DOMCE 30/04/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 30 de Abril de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3449 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula décima quarta do 
referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 20 de 
março de 2024.  
  
CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA E 
  
HALISSON FAGNER DE OLIVEIRA SOBRAL.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:E21E9B7B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2022.03.15.04/SMAS. 
 
EXTRATO 
DO 
TERCEIRO 
TERMO 
ADITIVO 
AO 
CONTRATO Nº 2022.03.15.04/SMAS. Partes: o Município de 
Mauriti, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO 
TRABALHO e a empresa ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA 
LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços especializados a serem 
prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia junto à 
Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de 
Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, § 1º, da Lei 
Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores 
e cláusula oitava do referido Contrato. VALOR MENSAL 
ACRESCIDO: (R$ 582,00). Mauriti/CE, 15 de março de 2024. 
Assina 
pela 
CONTRATANTE: 
CLÁUDIA 
FERNANDA 
MOREIRA, assina pela CONTRATADA: EMERSON PATRICK 
ALVES MARTINS. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:02992675 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.03.20.01/SMAS. 
 
EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.03.20.01/SMAS. Partes: o 
Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e 
do Trabalho e a empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Material Descartável e 
Consumo destinados as necessidades da Secretaria de Proteção Social 
e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. Valor total (R$ 
21.393,60). Prazo: 31/12/2024. Mauriti/CE, 20 de março de 2024. 
Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Cicero Samuel de Sousa 
Luna. 
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:CEE710F0 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE AO TRABALHO Nº 004/2024 
 
ATO 
DE 
APOSENTADORIA 
POR 
INCAPACIDADE 
PERMANENTE AO TRABALHO 
Nº 004/2024 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 110412172024, em conformidade com o que 
estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, 
Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, 
com redação dada pela EC n° 41/03. 
RESOLVE: 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE 
PERMANENTE 
AO 
TRABALHO, 
a 
servidora 
MARIA 
ADILHANHA DE ASSIS SILVA, RG nº 2003099111859 SSP-CE, 
CPF: 747.276.053-68, domiciliada na Rua 7 DE SETEMBRO N° 61, 
Bairro: CENTRO, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de 
ATENDE DE FARMACIA matrícula/PREFEITURA nº 0724459, 
lotada na Secretaria de Saúde, com proventos mensais, no valor de R$ 
1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com 
o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020. 
2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. 
  
BASE DE CALCULO 
VALOR 
FUNDAMENTAÇÃO 
VANCIMENTO BASE 
1.412,00 
Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, 
Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 
40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela 
EC n° 41/03. 
TOTAL 
1.412,00 
  
  
TOTAL DE COMPETÊNCIA: 
205 
SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS: 
R$ 234.890,76 
MÉDIA 
ARITIMÉTICA 
SIMPLES 
DOS 
SALÁRIOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO: 
R$ 1.145,81 
60% DA MÉDIA ARITIMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DOS 
SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: 
R$ 687,49 
QUANTIDADES 
DE 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
QUE 
ULTRAPASSAM 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: 
0 
PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXCEDER 20 
ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 
0.00 
VALOR 
ACUMULADO 
POR 
EXCEDER 
20 
ANOS 
DE 
CONTRIBUIÇÃO 
R$ 0,00 
VALOR DA MÉDIA, NÃO INFERIOR A 80% DA MÉDIA 
R$ 916,65 
COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO POR FORÇA DO § 
2º DO ART. 201 DA CF/1988 
R$ 724,51 
VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA 
R$ 1. 412,00 
  
O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% 
(sessenta por cento) da média aritmética definida na forma 
prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos 
percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo 
de 20 (vinte) anos de contribuição. 
  
Milagres (CE), 11 de ABRIL de 2024. 
  
FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM 
Diretor Presidente - PREVIMIL 
Portaria nº 069/2022 - GP 
  
CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Israel de Oliveira Santos 
Código Identificador:1CE581BA 
 
FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA 005/2024 
 
ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA 05/2024 
O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – 
PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que 
consta do Processo nº 0130312152024 em conformidade com o que 
estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de 
Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada 
pela EC nº 103/19. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, o servidor, 
Sr. JOAQUIM PEQUENO VIERIA matrícula n° 1600745, CPF n° 
567.107.633-15, RG n° 20150236462 SSP-CE, servidor efetivo no 
cargo de OPERADOR DE CHAFARIZ, lotado na AMAEM , 
residente e domiciliado no DISTRITO DO ROSARIO, Bairro: Zona 
Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 
1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, 
reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma 
data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de 
Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – 
IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – 
FIPE.  
Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 
60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por 
cento) da média aritmética definida na forma prevista no ―caput‖ e no 
§ 1°, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de 
contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte 
composição,: 
  

                            

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