Ceará , 30 de Abril de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3449 www.diariomunicipal.com.br/aprece 55 RESOLVE: INDICAR, os novos membros para compor o Conselho Municipal de Educação - CME: SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA TITULAR: ALINE MARIA SILVA CHAVES SUPLENTE: ANTONIO RODRIGUES FILHO TITULAR: SIDNEY WASHINGTON DE LIMA MELQUIADES SUPLENTE: MARCIA LIDIANE CHAGAS FREIRE SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL TITULAR: FRANCISCA NECI MACENA SUPLENTE: LUANNA KISLLEY RODRIGUES DE MEDEIROS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS LOTADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL TITULAR: JACQUEMERE MARIA DE OLIVEIRA CAVALCANTE SUPLENTE: FRANCISCA GEOVANIA POMPEU DE OLIVEIRA REPRESENTANTE DAS ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO TITULAR: MARIA VALDEISE DA SILVA REAL TEIXEIRA SUPLENTE: JOSIANE DE OLIVEIRA MATOS REPRESENTANTE DOS DIRETORES OU COORDENADORES ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO TITULAR: VANUSA SARAIVA RABELO SUPLENTE: TERESA RAQUEL SIQUEIRA HOLANDA REPRESENTANTE DA SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO TITULAR: MELQUIADES WEYNE MAIA SUPLENTE: MEIRELUCIA PEREIRA LIMA REPRESENTANTE DAS IGREJAS NO MUNICÍPIO TITULAR: MARIA ELIZABETE LIMA SUPLENTE: IVONE DA SILVA COSTA REPRESENTANTE DOS PAIS DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL TITULAR: MARLAIR MUNIZ E SILVA BASTOS DE FREITAS SUPLENTE: ILOISA RODRIGUES DE LIMA SANTOS REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLECENTE – CMDCA TITULAR: GÉSSIKA RODRIGUES CAVALCANTE SUPLENTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RODRIGUES REPRESENTANTE DA CLASSE ESTUDANTIL DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO TITULAR: LUCIVÂNIA BATISTA LIMA SUPLENTE: LUZIANE BRAGA DE VASCONCELOS REPRESENTANTE DOS DOCENTES SINDICALIZADOS DA REDE MUNICIPAL TITULAR: PAULO ROGILMÁRIO GUIMARÃES SUPLENTE: TOMÉ E SILVA REPRESENTANTE DA REDE ESTADUAL DE ENSINO NO MUNICÍPIO TITULAR: ELIVÂNIO MOREIRA DA SILVA SUPLENTE: MARIA LIDIANE SOARES REPRESENTANTE DA REDE DE ENSINO PARTICULAR NO MUNICÍPIO TITULAR: MARIA ERIDAM CHAVES CAVALCANTE SUPLENTE: HELOISA HELENA BARRETO ISAIAS Os membros indicados terão suas competências definidas na Lei supra referida durante o prazo da gestão dos representantes. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 29 de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se. Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:45275E2D GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 023, DE 24 DE ABRIL DE 2024 Autoriza o pagamento da gratificação de que tratou a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, que instituiu o Pagamento por Desempenho da Saúde Bucal na Atenção Primária à Saúde – APS, determinou que esse pagamento se daria por desempenho e seria aplicado às equipes de Saúde Bucal - eSB modalidade I e II, de 40 (quarenta) horas semanais, vinculadas às equipes da Estratégia Saúde da Família – ESF; CONSIDERANDO que a referida portaria ministerial previu que ao final da avaliação do ciclo anual será devido pagamento adicional ao município no mês subsequente ao último quadrimestre, a ser destinado aos trabalhadores de acordo com a média alcançada por eSB dos últimos três quadrimestre; CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde só repassou, em parcela única, os recursos relativos ao exercício de 2023 em março de 2024, para o pagamento da gratificação de que tratou a referida Portaria; CONSIDERANDO que embora a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, tenha sido revogada pela PORTARIA GM/MS Nº 3.493, DE 10 DE ABRIL DE 2024, os recursos repassados por força da portaria revogada devem ter a destinação nela prevista; CONSIDERANDO que a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, não estabeleceu o percentual ou a forma de pagamento da gratificação aos profissionais das equipes da saúde bucal referente aos valores repassados pelo Ministério da Saúde, DECRETA Art. 1º Fica autorizado o pagamento aos profissionais da saúde bucal, em parcela única, da gratificação de que trata a PORTARIA GM/MS Nº 960, DE 17 DE JULHO DE 2023, de acordo com o valor repassado pelo Ministério da Saúde para esse fim, devendo a gratificação se dar em forma de rateio igualitário. Art. 2º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta do vigente Orçamento. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 24 de abril de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito MunicipalFechar