DOU 30/04/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 83, terça-feira, 30 de abril de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 22/2024
O Superintendente Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições leais e com
fundamento no §1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/2008, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não
sabido, da lavratura do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de
infração(ões) administrativa(s) ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO 
LEGAL
DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO 
DA
I N F R AÇ ÃO
. Erivan Genuíno de
Santana
***.765.684-**
02016.000341/2020-93
VMLN30GI
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
Caaporã - PA
07°32'14" S
Termo 
de
Apreensão
.
Art. 3° e 93 do Decreto
6.514/2008
034°54'40" W
X41GPNM6
.
18kg pescado
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
GEANDRO GUERREIRO PANTOJA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
L E I L ÃO
A Comissão de Destinação, Desfazimento, Alienação, Cessão e Transferência de Bens Móveis e de Consumo do Ibama - RS, no uso das atribuições conferidas pela Ordem de
Serviço nº 30/2021-SUPES-RS, de 25 de outubro de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 10-D, de 29 de outubro de 2021 e observadas as disposições do Decreto nº 9.373, de 11 de
maio de 2018 e da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como as demais legislações vigentes, HOMOLOGA o processo licitatório 02023.002149/2023-95, referente ao Leilão EDITAL
Nº 1/2024 - SUPES-RS/DIAFI-RS/NUAPE-RS/EMAP-RS, a fim de que produza seus efeitos jurídicos e legais e ADJUDICA o objeto licitado em favor do arrematante VINICIUS OLIVEIRA DA
FONTOURA, CPF: ***.738.510-**, com o valor de arrematação de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).
A COMISSÃO
SUPERINTENDÊNCIA EM RONDÔNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 31/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no
§1º, IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura
do(s) Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões)
administrativa(s) ambiental (ais):
.
I N T E R ES S A D O
CPF
P R O C ES S O
AUTO 
DE
I N F R AÇ ÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LO C A L I DA D E
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
. Antonio da Cruz
Baptista
***.361.932-**
02001.034913/2019-63
AXPN1DP6
Art. 70 e 72 da Lei 9.605
/1998
São Francisco do
Guaporé/RO
12° 07' 00" S
.
Art.
3° e
79 do
Decreto
6.514/2008
063° 47' 53" W
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo ofertado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30/2024 - SUPES-RO
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado de Rondônia - IBAMA/RO, no uso de suas atribuições legais, pelo
presente edital, NOTIFICA, o(a) interessado(a) abaixo relacionado(a), acerca da LAVRATURA do Auto de Infração e demais procedimentos fiscalizatórios, por se encontrarem em lugar incerto
e não sabido e tendo em vista que restou impossibilitada a ciência por via postal:
.
I N T E R ES S A D O
CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO
AUTO DE INFRAÇÃO
TERMO DE EMBARGO
. MARIA DO ROSÁRIO DA SILVA NOZA
422.***.***-34
02001.010373/2022-28
JTGBOQVA
OFVSO4IJ
Notifica-o(a), ainda, que, nos termos da Portaria Conjunta n. 589, de 2020, e das alterações promovidas pelo Decreto n. 11.373, 2023, ao rito geral de apuração de infrações
ambientais (v. Decreto 6.514/2008), a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.
Conforme artigo 131, parágrafo único, da IN Ibama n. 19/2023, o objetivo da audiência é tão-somente apresentar ao interessado as opções legais para encerramento do
processo quanto à multa nesta fase, dispensando, desta forma, a apresentação de impugnação à autuação.
Durante a audiência, caso haja interesse no encerramento do processo, servidor ou servidora do Ibama designado ou designada auxiliará o interessado ou a interessada a
formalizar, durante a sessão, requerimento de adesão à solução legal.
O autuado ou a autuada pode optar pela adesão a uma das soluções previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, quais sejam: pagamento da multa
a vista com 30% de desconto, parcelamento da multa (sem desconto) ou a conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente
com desconto de 60%. Desta forma, caso tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão a uma destas soluções legais possíveis, poderá, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar da publicação deste edital, requerer:
a) adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do artigo 96 do Decreto n. 6.514/2008, sem necessidade de audiência;
b) o agendamento de audiência (disponível unicamente em meio eletrônico), para auxiliá-lo ou auxiliá-la a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem
constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e de seus representantes, caso também participem da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado ou a autuada poderá fazê-lo através do site sabia.ibama.gov.br, ou, através do
formulário do requerimento disponível no site do Ibama (https://www.gov.br/ibama/pt-br | Menu: Assuntos -> Fiscalização e proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental ->
Adesão a Solução Legal), devendo preencher este formulário e juntar o mesmo ao processo administrativo da autuação.
O interessado ou a interessada poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
No caso da opção pela realização de audiência de conciliação, o prazo para apresentação de defesa administrativa ficará suspenso até a data da sessão.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa
à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
Os requerimentos podem ser protocolados de forma presencial ou eletrônica, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de peticionamento eletrônico, que permite
a usuário externo cadastrado inserir documentos diretamente em processos administrativos em trâmite neste Instituto. (Site do Ibama para acessar requerimentos e realizar
peticionamento eletrônico: https://www.gov.br/ibama/pt-br | Clique o menu "Acesso a Informação", na opção "Documentos e processos eletrônicos - Sistema Eletrônico de Informações
(SEI)".
CÉSAR LUIZ DA SILVA GUIMARÃES

                            

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