DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               39 
 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí, 09 de abril de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:A44A6ACC 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL N° 008/2024 – IMFLA 
 
A Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza: 
Nome/Razão Social: Meta Locações de Veículos LTDA 
Inscrita no CNPJ nº 20.856.954/0001-08 
Endereço da atividade: Avenida Jardim Paraíso, Centro.  
Município: ICAPUÍ – CE. CEP: 62810 - 000  
Processo: 408/2021 
  
Autorização para transporte através de veículo transportador (carro-
pipa), com a finalidade de uso para consumo e higiene humana, uso 
agrícola, uso industrial, recreação, esporte, turismo e paisagismo e 
outros usos (lavagem de veículos e dependências, umectação de vias e 
construção civil) com sede na Av. Jardim Paraíso, Centro, Icapuí - 
CE. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa analise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no evento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra:  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
Adotar todas as medidas preventivas para evitar qualquer tipo de 
poluição ambiental; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados. 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão; 
  
Icapuí-CE, 10 de abril de 2024.  
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:7F4A25A6 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
RENOVAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO N°009/2024 – IMFLA 
 
O Instituto Municipal de Fiscalização e Licenciamento Ambiental no 
uso de suas atribuições legais conferida pela Lei nº 542/2010, 
AUTORIZA a Secretaria de Saúde inscrita no CNPJ nº: 
10.393.593/0001-57, representado pelo Sra. Ana Carla de Freitas, a 
suprimir exemplar de árvore azeitona (Eugenia jambolona) localizada 
na Avenida Newton Ferreira, s/n, na garagem da referida Secretaria no 
município de Icapuí - Ceará, de acordo com o disposto no Processo 
IMFLA nº 012/2023. 
CONDICIONANTES  
  
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta autorização caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa autorização; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
  
Manter este documento de autorização e demais documentos relativos 
ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a 
fiscalização do IMFLA; 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
autorização implicará na aplicação das penalidades previstas na 
legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer 
danos ambientais causados; 
A presente Autorização tem a Validade de 1 (Um) ano, a contar da 
data de sua emissão. 
  
Icapuí-CE, 24 de abril de 2024. 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:D7DCDF9C 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
009/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/03/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: MARIA CLAUDENICE DA SILVA 
CNPJ/CPF: 931.130.993-15 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 025/2024 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
TURISMO 
COMUNITÁRIO, 
SITUADO 
NA 
COMUNIDADE DE REDONDA, DE RESPONSABILIDADE DA 
SRA. MARIA CLAUDENICE DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 
931.130.993-15, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 29 DE FEVEREIRO DE 2024. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 

                            

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