DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               38 
 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-Ce, 02 de abril de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:E53C93B3 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°005/2024 – IMFLA 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: FRANCISCO DA CHAGAS DE SOUZA 
Inscrita no CPF: 139.058.054-72 
Endereço: IBICUITABA  
Município: ICAPUÍ – CE  
  
A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 2 
HECTARES, LOCALIZADO EM IBICUITABA, ICAPUÍ-
CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO Nº029/2024.  
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí, 01de abril de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO  
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM  
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:0699B525 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°006/2024 – IMFLA 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: M & M PARTICIPAÇÕES LTDA. 
Inscrita no CNPJ: 22.705.562/0001-73. 
Endereço: AVENIDA 22 DE JANEIRO, CENTRO.  
Município: ICAPUÍ – CE  
  
A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 0,26 
HECTARES, LOCALIZADO NA AVENIDA 22 DE JANEIRO, 
CENTRO, ICAPUÍ-CEARÁ, DE ACORDO COM O PROCESSO 
Nº019/2024.  
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí, 05 de abril de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM  
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:03A5F538 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N°007/2024 – IMFLA 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: GLORIA MARIA MATOS DE SOUSA 
COELHO. 
Inscrita no CNPJ: 379.120.204-97. 
Endereço: PRAIA DE QUITÉRIAS.  
Município: ICAPUÍ – CE  
  
A PROCEDER TERRAPLANAGEM EM UMA ÁREA DE 1,2 
HECTARES, LOCALIZADO NA PRAIA DE QUITÉRIAS, 
ICAPUÍ-CEARÁ, 
DE 
ACORDO 
COM 
O 
PROCESSO 
Nº031/2024.  
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• Avisar imediatamente ao IMFLA interferências e incidentes que 
possam causar impactos ao meio ambiente; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 

                            

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