89 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 SANTOS NASCIMENTO e FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESÁRIO; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servi- dores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais LEANDRO DE SOUSA BARBOSA, matrícula funcional nº 431.063-3-3, ANTÔNIO ALVES DE SOUSA, matrícula funcional nº 301.048-1-1, ÁTILA MATHEUS DA SILVA CAMPOS, matrícula funcional nº 431.082-8-X, JOÃO VICTOR SANTOS NASCIMENTO, matrícula funcional nº 431.007-5-0 e FRANCISCO WAGNER SAMPAIO CESÁRIO, matrícula funcional nº 430.493-1-3 para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº292/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400938010; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência-COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/ CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais ANTONY NARCÉLIO FURTADO NETO, LUÍS DE OLIVEIRA ARAÚJO, JOACI RODRIGUES FARIAS, MATHEUS MACIEL DE LUCENA e ROBERTO LUÍS FERREIRA CARVALHO; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, confi- guram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais ANTONY NARCÉLIO FURTADO NETO, matrícula funcional nº 472.445-1-X, LUÍS DE OLIVEIRA ARAÚJO, matrícula funcional nº 430.933-7-1, JOACI RODRIGUES FARIAS, matrícula funcional nº 472.968-1-1, MATHEUS MACIEL DE LUCENA, matrícula funcional nº 430.883-9-4 e ROBERTO LUÍS FERREIRA CARVALHO, matrícula funcional nº 430.928-8-X, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil - CESIC/CGD, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº293/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937880; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência-COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/ CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais JÚLIO CÉZAR CARDOSO DA SILVA, NILTON CÉSAR GOMES CARNEIRO, RONY PETERSON SOUSA LEÃO e BRUNO LIMA CASTRO; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Artigo 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Artigo 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Comple- mentar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dos POLICIAIS Penais JÚLIO CÉZAR CARDOSO DA SILVA, matrícula funcional nº 473.131-1-2, NILTON CÉSAR GOMES CARNEIRO, matrícula funcional nº 472.592-1-5, RONY PETERSON SOUSA LEÃO, matrícula funcional nº 430.936-2-2 e BRUNO LIMA CASTRO, matrícula funcional nº 430.898-6-2, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº294/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO o que consta nos autos do procedimento SPU Nº 2400937979; CONSIDERANDO as informações carreadas aos autos, por meio da cópia da Comunicação Interna nº 584/2023, da lavra do Coordenador de Inteligência-COINT/CGD, encami- nhando o Ofício nº 3733/2023, exarado pelo Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, que trata do Relatório Técnico nº 25/2023/ CONTRA/COINT/SAP, identificando os Policiais Penais que participaram diretamente da manifestação ocorrida em frente a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará - ALECE, fato ocorrido em 20/09/2023, por volta das 08h:30min., com o tema “FORA MAURO”, ato que teve como objetivo o pedido da saída do atual Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização – SAP, bem como a identificação dos policiais penais que, supostamente, influenciaram por intermédio das redes sociais a adesão da categoria para tal ato; CONSIDERANDO que os responsáveis pelas citadas condutas acima, em tese, foram os Policiais Penais GILSON LEMOS WEYNE ALMEIDA JÚNIOR, FRANCISCO RENATO FERREIRA SOUZA, THIAGO SÉRGIO DA SILVA BRITO e PATRICK VIEIRA DOS SANTOS; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos arts. 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD; CONSIDERANDO que se tem como presentes os requisitos para a abertura de Sindicância Administrativa que, sob o crivo do contraditório, apurará suposta irregularidade funcional praticada pelos agentes públicos; CONSIDERANDO que as condutas atribuídas aos servidores, em tese, configuram violação de deveres descritas no Art. 6º, incisos I, III, X, XI, XII e XVI, bem como, transgressões disciplinares mencionadas no Art. 9º, incisos VII, XXIII e XXVII, todos da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA e Baixar a presente portaria em desfavor dosFechar