DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024043000029
29
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e
Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor João Becker,
Prefeito do Município de Cujubim/RO.
Acordo de Cooperação nº 05/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Espigão do Oeste/RO, CNPJ nº
04.695.284/0001-39. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Espigão do Oeste/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma
parceria entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, e Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Weliton Pereira
Campos, Prefeito do Município de Espigão do Oeste/RO.
Acordo de Cooperação nº 06/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Governador Jorge Teixeira/RO, CNPJ
nº 10.358.174/0001-84. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no
Município de Governador Jorge Teixeira/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por
meio de uma parceria entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa.
Fundamento Legal: Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25
de julho de 2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de
dezembro de 2016, e Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da
Secretaria do Tesouro Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor
William Georges Felippe Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o
Senhor Gilmar Tomaz de Souza, Prefeito
do Município de Governador Jorge
T e i x e i r a / R O.
Acordo de Cooperação nº 07/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Machadinho D'Oeste/RO, CNPJ nº
10.358.174/0001-84. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Machadinho D'Oeste/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma
parceria entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, e Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Paulo Henrique dos
Santos, Prefeito do Município de Machadinho D'Oeste/RO.
Acordo de Cooperação nº 08/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Ministro Andreazza/RO, CNPJ nº
63.762.074/0001-85. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Ministro Andreazza/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma
parceria entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, e Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor José Alves Pereira,
Prefeito do Município de Ministro Andreazza/RO.
Acordo de Cooperação nº 09/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Mirante da Serra/RO, CNPJ nº
63.787.071/0001-04. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Mirante da Serra/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma
parceria entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento
Legal: Lei nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
2007, regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de
2016, e Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Evaldo Duarte
Antônio, Prefeito do Município de Mirante da Serra/RO.
Acordo de Cooperação nº 10/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF
no 03.277.610/0001-25
e
o Município
de
Nova
União/RO, CNPJ
nº
00.699.197/0001-07. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Nova União/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma parceria
entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento Legal: Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e
Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor João José de
Oliveira, Prefeito do Município de Nova União/RO.
Acordo de Cooperação nº 11/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município
de Rio Crespo/RO, CNPJ nº
63.761.977/0001-41. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Rio Crespo/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma parceria
entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento Legal: Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e
Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Evandro Epifânio de
Faria, Prefeito do Município de Rio Crespo/RO.
Acordo de Cooperação nº 12/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Theobroma/RO, CNPJ nº
10.358.174/0001-84. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Theobroma/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma parceria
entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento Legal: Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e
Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 23/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Gilliard dos Santos
Gomes, Prefeito do Município de Theobroma/RO.
Acordo de Cooperação nº 13/MUN/RO/2024, celebrado entre o Ministério da Defesa,
CNPJ/MF no 03.277.610/0001-25 e o Município de Vale do Anari/RO, CNPJ nº
84.722.917/0001-90. Objeto: realização da Operação do Projeto Rondon no Município
de Vale do Anari/RO, Estado de Rondônia, no ano de 2024, por meio de uma parceria
entre o Governo daquele Município e o Ministério da Defesa. Fundamento Legal: Lei
nº 14.133, de 1 de abril de 2021, e Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007,
regulamentado pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, e
Instrução Normativa nº 1, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro
Nacional. Data de Assinatura: 22/04/2024. Signatários: Senhor William Georges Felippe
Abrahão, Diretor do Departamento de Projetos Sociais, e o Senhor Anildo Alberton,
Prefeito do Município de Vale do Anari/RO.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código
902824. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: ASSOCIACAO DE TRABALHADORES NA
EDUCACAO E PRODUCAO EM AGROECOLOGIA MILTON SANTOS - ATEMIS, CNPJ nº
08869227000180. Prorrogar o prazo da vigência do instrumento para 10/12/2025. Valor
Total: R$ 300.000,00, Valor de Contrapartida: R$ 0,00, Vigência: 02/05/2024 a 10/12/2025.
Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN, CPF nº
***.777.129-**, Convenente: CASSIANA MACEDO ALVES, CPF nº ***.328.889-**.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000005/2024 ao Instrumento código 901468.
Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
Unidade
Gestora:
490011.
Convenente: 
MUNICIPIO
DE
CANGUCU,
CNPJ
nº
88861430000149. Aumentar o valor da contrapartida devida pelo convenente para R$
52.843,00. Valor Total: R$ 49.353,00, Valor de Contrapartida: R$ 49.353,00, Vigência:
31/12/2020 a 30/06/2024. Data de Assinatura: 31/12/2020. Signatários: Concedente:
MOISES SAVIAN,
CPF nº ***.777.129-**,
Convenente: MARCUS
VINICIUS MULLER
PEGORARO, CPF nº ***.255.180-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
EXTRATO DE ACORDO DE ADESÃO
Espécie: Acordo de Adesão que entre si celebram o INCRA e o Município de Antônio
Cardoso, Objetivo: O presente acordo tem por objeto criação, instalação, manutenção e
funcionamento de uma unidade de atendimento público subordinado ao Município,
supervisionada e orientada pelo INCRA - a autoridade normativa - denominada Unidade
Municipal de Cadastramento (UMC), ao qual caberá realizar as atividades mencionadas na
Cláusula Sétima.Com prazo de vigência de 5 anos a partir da publicação. Assinatura: Salvador
- BA, de 23 de Abril de 2024. Signatários: Carlos José Barbosa Borges, Superintendente
Regional do INCRA/BA, e Maria de Lourdes Carvalho Moura Bastos - Prefeita.
EXTRATO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº 580/2024
Espécie: Termo de Credenciamento Nº 580/2024 celebrado entre a Superintendência
Regional do Incra no Estado da Bahia e o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. Objetivo:
credenciar o Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC para poder celebrar possíveis e futuros
Acordos de Cooperação, conforme a Instrução Normativa nº 139, de 8 de dezembro de
2023, que dispõe sobre os procedimentos operacionais e administrativos para a concessão,
acompanhamento e fiscalização das modalidades de Crédito Habitacional e Reforma
Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 11.586/2023, visando a disponibilização de
equipe técnica habilitada para elaboração de projetos arquitetônico e de engenharia,
acompanhamento e execução das obras das unidades habitacionais na área de jurisdição da
Superintendência Regional do Incra no Estado da Bahia, na forma do inciso III do artigo 5º do
Decreto 11.586, de 28 de junho de 2023. Vigência: 30 (trinta) meses a partir da data da
assinatura. Assinado por CARLOS JOSÉ BARBOSA BORGES, Superintendente Regional do Incra
no Estado da Bahia, e JOÃO APARECIDO SOUTO ALVES DE MEDEIROS, Diretor Presidente do
Instituto Brasileiro de Cidadania-IBC. (Processo SEI Nº 54000.045005/2024-76).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ
DIVISÃO OPERACIONAL
EDITAL
RTID SUSSUARANA
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Autarquia, com fundamento
no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de
1988, e em cumprimento ao disposto no Decreto nº. 4.887, de 20 de novembro de 2003,
e na Instrução Normativa Incra nº. 57, de 20 de outubro de 2009, TORNA PÚBLICO que
tramita 
nesta
Superintendência 
Regional 
o 
Processo
Administrativo 
nº.
