98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº079 | FORTALEZA, 29 DE ABRIL DE 2024 Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Decreto N° 2.441/2024, de 24 de Abril de 2024. Declara de interesse público, para fins de desapropriação, seja pela via administrativa, seja pela judicial, o imóvel que especifica, objetivando a construção da estação de bombeamento para implantação do sistema de esgotamento Sanitário do Distrito de Pavuna, Município de Pacatuba, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacatuba-CE, no uso das atribuições legais, especialmente a prevista no disposto no art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, bem assim com fundamento nos Arts. 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.665, de 21 de junho de 1941; Considerando que a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Pavuna é uma obra de grande relevância para aquela localidade, tratando-se, verdadeiramente, de política ambiental; Considerando que, para viabilizar a implantação do referido Sistema de Esgotamento Sanitário, em parceria com a empresa Ambiental, coube ao Município realizar as desapropriações necessárias; Decreta: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, Para fins de Desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, destinado à construção da estação de bombeamento para implantação do sistema de esgotamento sanitário do distrito de Pavuna, neste Município, constituído pelo Lote 21, da quadra 08, do Loteamento Parque Nova Pavuna, objeto da Transcrição nº 4170, às fls. 44v-45, do Livro 3-J, do Cartório de Registro de Imóveis de Pacatuba, com frente para a Rua Cabo João, regularmente registrado junto ao CRI local em nome de Celina Maria Guinle Gentil, inscrita no CPF sob o nº 370.137.857-68, o qual foi avaliado pelo setor competente do Município em R$ 14.327,50 (quatorze mil, trezentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), com as seguintes medidas e confrontações: Frente (limite sul), limita-se com a Rua Cabo João, por onde mede 15,15m; Fundos (limite norte), com o Lote 20 da Quadra 8 do Loteamento Nova Pavuna, por onde mede 15,15m; Lado Esquerdo (limite leste) Parte do Lote 21 (porção remanescente) da Quadra 8 do Loteamento Nova Pavuna, por onde mede 16,50m; Lado Direito (limite oeste), com a Rua Cosme e Damião por onde mede 16,50m, Perfazendo uma área total de 250,00m² e perímetro de 53,30m, inserido em parte do Lote 21 Quadra 8 do Loteamento Nova Pavuna. Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo 1º deste decreto é declara de natureza urgente, para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por dotações orçamentária deste Município, ou suplementares, se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pacatuba, em 24 de abril de 2024. Rafael Marques Bastos - Prefeito Municipal. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Pacatuba - Decreto N° 2.440/2024, de 24 de Abril de 2024. Declara de interesse público, para fins de desapropriação, seja pela via administrativa, seja pela judicial, o imóvel que especifica, objetivando a construção da estação de bombeamento para implantação do sistema de esgotamento sanitário do Distrito de Pavuna, Município de Pacatuba, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Pacatuba- CE, no uso das atribuições legais, especialmente a prevista no disposto no art. 88, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, bem assim com fundamento nos Arts. 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.665, de 21 de junho de 1941; Considerando que a implantação do Sistema de Esgotamento Sanitário no Distrito de Pavuna é uma obra de grande relevância para aquela localidade, tratando-se, verdadeiramente, de política ambiental; Considerando que, para viabilizar a implantação do referido Sistema de Esgotamento Sanitário, em parceria com a empresa Ambiental, coube ao Município realizar as desapropriações necessárias; Decreta: Art. 1º É declarado de Utilidade Pública, Para Fins de Desapropriação, pela via administrativa ou judicial, o imóvel abaixo descrito e caracterizado, destinado à construção da estação de bombeamento para implantação do sistema de esgotamento sanitário do distrito de Pavuna, neste Município, constituído pelo Lote 30, da quadra 46, do Loteamento Parque Nova Pavuna, objeto da Matrícula nº 3970, do Cartório de Registro de Imóveis de Pacatuba, com frente para a Rua Cabo João, regularmente registrado junto ao CRI local em nome de Diocélio Vidal de Menezes e Lêda Maria Cardoso de Menezes, inscritos, respectivamente, no CPF sob os nºs 031.348.653-00 e 090.783.203-20, o qual foi avaliado pelo setor competente do Município em R$ 25.733,07 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e três reais e sete centavos), com as seguintes medidas e confrontações: Frente (Poente), com Rua Cabo João, por onde mede 16,50m; Fundos (Nascente), com o lote 14, da quadra 46 e com o lote 15, da quadra 46, de propriedade de Celina Maria Guinle Gentil, por onde mede 16,50m; Lado Esquerdo (Sul), com a Rua Senador Pompeu, por onde mede 33,00m; Lado Direito (Norte), com o lote nº 29, da quadra 46, de propriedade de José Rocha de Paula, por onde mede 33,00m. Art. 2º. A desapropriação prevista no artigo 1º deste decreto é declara de natureza urgente, para fins e efeitos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941. Art. 3º. As despesas com a execução deste Decreto correrão por dotações orçamentária deste Município, ou suplementares, se necessário. