87 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 PORTARIA CGD Nº279/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937910; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/ SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais WILSON JOSÉ DA SILVA QUADROS, THIAGO VALDIVINO BARBOSA, AHIL GENTIL MOURA FILHO, RONALD FREITAS SPINOLA e FRANCISCO ISAÍAS NUNES DE OLIVEIRA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLI- CIAIS Penais WILSON JOSÉ DA SILVA QUADROS, matrícula funcional nº 300.399-1-2, THIAGO VALDIVINO BARBOSA, matrícula funcional nº 430.965-6-7, AHIL GENTIL MOURA FILHO, matrícula funcional nº 125.815-1-3, RONALD FREITAS SPINOLA, matrícula funcional nº 473.159-1-3 e FRANCISCO ISAÍAS NUNES DE OLIVEIRA, matrícula funcional nº 472.936-1-8 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o SINDICANTE, ANDRÉ BARRETO LOPES, POLICIAL PENAL, DA CÉLULA DE SINDICÂNCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº567/2021, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 20.10.2021; III) Cientificar os acusados e/ ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 18 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº280/2024 - CORRIGENDA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO os fatos constantes nos autos do SISPROC nº 2105613866, tendo como portaria instauradora a de nº 880/2023, publicada no DOE nº 191, de 10/10/2023, com o fim de apurar as condutas atribuídas aos militares identificados como sendo: CB PM 25.752 DIOCÉLIO ALVES MORAIS – MF: 304.469-1-7, SD PM 29.535 FRANCISCO LEANDRO FERREIRA DA SILVA – MF: 307.174-1-4, SD PM 30.184 FRANCISCO GARCIA DE OLIVEIRA – MF: 307.734-1-1, e SD PM 31.882 FRANCISCO JAYR FERREIRA DO NASCI- MENTO – MF: 308.672-5-4. RESOLVE: I - RETIFICAR a mencionada portaria da seguinte forma: onde se lê: “[... SD PM 30.184 FRANCISCO GARCIA DE OLIVEIRA – MF: 307.734-1-1...]”, leia-se: “[... SD PM 30.184 FABRÍCIO GARCIA DE OLIVEIRA – MF: 307.734-1-1...]”. PUBLIQUE-SE. REGIS- TRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), em Fortaleza/CE, 23 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº282/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938304; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária - SAP que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/ SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais PAULO SÉRGIO MEDEIROS PEREIRA, MICHELLE DE FIGUEIREDO BARROSO, JOSÉ MARIA PINTO NETO e ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO BEZERRA; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelo agente público; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas ao servidor, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI XII, XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, inciso VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº. 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais PAULO SÉRGIO MEDEIROS PEREIRA, matrícula funcional nº 300.956-1-8, MICHELLE DE FIGUEIREDO BARROSO, matrícula funcional nº 300.442-1-5, JOSÉ MARIA PINTO NETO, matrícula funcional nº 300.430-1-4 e ANTÔNIO DE PÁDUA MARINHO BEZERRA, matrícula funcional nº 472.438-1-5 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar o EPC TARCÍSIO MANOEL DE SOUZA JÚNIOR, da Célula de Sindicância Civil- CESIC/CGD para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº304/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03.05.2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 19 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº283/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2007599133, em que o CB PM JOÃO VALDERY FERREIRA JÚNIOR, MF 303.453-1-2, em síntese, é acusado de ameaças, intimidação, disparo de arma de fogo, danos ao patri- mônio face a M.L.P.C e outras pessoas, sendo por esses fatos indiciado nos autos do IP nº 432-407/2020, pelos crimes, em tese, capitulados no artigo 15, da Lei 10.826 e nos artigos 163 e 340, ambos do CPB. Fato ocorrido no dia 27/06/2020, por volta das 22h20min, na cidade de Canindé-CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, tipificada no art. 7º, IV e X; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII e XXXIV; e no art. 13, §1º, incisos XXX, XXXII, XLVIII, XLIX e L; tudo da Lei nº 13.407/2003; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto à possibilidade de cabimento dos mecanismos como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do Processo Disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para apurar a conduta atribuída ao policial militar CB PM JOÃO VALDERY FERREIRA JÚNIOR, MF 303.453-1-2; II) DESIGNAR o 1° SGT PM FRANCISCO SARAIVA LEÃO NETO, MF 134.435-1-3, da Célula Regional de Disciplina do Sertão Central – CERSEC/CGD, para presidir o feito. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza-CE, 19 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº284/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937944; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência - COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/CONTRA/COINT/ SAP, trazendo a identificação dos Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará na data de 20/09/2023, com o tema “FORA MAURO”, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais GLAUBER NORBERTO DE FREITAS GOMES, WELLINGTON DE SOUSA VASCONCELOS, RANNIER DE SOUSA SEGUNDO, JOABES PEREIRAFechar