Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 34 O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica destinado para afetação de uso especial da Secretaria de Educação, o bem imóvel público de propriedade do Município, localizado na Rua José Paulo Rabelo, nº 1627, Centro, Ibicuitinga-CE. Art. 2º – O imóvel afetado será destinado para o funcionamento de um Centro de Educação Inclusiva-CEI. Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 2024. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 29 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:2A129B9F GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 799/2024 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA EM NOME DE FRANCISCA FLAVIANA BATISTA MARIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LEI Nº 799/2024. DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA EM NOME DE FRANCISCA FLAVIANA BATISTA MARIANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica denominado o Centro de Educação Inclusiva de Professora Francisca Flaviana Batista Mariano, localizada na Rua José Paulo Rabelo, nº1627, Bairro Centro, Cidade de Ibicuitinga. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, EM 29 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:6A182DF7 GABINETE DO PREFEITO LEI N. º 800/2024 - IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024. LEI N. º 800/2024 IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHAES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em cumprimento às determinações legais contidas no art. 14, §7º da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012, alterado pela Lei Nº 002 de 18 de outubro de 2021 e Art. 56, §2ºda Portaria Federal MPS Nº 1467 de 02 de junho de 2022, e Portaria MPS Nº 861/2023, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social de Ibicuitinga, nos próximos 33 (trinta e três) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela Avaliação Atuarial de 2024, com as alíquotas suplementares abaixo discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e correspondente legislação conforme a seguir: EXERCICIO ALIQ. SUPLEMENTAR % EXERCICIO ALIQ. SUPLEMENTAR % 2024 3,95 2025 4,04 2026 6,20 2027 9,44 2028 15,15 2029 15,15 2030 15,15 2031 15,15 2032 15,15 2033 15,15 2034 15,15 2035 15,15 2036 15,15 2037 15,15 2038 15,15 2039 15,15 2040 15,15 2041 15,15 2042 15,15 2043 15,15 2044 15,15 2045 15,15 2046 15,15 2047 15,15 2048 15,15 2049 15,15 2050 15,15 2051 15,15 2052 15,15 2053 15,15 2054 15,15 2055 15,15 2055 15,15 Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, AOS 29 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:44479824 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 801/2024 - CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL. LEI Nº 801/2024. CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO JUDICIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: CAPÍTULOI DO SERVIÇOFechar