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Pacatuba, em 24 de abril de 2024. Rafael Marques Bastos - Prefeito Municipal. *** *** *** ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS - EXTRATO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 2112.02/2023-TP. A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 2112.02/2023-TP. A Comissão apresentou resultado nos seguintes termos: Habilitadas: 01 CONSTRUTORA AG LTDA; 02 CENPEL - CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 03 VIA URBANA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 04 L S SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA; 05 SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; 06 RSM CONSTRUÇÕES LTDA; 07 EMME ENGENHARIA - ME; 08 CONSTRUSOL - CONSTRUTORA & SERVIÇOS SOBRALENSE LTDA; 09 CONSTRUVASP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS LTDA; 10 TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 11 RVP CONSTRUÇÕES & SERVIÇOS EIRELI; 12 SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI – ME; 14 MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; 15 ARREBITA SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 16 F. AIRTON VICTOR - ME; 17 F. A. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; 19 G.A. RABELO JUNIOR ME; 20 L B CONSTRUÇÕES LTDA; 21 ABRAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS EVENTOS E LOCAÇÕES LTDA - EPP. Inabilitadas: 13 PRIME CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA; 18 T. SOUSA DE OLIVEIRA - ME; 22 ZUZA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS – ME; 23 AVANTE EMPREENDIMENTOS LTDA; 24 FRANCISCO ANDERSON LUCIO 05880849309; 25 N. LANDY BOTO PORTELA - ME; 26 D SOUSA RIOS; 27 F&G SERVIÇOS E LOCAÇÕES - ME; 28 STAN CONSTRUÇÕES EIRELI - EPP. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações com a CPL. Groaíras/CE, 25 de abril de 2024. Adriana Paiva Souza - Presidente da CPL. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Viçosa do Ceará – Aviso de Resultado de Julgamento de Propostas - Concorrência Pública Nº 03/2023-SEDUC. Cujo objeto reforma e ampliação das Escolas e Creches: E.E.F. João dos Anjos Fontenele, E.E.F. Francisco Mamede de Brit C.E.B. Nossa Senhora da Assunção E C.E.B. Professor Jair Siqueira da Silva. no Município de Viçosa do Ceará-CE. A Comissão Permanente de Licitação comunica o resultado da análise das Propostas de Preços da seguinte forma Classificadas: 1ª J.V. Martins Engenharia ME, 2ª Millenium Serviços LTDA, 3ª Master Serviços e Construções LTDA, 4ª Construtora Borges Carneiro LTDA, 5ª J L Empreendimentos e Construções LTDA, 6ª Construtora Impacto Comércio e Serviços LTDA, 7ª 3D Construções LTDA, 8ª Eletrocampo Serviços e Construções LTDA, 9ª R A Construtora LTDA, 10ª M5 Construtora & Serviços Urbanos LTDA., 11ª VK Construções e Empreendimentos LTDA, 12ª R S M Pessoa LTDA, Desclassificadas: Clezinaldo Construções LTDA, Savires Iluminação e Construções LTDA, Ramilos Construções LTDA, MHE Engenharia e Serviços LTDA, WU Construções e Serviços LTDA, W T Construções e Serviços LTDA, J G Construções e Serviços LTDA, Construtora AG LTDA, Moreira Mesquita Engenharia e Serviços LTDA, Imperius Serviços e Construções LTDA, B & C Edificações e Locações LTDA, Fortalece Construtora LTDA, Águia Construções e Incorporações LTDA, Apolo Serviços LTDA, LF Serviços Urbanos LTDA, Tecta Construções e Serviços LTDA, Construvasp Construções & Serviços LTDA, Lexon Serviços & Construtora Empreendimentos LTDA, Prime Empreendimentos, Incorporadora e Serviços LTDA. Desta forma fica aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “b” da Lei de Licitações vigente. Os motivos estarão à disposição dos interessados nos dias úteis após esta publicação no site: municipios-licitacoes. tce.ce.gov.br, www.vicosa.ce.gov.br e no horário de 08:00 às 12:00h e das 14:00h às 17:00hs, no endereço Rua José Joaquim de Carvalho, 473, Centro. Viçosa do Ceará/Ce, em 26 de abril de 2024. *** *** *** ESTADO DO CEARA – PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE/CE – CREDENCIAMENTO Nº 001/2024- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS PRESTADORA DE SERVIÇOS NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, COMPREENDENDO REALIZAÇÃO DE CONSULTAS, EXAMES E CIRURGIA, COM FORNECIMENTO DE MÉDICO ESPECIALIZADO NA ÁREA DE OFTALMOLOGIA, MÃO DE OBRA QUALIFICADA E INSUMOS PARA REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS, PELO PREÇO CONSTANTE NA TABELA NACIONAL DO SUS DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLE/CE. O EDITAL NA ÍNTEGRA ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SÍTIO ELETRÔNICO PNCP – PORTAL NACIONAL DE COMPRAS PÚBLICAS E HTTPS://MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR/. MAIORES INFORMAÇÕES PODERÃO SER OBTIDAS ATRAVÉS DO SETOR DE LICITAÇÕES PELO E-MAIL: LICITACAO@MARTINOPOLE.CE.GOV.BR. OS INTERESSADOS DEVERAM APRESENTAR PROPOSTA E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO NO PERÍODO DE 29 DE ABRIL DE 2024 À 20 DE MAIO DE 2024, NA PLATAFORMA DE LICITAÇÕES ELETRÔNICAS LICITA MAIS BRASIL, DISPONÍVEL NO LINK WWW.LICITAMAISBRASIL.COM. BR. MARTINOPOLE/CE, 25 DE ABRIL DE 2024. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARTINÓPOLE/CE - CHRISTIELE JUCIANE MATOS BRAGA *** *** ***Fechar