DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               40 
 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 01 de março de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental  
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:EFBC64B7 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC N° 
010/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 01/04/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: THIAGO CARVALHO SOUSA MAIA  
Nome Fantasia: T& C Indústria e comércio de gelo LTDA. GELO 
FORTE. 
CPF/CNPJ: 23.508.767/0001-21 
Município: MUTAMBA / ICAPUÍ-CE  
  
LICENÇA POR ADESÃO E COMPROMISSO - LAC, DE 
RESPONSABILIDADE DE THIAGO CARVALHO SOUSA 
MAIA, INSCRITO NO CPF N° 034.951.043-13, REFERENTE À 
FABRICA DE GELO, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE 
MUTAMBA, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ - ESTADO DO CEARÁ. 
DE ACORDO COM O PROC. IMFLA Nº 106/2021. COM ÁREA 
TOTAL DE 327,5 M². 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
Entregar no prazo de 180 dias o registro do ANM junto ao 
Departamento de Licenciamento Ambiental – Podendo ser prorrogado 
o prazo de acordo com a solicitação e justificativa do interessado, a 
ser analisado pelo Presidente do Instituto e Coordenador de 
Licenciamento. 
Atender as exigências do parecer ambiental sobre a redução de ruído e 
a utilização de EPI’S no local. 
  
Icapuí-Ce, 01 de abril de 2024.  
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:A42440D0 
 
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E 
LICENCIAMENTO AMBIENTAL 
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO N° 
011/2024 – IMFLA VALIDADE ATÉ: 08/04/2026 
 
O Presidente do IMFLA no uso de suas atribuições expede a presente 
licença, que autoriza a: 
Nome/Razão Social: ZACARIAS CRISPIM DA SILVA 
CNPJ/CPF: 013.191.463-41 
Município: ICAPUÍ-CE 
Processo IMFLA: 018/2023 
  
LICENÇA AMBIENTAL POR ADESÃO E COMPROMISSO 
PARA 
AGRICULTURA 
FAMILIAR, 
SITUADO 
NO 
ASSENTAMENTO SÃO FRANCISCO, DE RESPONSABILIDADE 
DO SR. ZACARIAS CRISPIM DA SILVA, INSCRITO NO CPF: 
013.191.463-41, COM ANUÊNCIA MUNICIPAL EMITIDA NO 
DIA 26 DE JULHO DE 2023. 
  
CONDICIONANTES  
  
• Submeter a previa análise do IMFLA qualquer alteração que se faça 
necessária no empreendimento; 
• O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as 
condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou 
cancelar esta licença caso ocorra: 
  
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; 
Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que 
subsidiaram a expedição dessa licença; 
Graves riscos ambientais e de saúde; 
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento 
das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do 
IMFLA; 
Afixar, 
no 
local 
do 
empreendimento, 
placa 
indicativa 
do 
licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, 
de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA. 
Se faz necessário apresentação do relatório final da atividade relativa 
ao licenciamento. O descumprimento desta condicionante sujeita o 
empreendimento às penalidades previstas na legislação ambiental, 
podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva 
Licença Ambiental. 
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente 
Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação 
ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos 
ambientais causados. 
  
Icapuí-CE, 08 de abril de 2024 
  
ANDRÉ MARQUES CAVALCANTI FILHO 
Presidente do IMFLA 
  
DANTAS FERREIRA CRISPIM 
Coordenador de Licenciamento Ambiental 
Publicado por: 
Mário Sérgio Nogueira de Souza 
Código Identificador:1AE3788E 
 

                            

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