DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               34 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Fica destinado para afetação de uso especial da Secretaria de 
Educação, o bem imóvel público de propriedade do Município, 
localizado na Rua José Paulo Rabelo, nº 1627, Centro, Ibicuitinga-CE. 
  
Art. 2º – O imóvel afetado será destinado para o funcionamento de 
um Centro de Educação Inclusiva-CEI. 
  
Art. 3º – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, vigentes no orçamento de 
2024. 
  
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.  
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 29 DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:2A129B9F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 799/2024 - DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA 
EM NOME DE FRANCISCA FLAVIANA BATISTA MARIANO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI Nº 799/2024. 
  
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO PÚBLICA EM NOME DE 
FRANCISCA 
FLAVIANA 
BATISTA 
MARIANO 
E 
DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município de Ibicuitinga, faço 
saber que a Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Fica denominado o Centro de Educação Inclusiva de 
Professora Francisca Flaviana Batista Mariano, localizada na Rua José 
Paulo Rabelo, nº1627, Bairro Centro, Cidade de Ibicuitinga. 
  
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por 
conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
  
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, 
EM 29 DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:6A182DF7 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N. º 800/2024 - IMPLEMENTA PLANO DE 
AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO REGIME 
PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE 
IBICUITINGA, ESTADO DO CEARÁ, DECORRENTE DA 
AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 2024. 
 
LEI N. º 800/2024  
IMPLEMENTA PLANO DE AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT 
ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO MUNICÍPIO DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, DECORRENTE DA AVALIAÇÃO ATUARIAL DE 
2024. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, ESTADO DO 
CEARÁ, FRANCISCO JOSÉ MAGALHAES CARNEIRO, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município, em cumprimento às determinações legais contidas no art. 
14, §7º da Lei Nº 520 de 31 de dezembro de 2012, alterado pela Lei 
Nº 002 de 18 de outubro de 2021 e 
Art. 56, §2ºda Portaria Federal MPS Nº 1467 de 02 de junho de 2022, 
e Portaria MPS Nº 861/2023, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Fica determinado, para amortização do deficit atuarial do 
Regime Próprio de Previdência Social de Ibicuitinga, nos próximos 33 
(trinta e três) anos, o Plano de Amortização estabelecido pela 
Avaliação Atuarial de 2024, com as alíquotas suplementares abaixo 
discriminadas, até que seja alterado por nova Avaliação Atuarial e 
correspondente legislação conforme a seguir: 
  
EXERCICIO 
ALIQ. 
SUPLEMENTAR 
% 
EXERCICIO 
ALIQ. 
SUPLEMENTAR 
% 
2024 
3,95 
2025 
4,04 
2026 
6,20 
2027 
9,44 
2028 
15,15 
2029 
15,15 
2030 
15,15 
2031 
15,15 
2032 
15,15 
2033 
15,15 
2034 
15,15 
2035 
15,15 
2036 
15,15 
2037 
15,15 
2038 
15,15 
2039 
15,15 
2040 
15,15 
2041 
15,15 
2042 
15,15 
2043 
15,15 
2044 
15,15 
2045 
15,15 
2046 
15,15 
2047 
15,15 
2048 
15,15 
2049 
15,15 
2050 
15,15 
2051 
15,15 
2052 
15,15 
2053 
15,15 
2054 
15,15 
2055 
15,15 
2055 
15,15 
  
  
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições contrárias. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBICUITINGA, 
AOS 29 DE ABRIL DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:44479824 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 801/2024 - CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA 
ACOLHEDORA, QUE VISA PROPICIAR O ACOLHIMENTO 
FAMILIAR PROVISÓRIO E EXCEPCIONAL DE CRIANÇAS 
E ADOLESCENTES AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR 
POR DECISÃO JUDICIAL. 
 
LEI Nº 801/2024. 
  
CRIA O SERVIÇO DE FAMÍLIA ACOLHEDORA, QUE VISA 
PROPICIAR O ACOLHIMENTO FAMILIAR PROVISÓRIO E 
EXCEPCIONAL 
DE 
CRIANÇAS 
E 
ADOLESCENTES 
AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR POR DECISÃO 
JUDICIAL. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA – Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela 
Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faço saber que 
Câmara Municipal de Ibicuitinga aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
CAPÍTULOI 
DO SERVIÇO 

                            

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