90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 POLICIAIS Penais GILSON LEMOS WEYNE ALMEIDA JÚNIOR, matrícula funcional nº 430.948-1-5, FRANCISCO RENATO FERREIRA SOUZA, matrícula funcional nº 430.940-9-2, THIAGO SÉRGIO DA SILVA BRITO, matrícula funcional nº 430.948-7-4 e PATRICK VIEIRA DOS SANTOS, matrícula funcional nº 431.065-1-1, para apurar os fatos narrados em toda a sua extensão administrativa; II) Designar SINDICANTE, MARTA MARIA CRUZ MENDONÇA, da Célula de Sindicância Civil, no uso de suas atribuições legais, para instruir o feito, de acordo com a Portaria nº 305/2023, publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 03 de maio de 2023; III) Cientificar os acusados e/ou defensor(es) de que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Art. 34, §2º do Decreto Nº 33.447/2020, publicado no D.O.E CE nº 021, de 30 de janeiro de 2020. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº295/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2010643857, em que o Policial Militar 1º SGT PM 19.730 UBIRATAN DE ARAÚJO MENDES, MF:135.261-1-7, é acusado de permanecer indevidamente com o aparelho celular de pessoa presa, identificada como A.C.S., por 41 (quarenta e um) dias, sem formalização de apreensão. Fato ocorrido em 15/11/2020 em Fortaleza/ Ceará; CONSIDERANDO que o fato, prima facie, se enquadra como transgressão disciplinar por violar o art, 7º, II, V, VI, IX, X, XI, o art. 8º II, IV, V, VIII, XIII, XV, XVIII e XXIII, e art.13, §1º, XIV da Lei 13.407/2023; CONSIDERANDO que os fatos em questão não preenchem, a priori, os pressupostos da Lei Estadual nº 16.039/2016, quanto a possibilidade de cabimento dos mecanismos de solução consensual como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA em desfavor do 1º SGT PM 19.730 UBIRATAN DE ARAÚJO MENDES MF:135.261-1-7; II) Designar o SINDICANTE LEOSANDRO QUEIROZ DA COSTA – 2º TEN QOAPM, MF 110.240-1-7 da Célula de Sindicância Militar - CESIM/CGD para presidir o feito. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 22 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº298/2024 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotado na Célula Regional de Disciplina do Sertão dos Inhamuns - CERIN/ CGD para as cidades AIUABA e ARNEIROZ, a fim de proceder serviço de levantamento de informação - identificar, notificar e oitivar testemunhas, entre outros, tudo nos autos das Investigações Preliminares - SPU 2400253085 e 2308311660, concedendo-lhes 01 diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea “a” , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Julliana Albuquerque Marques Pereira SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº298/2024,DE 23 DE ABRIL DE 2024 NOME CARGO/FUNÇÃO NÍVEL PERIODO ROTEIRO DIÁRIAS TOTAL QUANT. VALOR TOTAL FRANCISCO BENEDITO BARBOSA DE CASTRO TENENTE PM II 25 Á 26/04/2024 TAUÁ/AIUABA/ARNEIROZ/TAUÁ 1,5 131,43 131,43 197,15 ADEMAR PEDROSA FERREIRA SARGENTO PM II 25 Á 26/04/2024 TAUÁ/AIUABA/ARNEIROZ/TAUÁ 1,5 131,43 131,43 197,15 TOTAL 394,30 *** *** *** PORTARIA CGD Nº303/2024 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia Regional de Pacatuba; CONSIDERANDO que a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2311394821; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, morali- dade administrativa e publicidade. RESOLVE: I - Determinar à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA REGIONAL DE PACATUBA/CE, a ser realizada no período de 23 à 24 de Maio de 2024, podendo haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil CLÍCIA PINTO MARTINS, que deverá apresentar relatório circunstanciado ao final. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 23 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº304/2024 - O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401087553, noticiadas por meio do SUITE/NUP Nº 18001.010806/2024-47, referente ao Ofício nº 000680/2024/SAP/SEC, datado de 5 de abril de 2024, da lavra do Secretário da Administração Penitenciária e Ressocialização-SAP/CE, encaminhando documentação que versa sobre apuração de fato envolvendo o Policial Penal OSMAN CARNEIRO CHAVES, o qual, apesar de apresentar reiterados atestados para tratamento de saúde de cunho psicológico, frequentaria o Curso de Medicina, na Universidade do estado do Rio Grande do Norte, em Mossoró-RN, em horário integral desde o ano de 2021; CONSIDERANDO que o artigo 27, do Decreto n.º 30.550, de 24 de maio de 2011, dispõe que “[o] militar ou servidor civil que, em licença de tratamento de saúde seja flagrado realizando atividades ou outros trabalhos não condizentes com o seu estado de saúde, terá sua licença de tratamento de saúde suspensa e responderá processo administrativo”; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, X, XII, XV, XXI, 9º, IX, e 10º, VII, da Lei Complementar nº 258/2021; CONSIDERANDO que a conduta objeto de apuração não preenche, a priori, os pressupostos legais para aplicação de mecanismos tais como ajustamento de conduta, mediação e suspensão do processo disciplinar, previstos nos artigos 3º e 4º da Lei nº 16.039, de 28/06/2016, que dispõe sobre a criação do Núcleo de Soluções Consensuais, que estabelece que a solução consensual no âmbito das atividades desenvolvidas por esta CGD poderá ser atendida quando inexistir: enriquecimento ilícito; efetiva lesividade ao erário, ao serviço ou aos princípios que regem a Administração Pública; dolo ou má-fé na conduta do servidor infrator; crime tipificado em lei quando praticado em detrimento do dever inerente ao cargo ou função, ou quando o crime for considerando de natureza grave, nos termos da legislação pertinente, notadamente, os definidos como crimes hediondos e assemelhados; e conduta atentatória aos direitos humanos fundamentais e de natureza desonrosa, e que não tenha sido condenado por outra infração disciplinar nos últimos 5 (cinco) anos. RESOLVE: I) Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO–DISCIPLINAR e baixar a presente portaria para apurar a conduta do Policial Penal OSMAN CARNEIRO CHAVES, Matrícula Funcional nº 430.893-8-2, em toda a sua extensão administrativa, ficando cientificado o acusado e/ou defensor que as decisões da CGD serão publicadas no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o art. 4º, § 2º, do decreto nº 30716, de 21 de outubro de 2011, publicado no DOE de 24 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto nº 30.824, de 03 de fevereiro de 2012, publicado no DOE de 07/02/2012; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 23 de abril de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIOFechar