Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 37 I – nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01(um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente ao tempo de acolhida; II – nos acolhimento superiores a 01(um) mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio através de convênios a serem firmados individualmente; Art. 29 – A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às famílias acolhedoras durante o período de acolhimento e será mantida pelo Município através da Secretaria Municipal do Assistência Social, por meio de dotação orçamentária própria. Art. 30 – A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao ressarcimento da importância recebida durante o período da irregularidade. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 31 – A manutenção do Programa Família Acolhedora será subsidiada através de recursos financeiro do Município, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e possíveis convênios com o Estado, União e outros órgãos públicos e privados. Art. 32 – Por meio de Decreto o Poder Executivo, ouvidos os demais parceiros, poderá editar normas complementares para melhoria ou adequação do Programa às realidades do Município. Art. 33 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 29 DE ABRIL DE 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:737A6EF4 GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 015/2024 REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – SHOW DOS 36 DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. DECRETO Nº. 015/2024 REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – SHOW DOS 36 DE IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade com o Regime Jurídico Único deste município, e: CONSIDERANDO a proximidade dos Festejos Municipais em comemoração a Emancipação Política do Município; CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos que participam do evento; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o ingresso de bebidas no local do evento; DECRETA: Art. 1º. Fica proibida a comercialização e o ingresso pelo público em geral de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no local do evento, Show dos 36 anos de Ibicuitinga, no Estádio Municipal, que ocorrerá no dia 10 de Maio de 2024. §1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá providenciar vasilhames de plástico, tipo garrafas pet, não sendo permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e utensílios de vidro ou material cortante; §2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante; Art. 2°. Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, assim como as forças de segurança, a Polícia Militar e Polícia Civil quanto ao cumprimento do presente Decreto. Parágrafo Único. Caso seja detectado a utilização ou comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a autoridade responsável proceder com a retirada do material do local do evento. Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, em 29 de abril de 2024. FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO Prefeito Municipal Publicado por: Jose Wilker Darly da Silva Goes Código Identificador:ACEEDACF ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N°001/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 02 ABRIL DE 2028. O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E FORMAÇÃO EMPRESARIAL - IAFE BRASIL. CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94 Município: ICAPUÍ-CE LICENÇA DE OPERAÇÃO (REGULARIZAÇÃO) PARA EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 030/2024. CONDICIONANTES • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) anualmente;Fechar