Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 40 Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 01 de março de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:EFBC64B7 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC N° 010/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/04/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: THIAGO CARVALHO SOUSA MAIA Nome Fantasia: T& C Indústria e comércio de gelo LTDA. GELO FORTE. CPF/CNPJ: 23.508.767/0001-21 Município: MUTAMBA / ICAPUÍ-CE LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, DE RESPONSABILIDADE DE THIAGO CARVALHO SOUSA MAIA, INSCRITO NO CPF N° 034.951.043-13, REFERENTE À FABRICA DE GELO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE MUTAMBA, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ESTADO DO CEARÁ. DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 106/2021. COM ÁREA TOTAL DE 327,5 M². CONDICIONANTES • Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Entregar no prazo de 180 dias o registro do ANM junto ao Departamento de Licenciamento Ambiental – Podendo ser prorrogado o prazo de acordo com a solicitação e justificativa do interessado, a ser analisado pelo Presidente do Instituto e Coordenador de Licenciamento. Atender as exigências do parecer ambiental sobre a redução de ruído e a utilização de EPI’S no local. Icapuí-Ce, 01 de abril de 2024. ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:A42440D0 INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 011/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/04/2026 O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente licença, que autoriza a: Nome/Razão Social: ZACARIAS CRISPIM DA SILVA CNPJ/CPF: 013.191.463-41 Município: ICAPUÍ-CE Processo IMFLA: 018/2023 LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO PARA AGRICULTURA FAMILIAR, SITUADO NO ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, DE RESPONSABILIDADE DO SR. ZACARIAS CRISPIM DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 013.191.463-41, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO DIA 26 DE JULHO DE 2023. CONDICIONANTES • Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento; • O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde; Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA; Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental. ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados. Icapuí-CE, 08 de abril de 2024 ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO Presidente do IMFLA DANTAS FERREIRA CRISPIM Coordenador de Licenciamento Ambiental Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador:1AE3788EFechar