DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               16 
 
CERTIDÃO NEGATIVA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS, 
ESTADUAL E FEDERAL 
CERTIDÃO DE NASCIMENTO E CPF DOS FILHOS 
MENORES DE 14 ANOS 
CARTÃO DE VACINAS DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 0 A 
06 ANOS 
DECLARAÇÃO ESCOLAR DAS CRIANÇAS COM IDADE DE 
07 A 14 ANOS 
DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULATIVIDADE DE CARGO 
OU EMPREGO PÚBLICO 
DECLARAÇÃO DE BENS 
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA 
  
O Candidato convocado que não comparecer dentro do prazo 
estabelecido no Edital de Convocação, perderá sua vaga, bem 
como aqueles que não apresentarem os documentos relacionados 
acima e os outros solicitados por ocasião desta Convocação. 
  
NOME 
CARGO 
CARGA HORÁRIA 
JOSEFA 
EUGENIA 
TENÓRIO TAVARES 
PSICOLOGO 
COM 
ESPECIALIZAÇÃO 
EM 
NEUROPSICOLOGIA 
20 HS 
MARIA 
NICACIO 
OLIVEIRA 
PSICOLOGO 
COM 
ESPECIALIZAÇÃO EM ABA 
20 HS 
SAMARA 
LEITE 
DE 
FIGUEIREDO 
PSICÓLOGO 
COM 
ESPECIALIZAÇÃO EM ABA 
20 HS 
LARISSA DE OLIVEIRA 
CARVALHO 
PSICÓLOGO 
COM 
ESPECIALIZAÇÃO EM TCC 
20 HS 
BARBARA 
DA 
SILVA 
BEZERRA 
TERAPEUTA EDUCACIONAL 
20 HS 
THAÍSA TAVARES DE 
OLIVEIRA 
FONOAUDIÓLGO  
20 HS 
ANA 
BEATRIZ 
CARDOSO PEREIRA 
FONOAUDIÓLGO  
20 HS 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO – 
CE, Em 29 de Abril de 2024 
  
PATRICIA ROLIM ROCHA 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:2E2763EB 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 017, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 
DECRETO Nº 017, DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
IMPLANTAÇÃO 
DA 
POLÍTICA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
DE 
EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL (ETI) NA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE CAMPOS 
SALES, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, em pleno exercício do 
CARGO e no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de 
dezembro de 1996 (LDB –Lei de Diretrizes eBases daEducação 
Nacional); Lei Federal nº13.005, de25 de junho de 2014 (Plano 
Nacional de Educação); Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro 
de 2020 (NOVO FUNDEB); Lei Municipal Nº 520, de 19 de junho 
de 2015 (Plano Municipal de Educação), objetivando cumprir o 
estabelecido na META 06 de ambos os Planos (PNE e PME), 
universalizar o Ensino Fundamental em Tempo Integral, com 
fulcro na Lei Federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023 
(ETI/Programa Escola em Tempo Integral), 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica instituída no Município de Campos Sales, Estado do 
Ceará, em atenção à legislação em epígrafe, a Política Pública 
Educacional em Tempo Integral (ETI), na Rede Pública 
Municipal de Ensino, na perspectiva da Educação Integral. 
§1º A Política Pública Educacional em Tempo Integral, define as 
diretrizes, concepções e ações que apontam caminhos e estabelecem 
intencionalidades que fundamentam programas, projetos e estratégias 
a ela intrínsecas. 
§2º A implementação de uma formação integral, efetivada por meio 
da Política Pública Educacional em Tempo Integral, contempla o 
sujeito em sua condição multidimensional (física, cognitiva, social, 
afetiva, intelectual e ética), num contexto de múltiplas relações. 
Art. 2º A Política Pública Educacional em Tempo Integral visa à 
qualificação da educação escolar, a partir da ampliação de tempos, 
espaços e oportunidades educativas para todos os estudantes da Rede 
Pública Municipal de Ensino, com foco nos seguintes princípios: 
I – a articulação das disciplinas curriculares com diferentes campos do 
conhecimento, práticas sociais e culturais; 
II – a constituição de territórios educativos para o desenvolvimento da 
educação integral; 
III – a integração entre as políticas educacionais, sociais e 
comunidades escolares; 
IV – o incentivo à criação de espaços educativos sustentáveis, visando 
à readequação da infraestrutura escolar, incluindo a acessibilidade, 
gestão, formação de professores e a inserção de temáticas voltadas 
para a sustentabilidade ambiental nos currículos e no desenvolvimento 
de materiais didáticos; 
V – a afirmação da cultura dos direitos humanos, estruturada na 
diversidade, na promoção da equidade étnico-racial, religiosa, 
cultural, territorial, geracional, de gênero, de orientação sexual, de 
pluralismo político e de nacionalidade, por meio da inserção da 
temática dos direitos humanos na formação de professores, nos 
currículos e no desenvolvimento de materiais diversos. 
Art. 3º A Política Pública Educacional em Tempo Integral prevê a 
ampliação 
gradativa, 
progressiva,comeficiênciaeexcelênciapara 
aEducação Infantil, Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino 
Fundamental, nas unidades escolares sob a responsabilidade da 
Gestão Educacional Municipal. 
Art. 4º A Política Pública Educacional em Tempo Integral na Rede 
Municipal de Ensino de Campos Sales – CE,teráacargahorária 
mínimade 7(sete)horas diárias ou35 (trinta e cinco) horas semanais, 
considerando o tempo contínuo. 
Art. 5º As Escolas Municipais ofertantes do Regime de Educação em 
Tempo Integral, com a SIGLA de ETI (Escola em Tempo Integral) 
terão suas Matrizes Curriculares alinhadas e correlatas à BNCC (Base 
Nacional Comum Curricular), assim como da Parte Diversificada e 
das Eletivas, a fim de atender as mais diversas Áreas do 
Conhecimento, em atenção à realidade de cada Unidade de Ensino 
ofertante do ETI. (ANEXO ÚNICO com a Relação das Escolas 
Municipais ofertantes do ETI) 
Art. 6º O horário de funcionamento de cada Unidade Escolar será 
definido pela Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, 
conjuntamente às Equipes Pedagógicas Escolares e Equipe Técnica 
ETI, constituída para o devido suporte à Rede Pública Municipal de 
Ensino ETI, monitoramento e avaliação dessa Política Pública, 
nomeada por Portaria proveniente da Gestão Municipal Educacional. 
Parágrafo único. O Calendário Letivo Anual Escolar (CLAE), 
elaborado pela Secretaria Municipal de Políticas para a Educação, 
Equipes Pedagógicas Escolares e Equipe Técnica Municipal ETI, 
observará o mínimo de 200 dias letivos e o cumprimento da totalidade 
da carga horária definida, anualmente, para as Escolas em Tempo 
Integral, totalizando, no mínimo, 1.400 horas/ano. 
Art. 7º A Política Pública Educacional em Tempo Integral criada no 
Município de Campos Sales – CE dará base para que as Unidades 
Escolares construam ou adequem o seu Projeto Político Pedagógico, 
Plano de Trabalho Anual e Regimento Escolar, com ênfase às suas 
particularidades. 
Parágrafo Único. O Documento constituído da Política Pública 
Educacional em Tempo Integral precisa passar pela análise e provação 
do Conselho Municipal de Educação (CME), enquanto Órgão Local 
Normativo da Educação Municipal. 
Art. 8º As despesas referentes à Educação em Tempo Integral serão 
custeadas através dos recursos provenientes do Governo Federal e 
Governo Municipal, observada a aplicação exclusivamente em 

                            

Fechar