DOE 29/04/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº079  | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº006/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: UNIVERSIDADE FEDERAL 
DO CEARÁ. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “CINPAR”. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto 
nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 28 de maio a 01 de junho de 2024. VALOR: 
R$ 42.960,00 (quarenta e dois mil novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 17 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque 
Guerra (Autorizante) e Custodio Luiz Silva de Almeida (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº010/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: UP DENTISTRY ESCOLA 
LTDA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SMILE & HOF 
FORTALEZA”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015. PRAZO: 21 a 25 de maio de 
2024. VALOR: R$ 52.040,00 (cinquenta e dois mil e quarenta reais). DATA DA ASSINATURA: 22 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque 
Guerra (Autorizante) e Francisco Alves de Andrade e Castro Neto (Autorizatário).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº012/2024
AUTORIZANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO – SETUR. AUTORIZATÁRIA: SOCIEDADE BRASILEIRA DE 
CIRURGIA MINIMAMENTE INVASIVA E ROBOTICA. OBJETO: Autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO 
CEARÁ para a realização do Evento “Sobracil - 2024”. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do 
Centro de Eventos do Ceará – CEC, aprovado pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 
2015. PRAZO: 13 a 18 de maio de 2024. VALOR: R$ 134.872,00 (cento e trinta e quatro mil oitocentos e setenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 
17 de abril de 2024. SIGNATÁRIOS: Yrwana Albuquerque Guerra (Autorizante), Carlos Eduardo Domene e Antonio Bispo Santos Junior (Autorizatários).
Mateus Rodrigues Lins
COORDENADOR – ASSESSORIA JURÍDICA
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº275/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2400692500; CONSIDERANDO o conteúdo do NUP 
nº. 18001.001432/2024-79, onde a COEAP/SAP informa sobre a conduta do Policial Penal ADRIANO JORGE ABDON LIMA, MF nº. 430.999-5-7, o qual 
estaria, em tese, exercendo atividades ou outros trabalhos não condizentes com o estado de saúde do mesmo, que se encontrava em sucessivos afastamentos 
para tratamentos psicológicos; CONSIDERANDO a lista de atestados apresentados pelo acusado ao longo dos anos de 2023 e 2024; CONSIDERANDO os 
diversos prints comprovando o envolvimento do acusado em cursos preparatórios durante o mesmo período; CONSIDERANDO o relato do próprio acusado 
apresentado na Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) e anexado aos autos; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 30.550/2011, que em 
seu art. 27 estabelece a instauração de Processo Administrativo para o servidor que, em licença de tratamento de saúde, for flagrado realizando atividades ou 
outros trabalhos não condizentes; CONSIDERANDO que a conduta do policial penal Adriano Jorge Abdon Lima configura, em tese, as faltas disciplinares 
previstas nos artigos 6º, I, III; X e 10, VII, todos da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a 
priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no 
âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou 
aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento 
do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos 
como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado 
por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente 
portaria para apurar a conduta do Policial Penal ADRIANO JORGE ABDON LIMA, MF nº. 430.999-5-7, em toda a sua extensão administrativa, ficando 
cientificado o acusado e/ou defensor legal que as decisões da CGD quanto a este Processo Regular serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
de acordo com o art. 34º, § 2º do Decreto nº 33.447, publicado no DOE 021, de 30/01/2020, que aprova o Regimento Interno do Conselho de Disciplina 
e Correição dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário da CGD; II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente) e Fernando Figueiredo De Vito, 
M.F. 198.404-1-7 (Membro) e a Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº278/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938053; CONSIDERANDO as 
informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami-
nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/
SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará 
na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das 
redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais 
RICHARDSON LEORNES MENEZES ADEODATO, VALTER FERREIRA SERPA FILHO, CARLOS CÉSAR CHAGAS DE CARVALHO JÚNIOR, 
WANDEMBERG DE MATOS MARQUES e PATRICK FERNANDO COSTA LEITE; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, 
a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos 
arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito 
das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa 
que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao 
servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no 
Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar 
a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais RICHARDSON LEORNES MENEZES ADEODATO, matrícula funcional nº 300.937-1-2, 
VALTER FERREIRA SERPA FILHO, matrícula funcional nº 430.919-7-2, CARLOS CÉSAR CHAGAS DE CARVALHO JÚNIOR, matrícula funcional 
nº 430.899-5-1, WANDEMBERG DE MATOS MARQUES, matrícula funcional nº 473.095-1-4 e PATRICK FERNANDO COSTA LEITE, matrícula 
funcional nº 473.543-1-5 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, 
POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, 
publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas 
no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. 
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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