54380.002422/2007-04, que trata da regularização fundiária do território da comunidade
remanescente de quilombo SUSSUARANA, localizada em Piripiri, no estado do Piauí. Os
estudos que resultaram na identificação e delimitação desse território com área de
1.194,7046ha e perímetro de 25.911,17m, estão registrados no documento intitulado
Relatório Técnico de Identificação e Delimitação-RTID, aprovado pelo Comitê de decisão
Regional/INCRA/PI em reunião realizada no dia 08 de abril de 2024. No memorial
descritivo da área reconhecida ficam incluídos os seguintes limites, confrontações e
dimensões: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice A00-M-1531, de coordenadas
(Longitude: 41°48'32,401"W, Latitude: 04°24'23,343"S e Altitude: 0,00 m); deste, segue
confrontando com ALFREDO MARTINS DA SILVA NETO E OUTROS, com o seguinte azimute
e distância:
100°34'54" e
1.362,80 m até
o vértice
A00-M-1544, (Longitude:
41°47'49,016"W, Latitude: 04°24'31,648"S e Altitude: 135,06 m); com o seguinte azimute
e distância: 109°25'49" e 118,86 m até o vértice A00-M-1545, (Longitude: 41°47'45,389"W,
Latitude: 04°24'32,948"S e Altitude: 136,47 m); com o seguinte azimute e distância:
166°08'19" e 69,92 m até o vértice A00-M-1546, (Longitude: 41°47'44,854"W, Latitude:
04°24'35,158"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e distância: 97°12'17" e 830,91
m até o vértice A00-M-1547, (Longitude: 41°47'18,150"W, Latitude: 04°24'38,648"S e
Altitude: 0,00 m); deste, segue confrontando com INOCÊNCIO LUÍS DA SILVA, com o
seguinte azimute e distância: 242°25'04" e 121,63 m até o vértice A00-M-1548, (Longitude:
41°47'21,651"W, Latitude:
04°24'40,467"S e Altitude:
143,81 m);
deste, segue
confrontando com JOSÉ ALVES MENDES, com o seguinte azimute e distância: 242°47'26" e
388,24 m até o vértice A00-M-1549, (Longitude: 41°47'32,863"W, Latitude: 04°24'46,200"S
e Altitude: 146,17 m); com o seguinte azimute e distância: 152°28'45" e 141,84 m até o
vértice A00-M-1550, (Longitude: 41°47'30,754"W, Latitude: 04°24'50,300"S e Altitude: 0,00
m) ); deste, segue confrontando com FRANCISCO FERREIRA DO NASCIMENTO, com o
seguinte azimute e distância: 153°27'25" e 360,28 m até o vértice A00-M-1551, (Longitude:
41°47'25,575"W, Latitude: 04°25'00,804"S e Altitude: 0,00 m); com o seguinte azimute e
distância: 115°19'15" e 153,64 m até o vértice A00-M-1552, (Longitude: 41°47'21,082"W,
Latitude: 04°25'02,958"S e Altitude: 151,28 m) ); deste, segue confrontando com ANTÔNIO
OLIVEIRA BARROS, com o seguinte azimute e distância: 211°41'01" e 693,60 m até o
vértice A00- M-1553, (Longitude: 41°47'32,961"W, Latitude: 04°25'22,114"S e Altitude:
150,58 m); com o seguinte azimute e distância: 298°35'18" e 166,45 m até o vértice A00-
M-1501, (Longitude: 41°47'37,688"W, Latitude: 04°25'19,505"S e Altitude: 149,47 m); com
o seguinte azimute e distância: 207°18'59" e 699,95 m até o vértice A00-M1502,
(Longitude: 41°47'48,175"W, Latitude: 04°25'39,695"S e Altitude: 157,72 m) ); deste, segue
confrontando com MARIA FRANCISCA SANTOS SOARES DE SOUZA E MARIA LÚCIA
ANDRADE, com o seguinte azimute e distância: 340°01'02" e 92,15 m até o vértice A00-M-
1503, (Longitude: 41°47'49,185"W, Latitude: 04°25'36,874"S e Altitude: 151,03 m); com o
seguinte azimute e distância: 302°43'19" e 7,71 m até o vértice A00-M-1504, (Longitude:
41°47'49,394"W, Latitude: 04°25'36,738"S e Altitude: 151,08 m); com o seguinte azimute
e distância: 340°01'31" e 237,35 m até o vértice A00-M-1505, (Longitude: 41°47'51,995"W,
Latitude: 04°25'29,472"S e Altitude: 150,07 m); com o seguinte azimute e distância:

                            

Fechar