DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.481/2024 DE 29 DE ABRIL DE 2024. 
 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 196/2017, 
DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017, PARA ATENDER AO 
ENTENDIMENTO 
HODIERNO 
NO 
ÂMBITO 
DA 
ADMINISTRAÇÃO 
PÚBLICA 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 012/2024, em 15 de abril de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica alterado o artigo 15º da Lei Municipal Nº 196/2017, de 
14 de fevereiro de 2017, que passa a viger com a seguinte redação: 
  
―Art. 15º O servidor em estágio probatório poderá ser cedido, e, caso 
exerça regularmente o cargo e de forma assídua, atestado isso por 
comissão de avaliação do órgão cessionário, terá garantido o cômputo 
desse período de cessão para fins de contagem do período de estágio 
probatório. 
  
I – Será concedido o afastamento do servidor para ocupar cargo em 
comissão de natureza especial, ou de direção e chefia, ou cargos 
equivalentes.‖ 
  
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 29 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:67372910 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº.480/2024 DE 26 DE ABRIL DE 2024. 
 
ATRIBUI NOVA DENOMINAÇÃO ÀS ESCOLAS DE ENSINO 
EM TEMPO INTEGRAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DE JARDIM-CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS: 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE 
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou 
o Projeto de Lei Nº 009/2024, em 12 de abril de 2024 e ele sanciona e 
promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º Ficam denominadas as Escolas de Ensino em Tempo Integral, 
na Rede Municipal de Ensino de Jardim-CE, conforme abaixo: 
  
NOME DA UNIDADE ESCOLAR 
CENSO 
ESCOLAR/INEP 
ENDEREÇO 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
AGOSTINHO 
FÉLIX 
DE 
FIGUEIREDO 
23164069 
SÍTIO LAMEIRÃO, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
ANTONIO DE SÁ RORIZ 
23164123 
SERRA BOCA DA MATA, S/N - 
ZONA RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
DOUTOR ROMÃO SAMPAIO 
23164697 
RUA 
CORONEL 
TEODOMIRO 
FILGUEIRA 
SAMPAIO, 
240 
- 
CENTRO - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
JESUS COUTINHO 
23164468 
SERRA GRAVATÁ, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
JOÃO BATISTA DE FIGUEIREDO 
23164476 
SERRA BREJINHO, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL 
LUIZ LEITE BRINGEL 
23164590 
DISTRITO DE CORRENTE, S/N - 
DISTRITO CORRENTE - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
MANOEL JOSÉ DE SOUSA 
23258624 
POVOADO DE BOM SUCESSO, S/N - 
ZONA RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
MONSENHOR ALCÂNTARA 
23164077 
DISTRITO DE JARDIM MIRIM, S/N - 
DISTRITO DE JARDIM MIRIM - 
JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
NOSSA SENHORA APARECIDA 
23164190 
SERRA OLHO D'ÁGUA, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
PADRE CÍCERO 
23164247 
DISTRITO DE HORIZONE, S/N - 
DISTRITO 
DE 
HORIZONTE 
- 
JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
SANTO ANTÔNIO 
23164182 
SÍTIO LAGOA DO ALTO, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
ESCOLA DE ENSINO INTEGRAL 
TEREZA COELHO 
23164760 
SERRA BOA VISTA, S/N - ZONA 
RURAL - JARDIM 
  
Art. 2º A organização e o funcionamento das Escolas de Ensino em 
Tempo Integral atenderão às disposições contidas na Lei Municipal nº 
464/2023, de 15 de dezembro de 2023, que "Dispõe sobre a 
implementação da Política Educacional de Escola em Tempo Integral 
no Município de Jardim, Estado do Ceará", além das demais normas 
pertinentes à educação. 
  
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 26 de abril de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:D816C59F 
 
GABINETE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM – CE GABINETE DO 
PREFEITO CONSCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº 001/2020-
PMJ, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020 EDITAL DE 
CONVOCAÇÃO EDITAL º 022/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 
 
  
A PREFEIRA MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
considerando a homologação do resultado do CONCURSO 
PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE 
EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM-CE – 
EDITAL DE ABERTURA Nº. 001/2020-PMJ, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2020, CONVOCA os candidatos habilitados 
relacionados no Anexo I deste Edital para apresentação dos 
documentos abaixo solicitados, observadas as seguintes condições: 
  
CONSIDERANDO o Edital de convocação 020/2024 de 07 de 
Fevereiro de 2024 e a não convocação pessoal dos candidatos, 
conforme ocorreu em todas as convocações anteriores, o ato 
administrativo de convocação do edital mencionado fica declarado 
sem efeito em relação aos candidatos que não tomaram conhecimento 
de sua convocação, tendo em vista o entendimento jurisprudencial e o 
lapso temporal prolongado entre a data do concurso e suas 
convocações 
  
DA DOCUMENTAÇÃO 
  
1. Os candidatos relacionados no Anexo I do presente edital deverão 
comparecer, pessoalmente, no Setor de Recursos Humanos na 
Prefeitura Municipal, com endereço na rua Leonel Alencar, nº 370, 
bairro Centro, Jardim-CE, nos dias 13 e 14 de maio de 2024 para 
apresentar a documentação solicitada na forma do item 20.5 do Edital 
Nº 01/2020 – PMJ, de 17 de Dezembro de 2020. 
  
Deverão ser apresentados os seguintes documentos: 
  
I - 01 fotografia 3x4, recente; 
  
II - Carteira de Identidade (cópia reprográfica); cópia reprográfica 
  
III - Cadastro de Pessoa Física (cópia reprográfica); 
  
IV - PIS/PASEP (cópia reprográfica), se tiver; 
  
V - Título de Eleitor e comprovante de haver votado na última eleição 
– 2 turnos, conforme o caso (cópia reprográfica) ou Certidão de 
Quitação Eleitoral; 
  

                            

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