Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 52 a) Certidão de nada consta do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (RENACH), que comprove que o candidato não cometeu nos últimos doze (12) meses infração grave ou gravíssima; b) Carteira Nacional de Habilitação, expedida pelo Conselho Nacional de Trânsito, de acordo com as categorias definidas na descrição do cargo para o qual foi aprovado, constantes no Anexo I do Edital do Concurso Público nº 001/2018. 17-Laudo médico do Exame Admissional favorável, sem restrições, fornecido pelo serviço médico oficial designado pelo Executivo Municipal. Somente poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo. 18-Comprovante de Residência; 19-Telefone de Contato; 20-Dados Bancários do Banco do Brasil; 21-Declaração de Bens; 22-Declaração de Acúmulo Legal de Cargo, Funções ou Empregos Públicos; 23-Declaração de Não Acúmulo de Cargos, Funções ou Empregos Públicos. Publicado por: Israel de Oliveira Santos Código Identificador:5C08AAB6 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 29.04.02/2024 Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.04.22.2 Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.04.22.2. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e a senhora Ana Danielle de Melo Tavares, inscrita no CPF nº. 020.663.394-74. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA AVENIDA SANTANA - 213 BAIRRO MISSIONÁRIAS PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS. Valor Total do Contrato: R$ 16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 29 de abril de 2025. Signatários: Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro e Ana Danielle de Melo Tavares. Milagres/CE, 29 de abril de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:EF74DBF9 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS EXTRATO DO CONTRATO Nº 29.04.01/2024 Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.04.22.1 Extrato do Contrato. Inexigibilidade de Licitação Nº. 2024.04.22.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº. 14.133/2021. Partes: O Município de Milagres/CE, através Secretaria Municipal da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos - SPS e a senhora Francisca Rogéria Coelho e Silva, inscrita no CPF nº. 521.228.403-15. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NA VILA FRONTEIRO PARA ABRIGAR AS INSTALAÇÕES DO CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS. Valor Total do Contrato: R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais). Vigência do Contrato: 29 de abril de 2025. Signatários: Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro e Francisca Rogéria Coelho e Silva. Milagres/CE, 29 de abril de 2024. Publicado por: Luan Dos Santos Ferreira Código Identificador:7CB4D051 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 484/2024 - DISPÕE ACERCA DA CONCESSÃO DO TÍTULO DE PATRIMÔNIO CULTURAL MATERIAL O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei Orgânica do Município e na Lei nº 1.086/2023. CONSIDERANDO que o Conselho Municipal de Política Cultural é um órgão autônomo, dotado de independência e regido pelo Sistema Municipal de Cultura de Mombaça, conforme Lei Ordinária de nº 815/2015; CONSIDERANDO o Parecer nº 001/2024 do Conselho Municipal de Política Cultural que trata acerca do reconhecimento e da Concessão do Título de Relevante Interesse Cultural à ―Casa Grande‖, situada no Olho D’Água do Meio; e CONSIDERANDO o dever do Poder Público de preservar a história e as fundações de grande relevância. D E C R E T A: Art. 1º. Reconhece e torna público a ―Casa Grande‖, situada no Olho D’Água do Meio com o título de "Relevante Interesse Cultural‖. Art. 2º. O título honorífico é conferido em reconhecimento à sua relevância histórica e cultural, que tem contribuído para a preservação e disseminação da história do município, assim como o desenvolvimento local. Parágrafo único. A concessão tem como base o Parecer 001/2024 do Conselho Municipal de Política Cultural, conforme Anexo I deste Decreto. Art. 3º. É de competência do Coordenador de Patrimônio Histórico- Cultural ou do Secretário Municipal de Juventude, Esporte, Cultura e Turismo o registro da concessão em livro próprio para fins de arquivamento. Parágrafo único. O Título será registrado no Livro de Registro de Bens de Relevante Interesse Cultural. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, aos 26 de abril de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito de Mombaça ANEXO I O CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com as legislações ordinárias de nº 815 de 2015 e nº 1.086 de 2023, tem a honra de apresentar: PARECER 001/2024 Que dispõe acerca do reconhecimento e concessão do título de Relevante Interesse Cultural ao Imóvel situado ao Olho D’água do Meio, popularmente conhecido como Casarão, que integrou om patrimônio dos senhores Manuel Sales de Souza e Francisca Pedroza de Sousa Relatora: Antonia Mikaele de Souza Data: às 09:00 horas do dia 16 de abril de 2024.Fechar