Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 50 8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula décima quarta do referido Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses. Mauriti/CE, 20 de março de 2024. CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA E HALISSON FAGNER DE OLIVEIRA SOBRAL. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:E21E9B7B SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.03.15.04/SMAS. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 2022.03.15.04/SMAS. Partes: o Município de Mauriti, através da SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL E DO TRABALHO e a empresa ALPHA PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de Serviços especializados a serem prestados na elaboração de projetos técnicos de engenharia junto à Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do município de Mauriti/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, § 1º, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e cláusula oitava do referido Contrato. VALOR MENSAL ACRESCIDO: (R$ 582,00). Mauriti/CE, 15 de março de 2024. Assina pela CONTRATANTE: CLÁUDIA FERNANDA MOREIRA, assina pela CONTRATADA: EMERSON PATRICK ALVES MARTINS. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:02992675 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.03.20.01/SMAS. EXTRATO DO CONTRATO Nº 2024.03.20.01/SMAS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho e a empresa FERREIRA E LUNA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA. Objeto: Aquisição de Material Descartável e Consumo destinados as necessidades da Secretaria de Proteção Social e do Trabalho do Município de Mauriti/CE. Valor total (R$ 21.393,60). Prazo: 31/12/2024. Mauriti/CE, 20 de março de 2024. Signatários: Cláudia Fernanda Moreira e Cicero Samuel de Sousa Luna. Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador:CEE710F0 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 004/2024 ATO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO Nº 004/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 110412172024, em conformidade com o que estabelece nos termos Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art.26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE AO TRABALHO, a servidora MARIA ADILHANHA DE ASSIS SILVA, RG nº 2003099111859 SSP-CE, CPF: 747.276.053-68, domiciliada na Rua 7 DE SETEMBRO N° 61, Bairro: CENTRO, em Milagres Ceará, ocupante do cargo de ATENDE DE FARMACIA matrícula/PREFEITURA nº 0724459, lotada na Secretaria de Saúde, com proventos mensais, no valor de R$ 1.412,00 (Mil Quatrocentos e Doze Reais), reajustado de acordo com o Art. 60-A caput da Lei Municipal 1.378 de 15 de Junho de 2020. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. BASE DE CALCULO VALOR FUNDAMENTAÇÃO VANCIMENTO BASE 1.412,00 Art. 27, § 1º, § 2ºe § 5° da Lei nº 1378/2020, Art. 26 §2° Inciso III da EC n° 103/19, c/c art. 40, §1°, inciso I, da CF, com redação dada pela EC n° 41/03. TOTAL 1.412,00 TOTAL DE COMPETÊNCIA: 205 SOMA DAS 100% DAS CONTRIBUIÇÕES ATUALIZADAS: R$ 234.890,76 MÉDIA ARITIMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: R$ 1.145,81 60% DA MÉDIA ARITIMÉTICA SIMPLES DOS SALÁRIOS DOS SALÁRIOS DE CONTRIBUIÇÃO: R$ 687,49 QUANTIDADES DE ANOS DE CONTRIBUIÇÃO QUE ULTRAPASSAM 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO: 0 PONTOS PERCENTUAIS ACUMULADOS POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO 0.00 VALOR ACUMULADO POR EXCEDER 20 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO R$ 0,00 VALOR DA MÉDIA, NÃO INFERIOR A 80% DA MÉDIA R$ 916,65 COMPLEMENTAÇÃO DO SALÁRIO MÍNIMO POR FORÇA DO § 2º DO ART. 201 DA CF/1988 R$ 724,51 VALOR DO PROVENTO DE APOSENTADORIA R$ 1. 412,00 O valor do benefício de aposentadoria corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e no § 1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos de contribuição. Milagres (CE), 11 de ABRIL de 2024. FRANCISCO FABIO ALVES BELÉM Diretor Presidente - PREVIMIL Portaria nº 069/2022 - GP CÍCERO ALVES DE FIGUEIREDO Prefeito Municipal Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:1CE581BA FUNDO DE PREVIDENCIA DE MILAGRES - PREVIMIL ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA 005/2024 ATO DE APOSENTADORIA VOLUNTARIA 05/2024 O Gestor do Fundo de Previdência Municipal de Milagres, Ceará – PREVIMIL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº 0130312152024 em conformidade com o que estabelece nos termos do Art.29, Inciso I e II da Lei nº. 1.378 de 15 de Junho de 2020 c/c art. 40, § 1°, Inciso III da CF/88, com redação dada pela EC nº 103/19. RESOLVE: Art. 1º. Conceder APOSENTADORIA VOLUNTARIA, o servidor, Sr. JOAQUIM PEQUENO VIERIA matrícula n° 1600745, CPF n° 567.107.633-15, RG n° 20150236462 SSP-CE, servidor efetivo no cargo de OPERADOR DE CHAFARIZ, lotado na AMAEM , residente e domiciliado no DISTRITO DO ROSARIO, Bairro: Zona Rural, em Milagres, Ceara, com proventos mensais, no valor de 1.412,00 (Mil, Quatrocentos e Doze Reais), a partir de sua publicação, reajustado de acordo com o Art. 60 - A, da Lei 1.378/2020, na mesma data utilizada para fins de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, com base no Índice de Preço ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas – FIPE. Art. 2º. O provento da servidora foi calculado, de acordo com o Art. 60, § 4° da Lei 1.378/2020, que corresponderá a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no ―caput‖ e no § 1°, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 (vinte) anos, com a seguinte composição,:Fechar