DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
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despesas para a Manutenção e para o Desenvolvimento do Ensino, na 
forma prevista no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 
1996/LDB, conforme Diretrizes do Programa ETI. 
Art. 9º O Controle Social sobre a aplicação dos recursos transferidos 
no âmbito do Programa Escola em Tempo Integral será exercido pela 
Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, assim como pelos 
respectivos Conselhos previstos no art. 33 da Lei nº 14.113, de 25 de 
dezembro de 2020 (Novo Fundeb). 
Art. 10 Compete a Secretaria Municipal de Políticas para a Educação 
e Equipe Técnica Municipal ETI: 
I – Ampliar o quadro de profissionais quando necessário, visando 
atender às demandas apresentadas nos processos de implantação e 
implementação da educação em tempo integral; 
II – Divulgar a implantação do Programa da Educação em Tempo 
Integral às famílias e à Comunidade Escolar, bem como a oferta de 
vagas, seus benefícios e as mudanças na rotina escolar em virtude de 
sua implementação no âmbito da Rede Municipal de Ensino; 
III – Elaborar o Currículo com base na realidade escolar de cada 
Unidade de Ensino, visando a aprendizagem do aluno como um todo; 
IV – Orientar e acompanhar, o processo da implantação e 
implementação da Educação em Tempo Integral, envolvendo a 
Comunidade Escolar, a família e sociedade em geral sobre a 
necessidade e a importância da Educação em Tempo Integral; 
V – Proporcionar formação continuada aos profissionais da educação 
envolvidos na Educação em Tempo Integral, possibilitando educação 
de qualidade e valorização profissional; 
VI – Realizar o acompanhamento, monitoramento e avaliação da 
expansão das matrículas em tempo integral com estabelecimento de 
metas, indicadores e instrumentos de avaliação; 
VII – Garantir a continuidade e progressão gradativa das matrículas, o 
acesso e a permanência, com uma educação de qualidade, sucesso e 
equidade no Território Municipal. 
Art. 11 Compete às Unidades Escolares: 
I – Acompanhar a frequência dos estudantes a serem contemplados 
com a Educação em Tempo Integral; 
II – Adequar os espaços existentes no ambiente escolar ou extras 
escolares que possam favorecer a implementação e efetivação das 
atividades propostas na Educação em Tempo Integral; 
III – Adequar seus Regimentos Internos e Proposta Pedagógica ao 
contexto ETI; 
IV – Assegurar que as Escolas sejam verdadeiros centros 
potencializadores dos estudantes, desenvolvendo suas competências e 
habilidades 
em 
todas 
as 
dimensões 
humanas 
(pensamento, 
espiritualidade, afetividade e corporeidade) e o desenvolvimento das 
competências socioemocionais; 
V – Desenvolver a Proposta Curricular estabelecida pela Secretaria 
Municipal de Políticas para a Educação, adequada sob as orientações 
da Base Nacional Comum Curricular – BNCC, documentos 
norteadores do Governo Federal e documentos norteadores da 
Secretaria Estadual da Educação; 
VI – Desenvolver permanente articulação entre Escola, Comunidade e 
todo o seu Território, promovendo integração e intersetorialidade; 
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRASE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
  
ANEXO ÚNICO 
DECRETO Nº 017, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
  
Nº 
ESCOLAS COM TURMAS EM TEMPO INTEGRAL – ETI 
ESCOLAS MUNICIPAIS ETI 
ALUNOS 8º ANO 
ALUNOS 9º ANO 
01 
EEIFETI ANANIAS CUSTÓDIO ARRAIS 
17 
19 
02 
EEIFETI JOÃO XXIII 
00 
54 
03 
EEIFETI LUCIANO TORRES DE MELO 
33 
00 
04 
EEIFETI MANOEL BEZERRA FORTALEZA 
00 
17 
05 
EEIFETI F MANOEL DUARTE DE SÁ BARRETO 
00 
24 
06 
EEIFETI PADRE AZARIAS SOBREIRA 
00 
24 
07 
EEIFETI PRESIDENTE CASTELO BRANCO 
20 
22 
08 
EEIFETI TABELIÃO VICENTE ALEXANDRINO 43 
47 
DE 
TOTAL 
113 
207 
TOTAL GERAL REDE MUNICIPAL ETI 
320 ESTUDANTES 
META 
PACTUADA 
JUNTO 
AO 
GOVERNO 
FEDERAL 
127 ESTUDANTES 
META PACTUADA JUNTO AO GOVERNO FEDERAL AMPLAMENTE SUPERADA, EM 
ATENÇÃO A META 06 DOS PLANOS NACIONAL E MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – 
Gabinete do Prefeito, em 26 de abril de 2024. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:650DE806 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
 
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2024-INEX 
  
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES – EXTRATO DE RATIFICAÇÃO. A Secretaria 
Municipal de Políticas para a Saúde, vem publicar o Extrato 
deRATIFICAÇÃO,resultante 
daINEXIGIBILIDADE 
DE 
LICITAÇÃO 
Nº 
003/2024-INEX, 
cujo 
OBJETO 
é 
aCONTRATAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
DE 
ADVOCACIA, 
VISANDO 
À 
PROPOSITURA 
E 
ACOMPANHAMENTO, 
ATÉ 
ÚLTIMA 
INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA JUDICIAL 
E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER AS 
DIFERENÇAS 
EXISTENTES 
EM 
RAZÃO 
DA 
DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS 
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES 
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-
HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES-
CE.FAVORECIDO:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS 
ASSOCIADOS, 
CNPJ 
Nº 
35.452.612/0001-90.VALOR 
GLOBAL:20% (VINTE POR CENTO) EM CASO DE ÊXITO, 
SOBRE 
OS 
VALORES 
EFETIVAMENTE 
RECUPERADO/RESTITUÍDO 
OU 
COMPENSADO 
PELO 
MUNICÍPIO DE UM VALOR ESTIMADO DE R$R$ 2.714.441,53 
(DOIS 
MILHÕES 
SETECENTOS 
E 
CATORZE 
MIL 
QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E CINQUENTA 
E 
TRÊS 
CENTAVOS).DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA:09.01.1012204022.052 /09.02.1012204022.054 
/ 
09.02.1030210072.058.ELEMENTO 
DE 
DESPESAS:33.90.39.00.00.00.DATA DA RATIFICAÇÃO:25 DE 
ABRIL DE 2024.ORDENADORA DE DESPESAS:REGISLANE 
MARIA 
PEREIRA 
ROCHA 
SANTOS 
– 
SECRETÁRIA 
MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE. CAMPOS SALES, 
26 DE ABRIL DE 2024. 
  
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE INEXIBILIDADE DE 
LICITAÇÃO 
  
A SECRETÁRIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES-CE,FAZ PUBLICAR O 
EXTRATO RESUMIDO DO PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE 
DE LICITAÇÃO A SEGUIR.OBJETO:CONTRATAÇÃO DE 
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ADVOCACIA, 
VISANDO À PROPOSITURA E ACOMPANHAMENTO, ATÉ 
ÚLTIMA INSTÂNCIA OU FINAL DECISÃO, DE DEMANDA 
JUDICIAL E/OU ADMINISTRATIVA, NO INTUITO DE REAVER 
AS 
DIFERENÇAS 
EXISTENTES 
EM 
RAZÃO 
DA 
DESATUALIZAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS 
AMBULATORIAIS E HOSPITALARES DO SUS, DECORRENTES 
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO-
HOSPITALARES PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A SAÚDE 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CAMPOS 
SALES-
CE.CONTRATADO:MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS 

                            

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