administrativo Nº19/2024 – SSPDS (SACC 1311777) será de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato; VALOR GLOBAL: R$ 6.913.890,12 (seis milhões novecentos e treze mil oitocentos e noventa reais e doze centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da execução da presente Contratação correrão por conta de Recursos Ordinários, próprios da CONTRATANTE, (MAPP 1060/PF 1000010012024G), as seguintes classificações funcionais programáticas: – 10100001.06.183.196.20673.01.339140.1 .5009100000.0 – R$ 807.861,96; – 10100001.06.183.196.20673.02.339140.1.5009100000.0 – R$ 167.335,56; – 10100001.06.183.196.20673.03.339140.1 .5009100000.0 – R$ 3.722.899,44; – 10100001.06.183.196.20673.04.339140.1.5009100000.0 – R$ 144.310,56; – 10100001.06.183.196.20673.05.339140 .1.5009100000.0 – R$ 262.528,80; – 10100001.06.183.196.20673.06.339140.1.5009100000.0 – R$ 194.730,72; – 10100001.06.183.196.20673.07.339140 .1.5009100000.0 – R$ 20.171,16; – 10100001.06.183.196.20673.08.339140.1.5009100000.0 – R$ 345.314,28; – 10100001.06.183.196.20673.09.339140. 1.5009100000.0 – R$ 233.700,24; – 10100001.06.183.196.20673.10.339140.1.5009100000.0 – R$ 64.766,28; – 10100001.06.183.196.20673.11.339140.1 .5009100000.0 – R$ 241.366,08; – 10100001.06.183.196.20673.12.339140.1.5009100000.0 – R$ 471.822,36; – 10100001.06.183.196.20673.13.339140.1 .5009100000.0 – R$ 105.747,60; – 10100001.06.183.196.20673.14.339140.1.5009100000.0 – R$ 131.335,08; DATA DA ASSINATURA: 19 de abril de 2024; SIGNATÁRIOS: Sr. Adriano de Assis Sales – Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Segurança Pública e Defesa Social e o Sr. Francisco Antônio Martins Barbosa – Representante Legal da CONTRATADA. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza-CE, em 19 de abril de 2024. Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** EXTRATO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRIMONIAIS Nº4905/2024 – CBMCE TRANSMITENTE: Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social - SSPDS, inscrita no CNPJ sob nº01.869.566/0001-17, com sede nesta capital no Centro Integrado de Segurança Pública - CISP, Avenida Aguanambi,S/N - Aeroporto, em Fortaleza/CE, CEP: 60.415-390. BENEFICIÁRIO: CORPO DE BOMBEIROS MILITARES DO CEARÁ - CBMCE, inscrita no CNPJ sob nº35.025.022/0001-90, com sede nesta capital na AVENIDA Borges de Melo, 690 Parreão, Fortaleza, CEP: 60415-510 OBJETO: Bens especificados no ANEXO ÚNICO DO TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE BENS PATRI- MONIAIS Nº4905/2024, no valor total de R$ 91.661,84(noventa e um mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e quatro centavos). Nº DO PROCESSO: NUP 10001.003930/2024-44 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Firmam o presente Termo na forma da Lei Estadual nº13.476, de 20 de maio de 2004, alterada pela Lei 14.891 de 31 de março de 2011, mediante as Cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam. FORO: Fica eleito o FORO de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, para conhecer as questões relativas ao presente termo, que não possam ser resolvidas na esfera administrativa. SECRETARIA DA SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza - CE, 23 de abril de 2024 Hiro da Justa Porto COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL PORTARIA Nº262/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, § 5º, da Lei n. 12.830/2013; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Núme- ro(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.009026/2024-57, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, DANIELLE SILVA MENDONCA DE PAULA, DELEGADA DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 198.430-1-7, para exercício funcional no(a) Delegacia do Aeroporto Pinto Martins, vinculado(a) ao Departamento de Polícia Judiciária Especializada, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 17 de abril de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº265/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade,Fechar