DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               37 
 
I – nos casos em que o acolhimento familiar for inferior a 01(um) 
mês, a família acolhedora receberá bolsa auxílio proporcionalmente 
ao tempo de acolhida; 
II – nos acolhimento superiores a 01(um) mês, a família acolhedora 
receberá bolsa auxílio através de convênios a serem firmados 
individualmente; 
  
Art. 29 – A bolsa auxílio será repassada por criança ou adolescente às 
famílias acolhedoras durante o período de acolhimento e será mantida 
pelo Município através da Secretaria Municipal do Assistência Social, 
por meio de dotação orçamentária própria. 
  
Art. 30 – A família acolhedora que tenha recebido a bolsa auxílio e 
não tenha cumprido as prerrogativas desta Lei fica obrigada ao 
ressarcimento da importância recebida durante o período da 
irregularidade. 
  
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
  
Art. 31 – A manutenção do Programa Família Acolhedora será 
subsidiada através de recursos financeiro do Município, através da 
Secretaria Municipal de Assistência Social e possíveis convênios com 
o Estado, União e outros órgãos públicos e privados. 
  
Art. 32 – Por meio de Decreto o Poder Executivo, ouvidos os demais 
parceiros, poderá editar normas complementares para melhoria ou 
adequação do Programa às realidades do Município. 
  
Art. 33 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA DE IBICUITINGA – CE, EM 29 DE 
ABRIL DE 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:737A6EF4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº. 015/2024 REGULAMENTA O CONSUMO E A 
COMERCIALIZAÇÃO DE BEBIDAS NO EVENTO DE 
EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – SHOW DOS 36 DE 
IBICUITINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
DECRETO Nº. 015/2024  
  
REGULAMENTA O CONSUMO E A COMERCIALIZAÇÃO 
DE BEBIDAS NO EVENTO DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA – 
SHOW 
DOS 
36 
DE 
IBICUITINGA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Ibicuitinga, no uso 
das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica e em conformidade 
com o Regime Jurídico Único deste município, e: 
  
CONSIDERANDO a proximidade dos Festejos Municipais em 
comemoração a Emancipação Política do Município; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a segurança de todos 
que participam do evento; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a venda e o 
ingresso de bebidas no local do evento; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica proibida a comercialização e o ingresso pelo público em 
geral de bebidas em vasilhames de vidro, ou material cortante, no 
local do evento, Show dos 36 anos de Ibicuitinga, no Estádio 
Municipal, que ocorrerá no dia 10 de Maio de 2024. 
  
§1º A população que desejar adentrar ao evento com bebidas, deverá 
providenciar vasilhames de plástico, tipo garrafas pet, não sendo 
permitido, em nenhuma hipótese, a entrada com vasilhames e 
utensílios de vidro ou material cortante; 
  
§2º Fica proibida a comercialização, no local delimitado para o evento 
de bebidas em vasilhames de vidro ou outro material cortante; 
  
Art. 2°. Fica autorizado ao setor de apoio e organizadores do evento, 
assim como as forças de segurança, a Polícia Militar e Polícia Civil 
quanto ao cumprimento do presente Decreto. 
  
Parágrafo 
Único. 
Caso 
seja 
detectado 
a 
utilização 
ou 
comercialização de vasilhames de vidro ou material cortante, deverá a 
autoridade responsável proceder com a retirada do material do local 
do evento. 
  
Art.3°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Ibicuitinga, Estado do Ceará, 
em 29 de abril de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Jose Wilker Darly da Silva Goes 
Código Identificador:ACEEDACF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO N°001/2024 – IMFLA 
VALIDADE ATÉ: 02 ABRIL DE 2028. 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: INSTITUTO DE INFORMAÇÃO, APOIO E 
FORMAÇÃO EMPRESARIAL - IAFE BRASIL. 
CPF/CNPJ: 04.156.828/0001-94 
Município: ICAPUÍ-CE 
  
LICENÇA 
DE 
OPERAÇÃO 
(REGULARIZAÇÃO) 
PARA 
EMPREEDIMENTO DO TIPO HOTEL, DE PROPRIEDADE DO 
ARIKEME ANGELO DANTAS BARRETO, INSCRITO NO CPF: 
105.893.804-51. EMPREENDIMENTO LOCALIZADO NA PRAIA 
DE TREMEMBÉ DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 
030/2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Apresentar o Relatório de Acompanhamento Ambiental (RAMA) 
anualmente; 

                            

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